Page 306 - Relatório de atividades e contas 2024
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revertida, sem embargo existir um parecer jurídico que permite tal operação, ainda que, na nossa opinião,
não seja sobreponível à norma contabilística e do direito comercial que regulam tais matérias.
O facto de estarmos a viver uma fase de grande instabilidade provocada pela guerra entre a Rússia e a Ucrânia
e de Israel com os movimentos da Palestina, a que se associam alterações profundas na geopolítica mundial,
conjugadas com a introdução de tarifas aduaneiras pelas principais economias do mundo, tem-se traduzido
em níveis de incerteza e instabilidade, com repercussão na atividade do comércio internacional.
Tal circunstância está a ter um impacto negativo na estrutura económico-financeira dos países, das famílias
e das empresas, não sendo, no entanto, possível prever o impacto nas demonstrações financeiras da
entidade para o ano em curso.
A nossa opinião não é modificada em relação a estas matérias.
Responsabilidades do órgão de gestão e do órgão de fiscalização pelas demonstrações financeiras
O órgão de gestão é responsável pela:
− preparação de demonstrações financeiras que apresentem de forma verdadeira e apropriada a posição
financeira, o desempenho financeiro e os fluxos de caixa da Entidade de acordo com o SNC-AP;
− elaboração do relatório de gestão nos termos legais e regulamentares aplicáveis;
− criação e manutenção de um sistema de controlo interno apropriado para permitir a preparação de
demonstrações financeiras isentas de distorção material devida a fraude ou erro;
− adoção de políticas e critérios contabilísticos adequados nas circunstâncias; e
− avaliação da capacidade da Entidade de se manter em continuidade, divulgando, quando aplicável, as
matérias que possam suscitar dúvidas significativas sobre a continuidade das atividades.
Responsabilidades do auditor pela auditoria das demonstrações financeiras
A nossa responsabilidade consiste em obter segurança razoável sobre se as demonstrações financeiras como
um todo estão isentas de distorções materiais devido a fraude ou a erro, e emitir um relatório onde conste
a nossa opinião. Segurança razoável é um nível elevado de segurança, mas não é uma garantia de que uma
auditoria executada de acordo com as ISA detetará sempre uma distorção material quando exista. As
distorções podem ter origem em fraude ou erro e são consideradas materiais se, isoladas ou conjuntamente,
se possa razoavelmente esperar que influenciem decisões económicas dos utilizadores tomadas com base
nessas demonstrações financeiras.
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S E D E : R u a C a l o u s t e G u l b e n k i a n , n . º 1 6 9 - 7 . º H 5 / 6 , 4 1 5 0 - 1 4 5 L o r d e l o d o O u r o e M a s s a r e l o s - P o r t o
DELEGAÇÃO 1: Rua do Loreto nº 120 - 1.º Sobreloja 5300-189 Bragança - Tel.: 273 324 838 - E-mail: fpeixinho.roc@gmail.com
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INSCRITA NA ORDEM DOS REVISORES OFICIAIS DE CONTAS SOB O N.º 92 – CAPITAL SOCIAL 10.000 EUROS – CONTRIBUINTE N.º 502 525 410
I N S C R I T A N A C O M I S S Ã O D O M E R C A D O D E V A L O R E S M O B I L I Á R I O S S O B O N . º 2 0 1 6 - 1 4 1 9