Page 260 - Relatório de atividades e contas 2024
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Anexo às Demonstrações
Financeiras de 2024
De acordo com o mapa de responsabilidades obtido no Banco de Portugal não existem
quaisquer garantias prestadas pela ADENE.
16. EFEITOS DE ALTERAÇÕES EM TAXAS DE CÂMBIO
Nota não aplicável à ADENE.
17. ACONTECIMENTOS APÓS A DATA DE RELATO
Na Certificação Legal de Contas, referente ao exercício de 2023, consta a seguinte
ênfase:
“Na conta 59 – “Outras Variações nos Fundos Patrimoniais” está relevado um saldo
credor, no valor de € 648.237,60 decorrente de uma redução do Fundo Patrimonial
Social (Património/Capital), deliberada em Assembleia Geral extraordinária, de 17 de
outubro de 2017 (ata n.º 35). Tal deliberação não tem acolhimento em nenhum dos
pressupostos constantes do Código das Sociedades Comerciais (Art.º 94.º), de
aplicação subsidiária à ADENE, pelo que se trata de uma deliberação anulável, nos
termos do art.º 58.º do mesmo diploma. Sem prejuízo do prazo previsto para a
anulação da deliberação se ter esgotado entendemos que, por se tratar de uma
redução do Fundo Patrimonial Social (Capital) não justificada, a mesma deverá ser
revertida.”
Para sustentar esta ênfase, a ADENE, solicitou um parecer jurídico, que veio a ser emitido
a 25 de janeiro de 2025 e, que na sua conclusão, refere:
“A inexistência de partilha de lucros nas Associações justifica a ausência de reservas
obrigatórias legais, de onde decorre que não houve a violação de qualquer norma
legal de caráter imperativo ao registar-se contabilisticamente parte da quantia
correspondente ao Património Social noutra rubrica. No limite, estar-se-ia perante
uma violação dos estatutos que, contudo, apenas mencionam a obrigação mínima de
contribuição por cada associado do valor de EUR 1.000 e de os organismos públicos
atuantes diretamente no domínio da política energética e no setor da energia
tutelados pelo membro do Governo responsável pela área da energia deterem,
conjuntamente, mais de metade da contribuição para o património social. ”Não
ocorreram quaisquer outros acontecimentos subsequentes após a data de
encerramento das contas e a data de emissão do presente relatório meritórios de
ressalva que possam colocar em causa a informação financeira aqui divulgada.”