Page 276 - Relatório de atividades e contas 2024
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Anexo às Demonstrações

                                                        Financeiras de 2024




              Esta rubrica, regista, em nome do Princípio da Especialização dos Exercícios, o valor das
              despesas de seguros e da renda do mês de janeiro de 2025, já pagas no corrente ano, mas
              cujo custo incorre no ano seguinte.


              23.2 Diferimentos Passivos


              Em 31 de dezembro de 2024 e 2023, a rubrica do passivo corrente (diferimentos) tem a
              seguinte composição:



              Tabela 32- Diferimentos Passivos
              Diferimentos Passivos                      2024           2023
              Passivo não corrente:
                Sustentabilidade do SCE                22 598 768,98 22 249 314,60
              Total                                    22 598 768,98 22 249 314,60

              Passivo corrente:
                Sustentabilidade do SCE                 5 766 142,30  5 778 509,67
                Rendimentos a reconhecer - OLMC          324 546,99     66 838,34
                Protocolo Fundo Ambiental                674 632,27    700 000,00
              Total                                     6 765 321,56  6 545 348,01



              Sustentabilidade do SCE


              O Decreto-Lei n.º 118/2013, de 20 de agosto, que entrou em vigor a 1 de dezembro de
              2013, veio implementar o regime da Certificação Energética de Edifícios. Este regime, foi
              objeto de várias alterações, encontrando-se atualmente em vigor o Decreto-Lei n.º 101-
              D/2020, de 07 de dezembro, que determina as responsabilidades da ADENE, como entidade
              gestora do SCE, ao longo do prazo de validade dos Certificados Energéticos (CE) emitidos.

              A partir de 1 de julho de 2021 com a publicação do Decreto-Lei n.º 101-D/2020, de 07 de
              dezembro, em conformidade com o art.º 23º, os certificados passaram a ter a validade de
              1, 3, 8 ou 10 anos consoante o tipo de certificado, o objeto da certificação energética e o
              estado do edifício.

              A cobrança da “taxa” dos CE é feita no ato da sua emissão, sendo a sua receita arrecadada
              e  contabilizada  nesse  momento.  Todavia,  a  ADENE  tem  responsabilidades  na  gestão  e
              manutenção do Sistema até ao período máximo de 10 anos para cada um dos CE emitidos,
              pelo que é de vital importância assegurar que as receitas arrecadadas com a emissão das
              taxas de certificação sejam repartidas ao longo do período de validade de cada um dos CE
              emitidos.
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