Page 266 - Relatório de atividades e contas 2024
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Anexo às Demonstrações
Financeiras de 2024
Ativos não correntes detidos para venda
Em 2024, foi revertido o registo contabilístico, referente à antiga sede da ADENE, sediada
na Amadora, a qual se encontrava classificada como um bem detido para venda.
Cessada a intenção de venda, o imóvel, foi reclassificado como Ativo Tangível, deixando de
figurar como ativo detido para venda.
Outros ativos financeiros- Fundo de Compensação do Trabalho
Ao abrigo do disposto na Lei n.º 70/2013, de 30 de agosto, e na Portaria n.º 294-A/2013,
de 30 de setembro, por cada contrato de trabalho celebrado após 01-10-2013, as entidades
empregadoras passaram a ter as seguintes obrigações de pagamento:
• Ao fundo de compensação do trabalho (FCT): o montante correspondente a 0,925%
da retribuição base e diuturnidades devidas a cada trabalhador abrangido;
• Ao fundo de garantia de compensação do trabalho: o montante correspondente a
0,075% da retribuição base e diuturnidades devidas a cada trabalhador abrangido
pelo FCT ou mecanismo equivalente.
Desde maio de 2023, conforme regime transitório previsto na Lei nº 13/2023, de 3 de abril
e Decreto-Lei nº 115/2023, de 15 de dezembro, foram suspensas, as obrigações de
pagamento ao Fundo de Compensação, pelo período que vigorar o Acordo de Médio Prazo
de Melhoria dos Rendimentos, dos Salários e da Competitividade.
Em 2024, na sequência da desvalorização das respetivas Unidades de Participação foi
efetuado, o respetivo ajustamento, no montante de 2.106,90 euros, cuja posição a 31 de
dezembro é a que consta na tabela abaixo:
Tabela 22 - Ativos Financeiros - Fundos de Compensação do Trabalho
Fundo de Compensação do Trabalho
Unidades de Participação
Nº UP`s Valor por UP Total
79 296,25 1,13 89 219,38