Page 301 - Relatório de atividades e contas 2024
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PARECER DO CONSELHO FISCAL SOBRE O

                                    RELATÓRIO E CONTAS PARA O EXERCÍCIO DE 2024




            Ex.ma Assembleia Geral da ADENE – Agência para a Energia

            Ex.mo Conselho de Administração

            Ex.mos Senhores



            INTRODUÇÃO

            A pedido do Conselho de Administração e de acordo com a alínea b), do art.º 29.º dos Estatutos e ainda do
            disposto no art.º 22.º do Decreto-lei n.º 223/2000, de 9 de setembro, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º

            47/2015, de 9 de abril apresentamos o nosso parecer sobre o Relatório de Gestão e Contas do exercício de
            2024 da ADENE. Por analogia com o disposto no n.º 2, do ar go 452.º do Código das Sociedades Comerciais

            vamos ainda expressar a nossa concordância ou não com a Cer ficação Legal de Contas.


            RESPONSABILIDADES DO ÓRGÃO DE GESTÃO

            É da responsabilidade do Conselho de Administração da ADENE a preparação e apresentação do Relatório e
            Contas do exercício de 2024, principal instrumento de análise financeira, que contempla, nomeadamente, o

            Balanço,  a  Demonstração  dos  Resultados  por  Naturezas,  a  Demonstração  das  Alterações  no  Património
            Líquido, a Demonstração de Fluxos de Caixa, o Anexo, o relatório de Gestão e todos os mapas orçamentais

            elaborados de acordo com o Sistema de Normalização Contabilís ca para as Administrações Públicas.

            É ainda da responsabilidade do C.A. que as demonstrações financeiras apresentem de forma verdadeira e

            apropriada, em todos os aspetos materiais, a posição financeira e o seu desempenho financeiro de acordo
            com  o  SNC-AP,  aplicando-o  de  forma  consistente,  bem  como  a  adoção  de  pressupostos,  caraterís cas

            qualita vas,  definições  e  critérios  de  reconhecimento,  bases  de  mensuração,  polí cas  e  critérios
            contabilís cos  adequados  e  a  manutenção  de  um  sistema  de  controlo  interno  apropriado,  que  permita

            prevenir e detetar eventuais erros ou irregularidades.


            RESPONSABILIDADES DO ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO

            A nossa responsabilidade consiste em apreciar o Relatório e Contas que, incluí todos os mapas discriminados
            no ponto anterior, apresentados pelo Conselho de Administração da ADENE, compe ndo-nos expressar uma

            opinião profissional e independente, baseada no nosso exame daqueles documentos. Procedemos ainda à
            apreciação da Cer ficação Legal de Contas elaborada por uma Sociedade de Revisores Oficiais de Contas cujo


                                         Av. 5 de Outubro, 208 – 2º Piso – 1050-065 Lisboa – Portugal
                                        Tel.: +351 214 722 800 – email: geral@adene.pt – www.adene.pt
                                          Pessoa Cole va de U lidade Pública – NIPC 501 618 392
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