Page 276 - Relatório de atividades e contas 2024
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Anexo às Demonstrações
Financeiras de 2024
Esta rubrica, regista, em nome do Princípio da Especialização dos Exercícios, o valor das
despesas de seguros e da renda do mês de janeiro de 2025, já pagas no corrente ano, mas
cujo custo incorre no ano seguinte.
23.2 Diferimentos Passivos
Em 31 de dezembro de 2024 e 2023, a rubrica do passivo corrente (diferimentos) tem a
seguinte composição:
Tabela 32- Diferimentos Passivos
Diferimentos Passivos 2024 2023
Passivo não corrente:
Sustentabilidade do SCE 22 598 768,98 22 249 314,60
Total 22 598 768,98 22 249 314,60
Passivo corrente:
Sustentabilidade do SCE 5 766 142,30 5 778 509,67
Rendimentos a reconhecer - OLMC 324 546,99 66 838,34
Protocolo Fundo Ambiental 674 632,27 700 000,00
Total 6 765 321,56 6 545 348,01
Sustentabilidade do SCE
O Decreto-Lei n.º 118/2013, de 20 de agosto, que entrou em vigor a 1 de dezembro de
2013, veio implementar o regime da Certificação Energética de Edifícios. Este regime, foi
objeto de várias alterações, encontrando-se atualmente em vigor o Decreto-Lei n.º 101-
D/2020, de 07 de dezembro, que determina as responsabilidades da ADENE, como entidade
gestora do SCE, ao longo do prazo de validade dos Certificados Energéticos (CE) emitidos.
A partir de 1 de julho de 2021 com a publicação do Decreto-Lei n.º 101-D/2020, de 07 de
dezembro, em conformidade com o art.º 23º, os certificados passaram a ter a validade de
1, 3, 8 ou 10 anos consoante o tipo de certificado, o objeto da certificação energética e o
estado do edifício.
A cobrança da “taxa” dos CE é feita no ato da sua emissão, sendo a sua receita arrecadada
e contabilizada nesse momento. Todavia, a ADENE tem responsabilidades na gestão e
manutenção do Sistema até ao período máximo de 10 anos para cada um dos CE emitidos,
pelo que é de vital importância assegurar que as receitas arrecadadas com a emissão das
taxas de certificação sejam repartidas ao longo do período de validade de cada um dos CE
emitidos.