Page 304 - Relatório de atividades e contas 2024
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CERTIFICAÇÃO LEGAL DAS CONTAS
RELATÓRIO SOBRE A AUDITORIA DAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS
Opinião com reservas
Auditámos as demonstrações financeiras anexas da ADENE – Agência para a Energia, que compreendem o
balanço em 31 de dezembro de 2024 (que evidencia um total de 71.488.712 euros e um total de fundos
próprios de 39.447.319 euros, incluindo um resultado líquido de 4.561.299 euros), a demonstração de
resultados por natureza, a demonstração das alterações no património líquido, a demonstração dos fluxos
de caixa, relativos ao ano findo naquela data, e o anexo às demonstrações financeiras que incluem um
resumo das políticas contabilísticas significativas.
Em nossa opinião, exceto quanto aos possíveis efeitos da matéria referida na secção “Bases para opinião com
reservas”, as demonstrações financeiras anexas apresentam de forma verdadeira e apropriada, em todos os
aspetos materiais, a posição financeira da ADENE – Agência para a Energia em 31 de dezembro de 2024, o
seu desempenho financeiro e os fluxos de caixa relativos ao ano findo naquela data de acordo com o Sistema
de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas.
Bases para a opinião com reservas
A Unidade Autónoma Operador Logístico de Mudança de Comercializador (“U-OLMC”) desenvolve a sua
atividade no âmbito da ADENE, embora de forma autónoma, em conformidade com o disposto no Decreto-
Lei n.º 38/2017, de 3 de março, fazendo a prestação de contas autónomas, para efeitos de apresentação à
ERSE – Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos. No entanto, a U-OLMC não é dotada de personalidade
jurídica, sendo a sua posição económica e financeira integrada nas contas da ADENE, para efeitos de
prestação de contas. Nesta data, a U-OLMC ainda não tem as contas aprovadas do exercício de 2024, apesar
de ter sido feito todo o trabalho de conciliação dos saldos da ADENE com a prestação de contas da U-OLMC,
pelo que, mesmo assim, nos encontramos limitados quanto à formação da nossa opinião sobre a plena
integração dos saldos das contas da U-OLMC na ADENE, sem prejuízo de termos sido informados que a data
prevista para a provação das contas da U-OLMC ser no próximo dia 21 de março. Neste enquadramento
salientamos o facto de a U-OLMC ter emitido faturas a vários comercializadores, no período de 2024, no valor
global de € 1.845.181,70, os quais não foram reconhecidos como réditos. Da indagação e verificação
documental a que tivemos acesso, os réditos registados correspondem aos proveitos/réditos permitidos pela
ERSE, com base na estimativa dos recursos necessários para a realização das atividades desempenhadas num
quadro de normalidade. O valor de Proveitos/réditos permitidos, assim como e eventuais ajustes provisórios
ou definitivos, são determinados e divulgados pela ERSE
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S E D E : R u a C a l o u s t e G u l b e n k i a n , n . º 1 6 9 - 7 . º H 5 / 6 , 4 1 5 0 - 1 4 5 L o r d e l o d o O u r o e M a s s a r e l o s - P o r t o
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INSCRITA NA ORDEM DOS REVISORES OFICIAIS DE CONTAS SOB O N.º 92 – CAPITAL SOCIAL 10.000 EUROS – CONTRIBUINTE N.º 502 525 410
I N S C R I T A N A C O M I S S Ã O D O M E R C A D O D E V A L O R E S M O B I L I Á R I O S S O B O N . º 2 0 1 6 - 1 4 1 9