Page 305 - Relatório de atividades e contas 2024
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A nossa auditoria foi efetuada de acordo com as Normas Internacionais de Auditoria (ISA) e demais normas
e orientações técnicas e éticas da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas. As nossas responsabilidades nos
termos dessas normas estão descritas na secção “Responsabilidades do auditor pela auditoria das
demonstrações financeiras” abaixo. Somos independentes da Entidade nos termos da lei e cumprimos os
demais requisitos éticos nos termos do código de ética da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas.
Estamos convictos de que a prova de auditoria que obtivemos é suficiente e apropriada para proporcionar
uma base para a nossa opinião com reservas.
Ênfases
Conforme divulgado no Anexo às demonstrações financeiras, o Fundo de Apoio à Inovação (“FAI”), foi
instituído, junto da entidade, tendo em 01 de janeiro de 2022 sido extinto e fundido no Fundo Ambiental.
Consequentemente, desde 01 de janeiro de 2022, o número de identificação fiscal da Entidade deixou de ser
utilizado pelo FAI por via da sua extinção e fusão no Fundo Ambiental. Neste âmbito, a Entidade encontra-se
a colaborar com o Fundo Ambiental no que respeita à operacionalização da sucessão deste Fundo nas
obrigações e direitos do FAI, em particular na transição para este Fundo das contas bancárias afetas ao FAI e
saldos bancários existentes que, à data de 31 de dezembro de 2024, se encontrava em fase de conclusão o
processo de transição da conta existente no Novo Banco faltando a conta domiciliada na CGD.
Conforme divulgado na Nota 15 – Provisões, passivos contingentes e ativos contingentes, do Anexo às
demonstrações financeiras, até ao final do exercício de 2021, ano em que o Plano Nacional de Ação para a
Eficiência Energética (PNAEE) foi extinto. A ADENE incorreu num total de gastos, com o apoio à Direção
Executiva do PNAEE, no montante acumulado de € 1.119.369,08. O reembolso deste valor à ADENE é
competência do Fundo ambiental, organismo que sucedeu ao Fundo de Eficiência Energética, sendo que à
presente data não foi recebido e não havendo contrato para a vinculação do Fundo Ambiental ao seu
pagamento não se encontra relevado nas contas da ADENE esse ativo, sendo tratado (divulgado) como um
ativo contingente.
Na conta 59 – “Outras Variações nos Fundos Patrimoniais” está relevado um saldo credor, no valor de €
648.237,60 decorrente de uma redução do Fundo Patrimonial Social (Património/Capital), deliberada em
Assembleia Geral extraordinária, de 17 de outubro de 2017 (ata n.º 35). Tal deliberação não tem acolhimento
em nenhum dos pressupostos constantes do Código das Sociedades Comerciais (Art.º 94.º), de aplicação
subsidiária à ADENE, pelo que se trata de uma deliberação anulável, nos termos do art.º 58.º do mesmo
diploma. Sem prejuízo do prazo previsto para a anulação da deliberação se ter esgotado entendemos que,
por se tratar de uma redução do Fundo Patrimonial Social (Capital) não justificada, a mesma deverá ser
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S E D E : R u a C a l o u s t e G u l b e n k i a n , n . º 1 6 9 - 7 . º H 5 / 6 , 4 1 5 0 - 1 4 5 L o r d e l o d o O u r o e M a s s a r e l o s - P o r t o
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INSCRITA NA ORDEM DOS REVISORES OFICIAIS DE CONTAS SOB O N.º 92 – CAPITAL SOCIAL 10.000 EUROS – CONTRIBUINTE N.º 502 525 410
I N S C R I T A N A C O M I S S Ã O D O M E R C A D O D E V A L O R E S M O B I L I Á R I O S S O B O N . º 2 0 1 6 - 1 4 1 9