Page 132 - Plano de Atividades e Orçamento (PAO) 2025
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A rubrica R.05 – Rendimentos de Propriedade acolhe, exclusivamente, os juros
brutos obtidos, pela aplicação no IGCP, E.P.E., dos excedentes de Tesouraria
(CEDIC).
O valor inscrito nesta rubrica, com uma diferença imaterial em termos absolutos,
face ao ano anterior, é superior em 1350%, motivado pelo aumento do valor
previsto a aplicar em CEDIC.
A rubrica R.06 - Transferências Correntes acolhe a previsão de valores a receber
(i) dos fundos europeus, decorrentes das candidaturas aprovadas,
independentemente da sua natureza de adiantamento, reembolso e/ou saldo, no
valor dos 315.618 euros, inferior ao ano anterior, por se encontrarem em
execução projetos plurianuais, cujos adiantamentos de cerca de 75% do valor
aprovado, ocorreram em ano ou anos anteriores; ii) da Administração Central, na
sequência dos Contratos Programa a celebrar com a DGEG e com a APA,
respetivamente nos valores de 400.000 euros e 199.000 euros.
A rubrica R.07 - Venda de bens e Serviços, acolhe a previsão de valores referentes
às seguintes áreas de negócio: (i) Formação, no valor de 870.840 euros, superior
em 316.440 euros ao valor inscrito no ano passado, cujo aumento denota uma
forte aposta na transferência de conhecimento nas áreas de atuação da ADENE,
através de uma oferta formativa que reforça as competências e qualificações dos
profissionais nas respetivas áreas, contribuindo, também, para a criação de
emprego especializado, (ii) Sistemas de Classificação Voluntária, com o valor
previsto de 628.191 euros; (iii) Operador Logístico de Mudança de Comercializador
com o valor previsto de 2.296.621 euros e (iv) Fundo Ambiental com o valor
previsto de 1.647.357 euros.
Em termos globais esta rubrica é inferior à do ano passado, devido ao impacto da
reclassificação, na rubrica R.06 - Transferências Correntes, dos Contratos
Programa com a DGEG e com a APA.
A rubrica R.08 Outras Receitas Correntes, acolhe os valores cobrados à AREAM -
Agência Regional da Energia e Ambiente da Região Autónoma da Madeira, na
sequência do Protocolo de Cooperação Técnica, celebrado a 2 de dezembro de
2022, que prevê a cobrança de 19,8%, sobre os certificados energéticos emitidos
no âmbito da RAM.
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