Page 302 - Relatório de atividades e contas 2024
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seu representante é o Presidente do Conselho Fiscal, na sequência do exame de auditoria que esta en dade

            desenvolveu às contas da ADENE.

            ÂMBITO

            O trabalho a que procedemos teve como obje vo obter uma segurança moderada sobre a avaliação que

            fizemos da informação financeira con da nos documentos de prestação de contas antes referidos, de modo
            a verificar se a mesma se encontra isenta de distorções que possam ter efeito material relevante na estrutura

            financeira  da  ins tuição.  O  nosso  exame  foi  planeado  de  acordo  com  aquele  obje vo,  e  consis u  em

            indagações e procedimentos analí cos des nados a rever:
                  A fiabilidade das asserções constantes da informação financeira;

                  A adequação das políticas contabilísticas adotadas, tendo em conta as circunstâncias e a consistência
                    da sua aplicação;

                  A verificação se os critérios de valorimetria adotados são consistentes com o normativo contabilístico
                    para as Administrações públicas;

                  A adequação da apresentação da informação financeira;

                  O cumprimento da legalidade no que concerne às obrigações legais e estatutárias;
                  A  verificação  dos valores constantes  dos documentos em  análise,  com o  objetivo  de obter  uma

                    segurança moderada sobre os seus critérios, cálculos e coerência; e
                  A conformidade dos valores apresentados no Relatório de Gestão com os valores apresentados nos

                    restantes documentos da Prestação e de Contas.


            ASPETOS QUE ENTENDEMOS ASSINALAR
                  Verificámos o registo dos subsídios, comparticipações e donativos ou legados não tendo detetado

                    nenhuma imprecisão material que possa afetar o valor das demonstrações financeiras.
                  Chamamos  a  atenção  que,  sem  embargo  o  Relatório  e  Contas  apontar  para  a  constituição  do

                   Conselho Consultivo, conforme disposição estatutária (art.º 31.º dos Estatutos da ADENE), o referido

                   órgão, a esta data, ainda não se encontra constituído.
                  As atas de 2023 e 2024, foram-nos disponibilizadas a 20 de março, o que não nos permitiu fazer uma

                   análise circunstanciado ao seu conteúdo.


            Entendemos que o trabalho efetuado proporciona uma base aceitável para a emissão do nosso parecer sobre
            o relatório e contas.






                                         Av. 5 de Outubro, 208 – 2º Piso – 1050-065 Lisboa – Portugal
                                        Tel.: +351 214 722 800 – email: geral@adene.pt – www.adene.pt
                                          Pessoa Cole va de U lidade Pública – NIPC 501 618 392
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