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ADENE - Agência para a Energia
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Anexo às Demonstrações Financeiras em 31 de dezembro de 2019 ADENE - Agência para a Energia
(montantes expressos em euros)
Imediatamente antes da sua classificação como detidos para venda, os ativos não correntes detidos para venda
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ADENE - Agência para a Energia custo e o seu justo valor deduzido dos custos de venda. ADENE - Agência para a Energia ADENE - Agência para a Energia
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e todos os ativos e passivos incluídos num grupo de ativos para venda, são mensurados ao menor entre o seu
FLUXOS DE CAIXA
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4.1 Caixa e depósitos bancários
Para efeitos da demonstração dos fluxos de caixa, caixa e seus equivalentes inclui numerário, depósitos
bancários imediatamente mobilizáveis (de prazo inferior ou igual a três meses) e aplicações de tesouraria no
mercado monetário, líquidos de descobertos bancários e de outros financiamentos de curto prazo equivalentes.
Caixa e seus equivalentes em 2019 e 2018 têm a seguinte composição:
31.12.2019 31.12.2018
NCRF1 CC Meios financeiros líquidos constantes do balanço
Adene Adene
§31 11 Caixa Numerário 0,00 0,00
§31 12 Depósitos à ordem 1 782 593,28 18 618 432,78
§31 13 Depósitos bancários Outros depósitos bancários 18 853 406,05 153 400,22
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§31 13 Outros equivalentes de Subtotais 20 635 999,33 18 771 833,00
ADENE - Agência para a Energia §31 ADENE - Agência para a Energia Totais ADENE - Agência para a Energia ADENE - Agência para a Energia 1 565,28 ADENE - Agência para a Energia
Ativos Financeiros detidos para
142
1 565,28
caixa
negociação
Subtotais
1 565,28
1 565,28
§31
14
1
20 637 564,61
18 773 398,28
§31
Verificou-se um aumento de aplicações de tesouraria dado que existem responsabilidades futuras associadas a
estas disponibilidades, relacionadas, designadamente, com ações de analise e verificação dos certificados
emitidos, bem como com a manutenção dos portais Sistema de Certificação Energética de Edifícios (SCE) e
Sistema de Gestão dos Consumos Intensivos de Energia (SGCIE).
Em 2016, foi adicionada mais uma responsabilidade com o previsto na alínea b) do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-
Lei n.º 86-C/2016, de 29 de dezembro, que define a afetação de 10% das receitas provenientes das “taxas”
devidas pelo registo no SCE dos pré-certificados e certificados SCE ao Fundo de Inovação, Tecnologia e
Economia Circular, destinado a apoiar projetos de eficiência energética (cfr. n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei
n.º 118/2013, de 20 de agosto, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 28/2016, de 23 de junho).
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ADENE - Agência para a Energia Em 2017, foi também implementado o cumprimento do art.14 da Lei 7/2013 de 22/01 em que revertem 40% dos
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montantes resultantes da cobrança das “taxas” previstas nas atividades de realização de auditorias energéticas,
de elaboração de planos de racionalização dos consumos de energia e de controlo da sua execução e progresso,
no âmbito do SGCIE, instituído pelo Decreto-Lei n.º 71/2008, de 15 de abril, são reservadas aos técnicos que a
elas acedam, nos termos dos artigos 2.º a 10.º n.º 1.
No final do ano procedeu-se a um reforço de 5 milhões de euros das verbas sob gestão da CAIXAGEST, cujo
contrato foi celebrado em 2018 para gestão de uma parte das suas disponibilidades financeiras de longo prazo
através de carteiras de instrumentos financeiros, em que foi acordada uma remuneração que consiste numa
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