Page 271 - Relatório de atividades e contas 2024
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Anexo às Demonstrações

                                                        Financeiras de 2024




              Devoluções de Receita – SGCIE
              A Lei nº 7/2013, de 22 de janeiro, aprovou o regime de acesso e exercício das atividades
              de  realização  de  auditorias  energéticas,  de  elaboração  de  planos  de  racionalização  dos
              consumos de energia e de controlo da sua execução e progresso, nomeadamente mediante
              a emissão de relatórios de execução e progresso, no âmbito do SGCIE e no âmbito de
              aplicação do regulamento da gestão do consumo de energia para o setor dos transportes,
              aprovado pela Portaria n.º 228/90, de 27 de março, alterando o Decreto-Lei n.º 71/2008,
              de 15 de abril.
              Assim sendo, de acordo com o número 3 do art.º 14, os montantes resultantes da cobrança
              das “taxas” previstas nas atividades de realização de auditorias energéticas, de elaboração
              de planos de racionalização dos consumos de energia e de controlo da sua execução e
              progresso, no âmbito do SGCIE, instituído pelo Decreto-Lei n.º 71/2008, de 15 de abril, nos
              termos dos artigos 2.º a 10.º n.º 1, revertem em 40% para a DGEG.
              O valor acumulado devolvido à DGEG, em 2024, foi de 21.408,00 euros.


              19.    BENEFÍCIOS DOS EMPREGADOS


              Aplica-se à ADENE, o Código de Trabalho.

              Os benefícios de curto prazo dos empregados incluem salários, contribuições para a Caixa
              Geral de Aposentações ou Segurança Social, e prémio de desempenho, cujo limite máximo
              corresponde a um salário.

              As obrigações decorrentes dos benefícios de curto prazo são reconhecidas como gastos no
              período em que os serviços são prestados, por contrapartida do reconhecimento de um
              passivo que se extingue com o respetivo pagamento.

              Resulta da legislação laboral em vigor, que o direito a férias e subsídio de férias relativo ao
              período, vence-se em 31 de dezembro de cada ano, sendo somente pago durante o período
              seguinte, pelo que os gastos correspondentes se encontram reconhecidos como benefícios
              de curto prazo e tratados de acordo com o anteriormente referido.

              Os  benefícios  decorrentes  de  cessação  do  emprego,  são  reconhecidos  como  gasto  no
              período em que ocorrem.
              A rubrica de “Gastos com o Pessoal” nos exercícios findos em 31 de dezembro de 2023 e
              2022 tem a seguinte composição:
   266   267   268   269   270   271   272   273   274   275   276