Page 262 - Relatório de atividades e contas 2024
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Anexo às Demonstrações
Financeiras de 2024
Clientes
Tabela 20- Ativos Financeiros - Contas a Receber - Clientes
Clientes
Designação 2024 2023
Clientes c/c 142 064,68 48 735,07
Clientes de Cobrança Duvidosa 417 229,65 166 836,42
Imparidades - 417 229,65 - 166 837,12
Total 142 064,68 48 734,37
No âmbito do Contrato Programa de 2019, celebrado entre a DGEG e a ADENE, a ADENE
emitiu, a 4 de março de 2020, a fatura nº 3/2020, no valor de 250.393,23 euros.
Aquando do encerramento de contas do ano de 2021, assim que detetada a situação de
dívida, iniciaram-se um conjunto de diligências, junto da DGEG, com vista ao seu
recebimento. Estas interações têm sido mantidas regularmente, ainda que o pagamento
não tenha ocorrido.
Assim, tendo em conta, a permanência da dívida da DGEG, no valor de 250.393,23€, e
o respetivo tempo em mora, a ADENE assume esta dívida como provavelmente
incobrável, caracterizando a DGEG como cliente de cobrança duvidosa, e registando nas
suas contas uma imparidade no montante da divida. O registo da imparidade não
impede, no entanto, que o recebimento ocorra em qualquer momento.
OLMC
A remuneração dos serviços prestados pelo OLMC é definida e paga nos termos dos
Regulamentos Tarifários do Sistema Elétrico Nacional e do Sistema Nacional de Gás,
definidos pela ERSE.
A rubrica “Outras contas a receber” inclui o desvio originado pela diferença entre os
rendimentos registados devidos pela operação do OLMC (SNG), nos termos do nºs. 6
e 8 do Art.º 103º do Regulamento Tarifário do Setor do Gás, com base nos valores
ocorridos, e a faturação da Tarifa de OLMC (SNG) emitida em 2022, ao Operador de
Redes de Transporte, REN Gasodutos. Em 31 de dezembro de 2024, o desvio
acumulado (2018 a 2024) é de 111.603,22 euros (161.493,14 euros em 2023)
originado pela diferença entre os rendimentos registados na operação do OLMC (SNG)
e a faturação da tarifa OLMC (SNG) emitida. Este valor é regularizado nos anos
seguintes por acerto automático de faturação adicional da Tarifa OLMC, nos termos do
regulamento tarifário do Setor do Gás.