Page 271 - Relatório de atividades e contas 2024
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Anexo às Demonstrações
Financeiras de 2024
Devoluções de Receita – SGCIE
A Lei nº 7/2013, de 22 de janeiro, aprovou o regime de acesso e exercício das atividades
de realização de auditorias energéticas, de elaboração de planos de racionalização dos
consumos de energia e de controlo da sua execução e progresso, nomeadamente mediante
a emissão de relatórios de execução e progresso, no âmbito do SGCIE e no âmbito de
aplicação do regulamento da gestão do consumo de energia para o setor dos transportes,
aprovado pela Portaria n.º 228/90, de 27 de março, alterando o Decreto-Lei n.º 71/2008,
de 15 de abril.
Assim sendo, de acordo com o número 3 do art.º 14, os montantes resultantes da cobrança
das “taxas” previstas nas atividades de realização de auditorias energéticas, de elaboração
de planos de racionalização dos consumos de energia e de controlo da sua execução e
progresso, no âmbito do SGCIE, instituído pelo Decreto-Lei n.º 71/2008, de 15 de abril, nos
termos dos artigos 2.º a 10.º n.º 1, revertem em 40% para a DGEG.
O valor acumulado devolvido à DGEG, em 2024, foi de 21.408,00 euros.
19. BENEFÍCIOS DOS EMPREGADOS
Aplica-se à ADENE, o Código de Trabalho.
Os benefícios de curto prazo dos empregados incluem salários, contribuições para a Caixa
Geral de Aposentações ou Segurança Social, e prémio de desempenho, cujo limite máximo
corresponde a um salário.
As obrigações decorrentes dos benefícios de curto prazo são reconhecidas como gastos no
período em que os serviços são prestados, por contrapartida do reconhecimento de um
passivo que se extingue com o respetivo pagamento.
Resulta da legislação laboral em vigor, que o direito a férias e subsídio de férias relativo ao
período, vence-se em 31 de dezembro de cada ano, sendo somente pago durante o período
seguinte, pelo que os gastos correspondentes se encontram reconhecidos como benefícios
de curto prazo e tratados de acordo com o anteriormente referido.
Os benefícios decorrentes de cessação do emprego, são reconhecidos como gasto no
período em que ocorrem.
A rubrica de “Gastos com o Pessoal” nos exercícios findos em 31 de dezembro de 2023 e
2022 tem a seguinte composição: