Page 306 - Relatório de atividades e contas 2024
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revertida, sem embargo existir um parecer jurídico que permite tal operação, ainda que, na nossa opinião,
            não seja sobreponível à norma contabilística e do direito comercial que regulam tais matérias.

            O facto de estarmos a viver uma fase de grande instabilidade provocada pela guerra entre a Rússia e a Ucrânia

            e de Israel com os movimentos da Palestina, a que se associam alterações profundas na geopolítica mundial,
            conjugadas com a introdução de tarifas aduaneiras pelas principais economias do mundo, tem-se traduzido

            em níveis de incerteza e instabilidade, com repercussão na atividade do comércio internacional.
            Tal circunstância está a ter um impacto negativo na estrutura económico-financeira dos países, das famílias

            e  das  empresas,  não  sendo,  no  entanto,  possível  prever  o  impacto  nas  demonstrações  financeiras  da
            entidade para o ano em curso.

            A nossa opinião não é modificada em relação a estas matérias.


            Responsabilidades do órgão de gestão e do órgão de fiscalização pelas demonstrações financeiras

            O órgão de gestão é responsável pela:

            −  preparação de demonstrações financeiras que apresentem de forma verdadeira e apropriada a posição
               financeira, o desempenho financeiro e os fluxos de caixa da Entidade de acordo com o SNC-AP;

            −  elaboração do relatório de gestão nos termos legais e regulamentares aplicáveis;
            −  criação  e  manutenção  de um  sistema  de  controlo  interno apropriado  para  permitir  a  preparação  de

               demonstrações financeiras isentas de distorção material devida a fraude ou erro;
            −  adoção de políticas e critérios contabilísticos adequados nas circunstâncias; e

            −  avaliação da capacidade da Entidade de se manter em continuidade, divulgando, quando aplicável, as
               matérias que possam suscitar dúvidas significativas sobre a continuidade das atividades.



            Responsabilidades do auditor pela auditoria das demonstrações financeiras

            A nossa responsabilidade consiste em obter segurança razoável sobre se as demonstrações financeiras como

            um todo estão isentas de distorções materiais devido a fraude ou a erro, e emitir um relatório onde conste
            a nossa opinião. Segurança razoável é um nível elevado de segurança, mas não é uma garantia de que uma

            auditoria  executada  de  acordo  com  as  ISA  detetará  sempre  uma  distorção  material  quando  exista.  As
            distorções podem ter origem em fraude ou erro e são consideradas materiais se, isoladas ou conjuntamente,

            se possa razoavelmente esperar que influenciem decisões económicas dos utilizadores tomadas com base
            nessas demonstrações financeiras.





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            S E D E :   R u a   C a l o u s t e   G u l b e n k i a n ,   n . º   1 6 9   -   7 . º   H 5 / 6 ,   4 1 5 0 - 1 4 5   L o r d e l o   d o   O u r o   e   M a s s a r e l o s   -   P o r t o
            DELEGAÇÃO  1:  Rua  do  Loreto  nº  120  - 1.º  Sobreloja  5300-189 Bragança  -  Tel.:  273  324 838  - E-mail:  fpeixinho.roc@gmail.com
            DELEGAÇÃO  2:  Largo  do  Desterro  Bloco  1,  Sobreloja  Drt.  5100-093  Lamego  -  Tel.:  254 656 211  -  E-mail:  roc@jalima.pt
            INSCRITA NA ORDEM DOS REVISORES OFICIAIS DE CONTAS SOB O N.º 92  – CAPITAL SOCIAL 10.000 EUROS – CONTRIBUINTE N.º 502 525 410
            I N S C R I T A   N A   C O M I S S Ã O   D O   M E R C A D O   D E   V A L O R E S   M O B I L I Á R I O S   S O B   O   N . º   2 0 1 6 - 1 4 1 9
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