Page 129 - Plano de Atividades e Orçamento (PAO) 2025
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e Contrato-Programa com a APA estão a contribuir para os rendimentos deste
eixo.
A tendência futura será no sentido de aumentar a aposta nas atividades
associadas ao sistema de classificação voluntária AQUA+, como se verifica a partir
de 2025.
A celebração do Contrato-Programa com a APA para o ano de 2024 permite
operacionalizar um conjunto significativo de atividades e projetos de interesse
público associados à prossecução das políticas, de ação climática e de ambiente,
nomeadamente na área da eficiência hídrica, com a revisão e posterior
monitorização do PNUEA e respetivas metas que se estimam que tenham reflexo
no triénio em apreço.
Tabela 22 – Fontes de financiamento – OLMC (2024, 2025, 2026)
Os rendimentos do OLMC considerados estão limitados aos proveitos permitidos
aceites pela ERSE, a atividade do OLMC consubstancia-se em prestações de
serviços nomeadamente aos comercializadores e operadores de redes de
distribuição e transporte de energia.
A atividade do OLMC é objeto de regulação pela ERSE, pelo que as fontes de
financiamento são definidas através da fixação dos proveitos permitidos para o
OLMC, nos Regulamentos Tarifários da Eletricidade e do Gás.
A partir de outubro de 2023 (no gás) e de janeiro de 2024 (na eletricidade), os
proveitos permitidos da atividade do OLMC passaram a ser recuperados através
de preços regulados (a cobrar aos comercializadores de energia) e,
supletivamente, pela aplicação de tarifas (gás e eletricidade) a aplicar aos
Operadores de Redes de Transporte (gás e eletricidade).
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