Page 272 - Relatório de atividades e contas 2024
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Anexo às Demonstrações

                                                        Financeiras de 2024




              Tabela 26- Benefícios dos Empregados
                               Rubricas                       2024            2023

              Remunerações                                 6 506 083,22    5 889 428,20
              Encargos sobre remunerações                  1 356 375,20    1 238 653,08
              Gastos de ação social                          122 553,10      110 093,71
              Outros                                          17 550,34       16 109,00

                                 Total                    8 002 561,86 7 254 283,99



              O  valor  de  remunerações  inclui  278.983,19,13  euros  (250.639,13,84  euros  em  2023),
              referente a remunerações certas e variáveis devidas aos órgãos sociais, como se identifica
              abaixo:


              Tabela 27- Benefícios dos Empregados - Remunerações Órgãos Sociais

                                              Mandato          Remuneração Mensal Bruta       Remuneração Anual
                  Cargo       Nome                        Remuneração   Despesas de
                                         Período  Data Início                    Total    Fixa    Variável  Total
                                                             Base   Representação
                Presidente  Nelson Lage  2020/2026  01/08/2020  4 670,56  1 868,22  6 538,78  91 542,98  11 632,62  103 175,60
               Vice-Presidente   Bruno Veloso  2022/2026  01/07/2022  4 203,50  1 681,40  5 884,91  82 388,68  3 740,02  86 128,70
               Vice-Presidente   Ana Paula Rodrigues  2023/2026  01/05/2023  4 203,50  1 681,40  5 884,91  82 388,68  7 290,22  89 678,90
                                                            13 077,57  5 231,03  18 308,60  256 320,33  22 662,86  278 983,19


              As remunerações dos Órgãos de Gestão foram aprovadas por deliberação da Assembleia
              Geral de 31 de julho de 2020, lavrada na sua ata n.º 42. A determinação da classificação
              da ADENE tem por base a tabela de classificação que divide em 3 grupos (A, B e C) as
              entidades do setor empresarial do Estado constante da Resolução do Conselho de Ministros
              n.º  16/2012,  na  sua  atual  redação,  e  é  realizada  em  função  da  média  ponderada  da
              pontuação atribuída em cada um dos indicadores, tendo em consideração os indicadores de
              "Contributo  do  esforço  financeiro  público  para  o  resultado  operacional",  "Volume  de
              emprego", "Ativo líquido" e "Volume de negócios" (cfr. ponto 3 do Estatuto Remuneratório).
              O apuramento desta classificação, à data, posiciona a ADENE como integrando o grupo C,
              com as remunerações mensais para seu Órgão de Gestão previstas no ponto 4 do Estatuto
              Remuneratório.  Nos  termos  da  alínea  c)  do  ponto  10  do  Estatuto  Remuneratório,
              considerando  os  princípios  estabelecidos  no  Estatuto  do  Gestor  Público,  e  demais  boas
              práticas  aplicáveis,  a  Comissão  de  Remunerações  estabelece  critérios  objetivos  com  a
              aprovação dos Planos de Atividades e Orçamento, avalia e propõe à Assembleia Geral a
              atribuição  de  prémios  de  gestão  do  exercício  e/ou mandato  aos  membros  do  Órgão  de
              Gestão. A título comparativo, a aplicação por semelhança do Regime de Gestores Públicos
              à ADENE resultaria numa entidade de tipo C.
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