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ADENE - Agência para a Energia
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o São aplicáveis as regras relativas à adoção do SNC-AP.
o São aplicáveis várias das normas da Lei de Bases da Contabilidade Pública e do Regime de
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Administração Financeira do Estado, entre as quais:
▪ Sujeição à Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, i.e. a assunção de
compromissos plurianuais está sujeita a decisão conjunta dos membros do Governo
responsáveis pela área das finanças e da tutela, salvo quando resultarem da execução
de planos plurianuais legalmente aprovados, para os quais é necessário verificar se os
Planos Plurianuais previstos e aprovados pela AG da ADENE nos termos legais são
habilitação suficiente, para além da possibilidade de requerer as isenções legalmente
previstas para as EPR.
Face ao exposto, a atuação possível e exequível da ADENE, tal como salientado na citada Informação
Jurídica anexa, é a seguinte:
(i) Reclamar da decisão junto do Conselho Diretivo do INE;
ADENE - Agência para a Energia (ii) ADENE - Agência para a Energia ADENE - Agência para a Energia ADENE - Agência para a Energia ADENE - Agência para a Energia
Efetuar uma exposição ao Ministro da tutela do INE com vista a que este avalie e, caso
concorde, aponte a referida invalidade ao INE, solicitando a respetiva correção.
3 Obrigações a cumprir para o OE 2020 – “Projeto de Orçamento”
Em face do enquadramento acima exposto, a ADENE mobilizou os seus melhores esforços e, com o apoio
e indicações da DGO, não teve outra alternativa, após ter solicitado um adiamento de prazo, a não ser
inserir, no dia 5 novembro, na plataforma SIGO/SOE um orçamento previsional, preparado de forma
simplificada numa única estrutura orgânica, dividido em receitas, despesas correntes e de investimento.
Este orçamento foi preparado com base no Orçamento Plurianual para o ano de 2020 constante do PAO
2019-2021, aprovado por deliberação da sua Assembleia Geral de 31 de maio de 2019, ao qual, para
garantir a operacionalidade da ADENE e a compatibilização com as regras do OE 2020, teve que ser
acrescido o seguinte:
• as alterações necessárias à operação do OLMC impostas pela ERSE, com efeito para o ano de 2020;
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ADENE - Agência para a Energia • as responsabilidades de despesas correntes e de investimento incorridas em 2019 que transitam o seu
efeito para 2020 (sem estarem previstas ocorrer neste ano);
• e ainda, tendo em conta as instruções específicas de preenchimento de despesas para o OE 2020, a
alteração da previsão de despesas a considerar que alteraram os pressupostos com que foram incluídas
no PAO 2019-2021. Para este efeito, foram considerados unicamente no que às despesas com pessoal
diz respeito os valores máximos neste aprovados para o número de pessoas previsto a 31 de dezembro
de 2020, acrescido dos membros de Órgãos Estatutários, e que incluíram Contratos de Trabalho
(incluindo licenças e outros não ativos), bolseiros e estagiários, e por transferência de rúbricas de
Fornecimento e Serviços Externos relativas a Formação para Gastos como Pessoal. Ainda que mantendo
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