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ADENE - Agência para a Energia
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(MDD), os valores cobrados no âmbito do SCE e do SGCIE não se limitam a constituir um mecanismo
arrecadador de receita, mas de uma verdadeira forma de financiamento da atividade (bem mais vasta)
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ADENE - Agência para a Energia entre os valores cobrados não se limita à gestão do registo central que permite aos peritos qualificados
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da ADENE nesses setores, assegurando a correspondente prestação de serviços. A correspetividade
a emissão dos ditos certificados ou à realização de reconhecimentos e registos de técnicos, mas a todas
as atividades elencadas que permitem o funcionamento e a operacionalização dos referidos SCE e
SGCIE. A esta luz, parece dever considerar-se que a ADENE se deve classificar na categoria de entidade
mercantil controlada pelas Administrações Públicas (S.11001) e, por consequência, fora do perímetro
orçamental do Estado, ainda que sujeita a outros controlos.
• Ainda que se considerasse correta a classificação da ADENE a que procedeu o INE (enquanto entidade
não mercantil controlada pelas Administrações Públicas), a ADENE exerce funções meramente
operacionais, cabendo à DGEG e à ERSE exercer funções de regulação no quadro da atuação da
ADENE. Por outro lado, a ADENE não é financiada maioritariamente com transferências provenientes
de outras entidades da Administração Pública e, do mesmo modo, os valores que cobra pela gestão
do SCE e do SGCIE não são impostos que lhe sejam consignados, mas meros preços que cobra pela
prestação de serviços de gestão dos referidos sistemas, pelo que não parece dever subsumir-se na
classificação de Serviços e Fundos Autónomos da Administração Central (S.13112), enquanto Empresa
Pública Não Mercantil, com autonomia financeira e administrativa (S.13112EP).
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ADENE - Agência para a Energia • A aplicação à ADENE da reclassificação como EPR tem as seguintes consequências adicionais para as
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quais existem, em alguns casos, conflitos com a sua natureza jurídica e conformidade com o Código
Civil, e para outros, desadequação na sua operacionalização face às responsabilidades que tem de
exercer, para as quais é necessário procurar obter acordo e aprovar as isenções legalmente previstas:
o A dotação orçamental fixada constitui o limite máximo do valor que estão autorizadas a gastar
durante o ano económico respetivo.
o São aplicáveis as regras relativas à cativação de verbas.
o Fica obrigada a obedecer ao princípio da unidade de tesouraria, para o qual deve ser requerida a
sua isenção nos termos legalmente previstos, por conflituar com a sua natureza jurídica e por
proporcionar um benefício exclusivo ao estado, no conjunto dos seus associados, da totalidade
das disponibilidades desta associação privada sem fins lucrativos, contrariamente ao definido no
Art.º 157 do Código Civil.
ADENE - Agência para a Energia o ADENE - Agência para a Energia ADENE - Agência para a Energia ADENE - Agência para a Energia ADENE - Agência para a Energia
Fica submetida ao regime geral de prestação de informação constante do diploma de execução
orçamental, estando, também obrigadas, a prestar informação quanto à previsão mensal de
execução do seu orçamento.
o Não são aplicáveis as regras relativas à cabimentação de despesa, às alterações orçamentais*,
à proibição de transição de saldos, aos fundos de maneio e aos prazos para autorização de
pagamentos e cobrança de receita.
* (exceto quando envolvam a diminuição do saldo global, as que envolvam o reforço, a
inscrição ou anulação de dotações relativas a ativos ou passivos financeiros, ou que respeitem
a descativações, dotação provisional ou outras dotações centralizadas)
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