Page 262 - Relatório de atividades e contas 2024
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Anexo às Demonstrações

                                                        Financeiras de 2024




              Clientes


              Tabela 20- Ativos Financeiros - Contas a Receber - Clientes
                                          Clientes

               Designação                                        2024               2023
               Clientes c/c                                         142 064,68           48 735,07
               Clientes de Cobrança Duvidosa                        417 229,65          166 836,42

               Imparidades                                 -        417 229,65 -        166 837,12
               Total                                               142 064,68           48 734,37




              No âmbito do Contrato Programa de 2019, celebrado entre a DGEG e a ADENE, a ADENE
              emitiu, a 4 de março de 2020, a fatura nº 3/2020, no valor de 250.393,23 euros.
              Aquando do encerramento de contas do ano de 2021, assim que detetada a situação de
              dívida,  iniciaram-se  um  conjunto  de  diligências,  junto  da  DGEG, com  vista  ao  seu
              recebimento. Estas interações têm sido mantidas regularmente, ainda que o pagamento
              não tenha ocorrido.
              Assim, tendo em conta, a permanência da dívida da DGEG, no valor de 250.393,23€, e
              o  respetivo  tempo  em  mora,  a  ADENE  assume  esta  dívida  como  provavelmente
              incobrável, caracterizando a DGEG como cliente de cobrança duvidosa, e registando nas
              suas  contas  uma  imparidade  no  montante  da  divida. O  registo  da  imparidade  não
              impede, no entanto, que o recebimento ocorra em qualquer momento.


              OLMC
              A remuneração dos serviços prestados pelo OLMC é definida e paga nos termos dos
              Regulamentos Tarifários do Sistema Elétrico Nacional e do Sistema Nacional de Gás,
              definidos pela ERSE.
              A rubrica “Outras contas a receber” inclui o desvio originado pela diferença entre os
              rendimentos registados devidos pela operação do OLMC (SNG), nos termos do nºs. 6
              e 8 do Art.º 103º do Regulamento Tarifário do Setor do Gás, com base nos valores
              ocorridos, e a faturação da Tarifa de OLMC (SNG) emitida em 2022, ao Operador de
              Redes  de  Transporte,  REN  Gasodutos.  Em  31  de  dezembro  de  2024,  o  desvio
              acumulado  (2018  a  2024)  é  de  111.603,22  euros  (161.493,14  euros  em  2023)
              originado pela diferença entre os rendimentos registados na operação do OLMC (SNG)
              e  a  faturação  da  tarifa  OLMC  (SNG)  emitida.  Este  valor  é  regularizado  nos  anos
              seguintes por acerto automático de faturação adicional da Tarifa OLMC, nos termos do
              regulamento tarifário do Setor do Gás.
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