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ADENE - Agência para a Energia


                      ADENE - Agência para a Energia  ADENE - Agência para a Energia  ADENE - Agência para a Energia  ADENE - Agência para a Energia


                   (MDD), os valores cobrados no âmbito do SCE e do SGCIE não se limitam a constituir um mecanismo
                   arrecadador de receita, mas de uma verdadeira forma de financiamento da atividade (bem mais vasta)
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 ADENE - Agência para a Energia  entre os valores cobrados não se limita à gestão do registo central que permite aos peritos qualificados
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                   da ADENE nesses setores, assegurando a correspondente prestação de serviços. A correspetividade
                   a emissão dos ditos certificados ou à realização de reconhecimentos e registos de técnicos, mas a todas
                   as atividades elencadas que permitem o funcionamento e a operacionalização dos referidos SCE e
                   SGCIE. A esta luz, parece dever considerar-se que a ADENE se deve classificar na categoria de entidade
                   mercantil controlada pelas Administrações Públicas (S.11001) e, por consequência, fora do perímetro
                   orçamental do Estado, ainda que sujeita a outros controlos.


               •  Ainda que se considerasse correta a classificação da ADENE a que procedeu o INE (enquanto entidade
                   não  mercantil  controlada  pelas  Administrações  Públicas),  a  ADENE  exerce  funções  meramente
                   operacionais, cabendo  à  DGEG  e  à  ERSE  exercer  funções  de  regulação  no  quadro  da  atuação  da
                   ADENE. Por outro lado, a ADENE não é financiada maioritariamente com transferências provenientes
                   de outras entidades da Administração Pública e, do mesmo modo, os valores que cobra pela gestão
                   do SCE e do SGCIE não são impostos que lhe sejam consignados, mas meros preços que cobra pela
                   prestação de serviços de gestão dos referidos sistemas, pelo que não parece dever subsumir-se na
                   classificação de Serviços e Fundos Autónomos da Administração Central (S.13112), enquanto Empresa
                   Pública Não Mercantil, com autonomia financeira e administrativa (S.13112EP).
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 ADENE - Agência para a Energia    •  A aplicação à ADENE da reclassificação como EPR tem as seguintes consequências adicionais para as
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                   quais existem, em alguns casos, conflitos com a sua natureza jurídica e conformidade com o Código
                   Civil, e para outros, desadequação na sua operacionalização face às responsabilidades que tem de
                   exercer, para as quais é necessário procurar obter acordo e aprovar as isenções legalmente previstas:


                   o    A dotação orçamental fixada constitui o limite máximo do valor que estão autorizadas a gastar
                        durante o ano económico respetivo.

                   o    São aplicáveis as regras relativas à cativação de verbas.

                   o    Fica obrigada a obedecer ao princípio da unidade de tesouraria, para o qual deve ser requerida a
                        sua isenção nos termos legalmente previstos, por conflituar com a sua natureza jurídica e por
                        proporcionar um benefício exclusivo ao estado, no conjunto dos seus associados, da totalidade
                        das disponibilidades desta associação privada sem fins lucrativos, contrariamente ao definido no
                        Art.º 157 do Código Civil.
 ADENE - Agência para a Energia  o  ADENE - Agência para a Energia  ADENE - Agência para a Energia  ADENE - Agência para a Energia  ADENE - Agência para a Energia
                        Fica submetida ao regime geral de prestação de informação constante do diploma de execução
                        orçamental,  estando,  também  obrigadas,  a  prestar  informação  quanto  à  previsão  mensal  de
                        execução do seu orçamento.
                      o  Não são aplicáveis as regras relativas à cabimentação de despesa, às alterações orçamentais*,
                          à proibição de transição de saldos, aos fundos de maneio e aos prazos para autorização de
                          pagamentos e cobrança de receita.

                          *  (exceto  quando  envolvam  a  diminuição  do  saldo  global,  as  que  envolvam  o  reforço,  a
                          inscrição ou anulação de dotações relativas a ativos ou passivos financeiros, ou que respeitem
                          a descativações, dotação provisional ou outras dotações centralizadas)



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