Page 268 - Relatório de atividades e contas 2024
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Anexo às Demonstrações

                                                        Financeiras de 2024




              A diminuição do valor em dívida, face ao ano de 2023, deve-se à consolidação do esforço
              de cumprimento do prazo legal instituído de 30 dias.

              Por outro lado, as faturas relativas a serviços continuados prestados em dezembro, não se
              encontram registadas, por só terem sido rececionadas em janeiro de 2025.
              Ressalva-se,  ainda,  que  os  pagamentos  por  conta  do  orçamento  de  2024,  só  foram
              permitidos  até  ao  dia  27  de  dezembro,  conforme  n.  3  do  artigo  24º  do  Decreto-Lei  nº
              17/2024, de 29 de janeiro (Decreto Execução Orçamental para 2024).

              De referir que a ADENE não tem pagamentos em atraso, conforme declaração emitida e
              submetida à DGO, nos termos do no art.º 15 da Lei n.º 8/2012.


              Estado e Outros Entes Públicos


              Em 31 de dezembro de 2024 e de 2023, as rubricas de “Estado e outros entes públicos”
              têm a seguinte composição:


              Tabela 24- Passivos Financeiros - Estado e outros entes públicos
              Rubricas                                                  2024                       2023

              Estado e outros entes Públicos                      Ativo       Passivo       Ativo       Passivo
              IRC- a pagar                                            0,00    10 391,23          0,00     5 928,75

              Imposto sobre rendimento das pessoas singulares         0,00          0,00         0,00     7 328,40
              Imposto sobre valor acrescentado                        0,00   230 856,92          0,00  158 374,76
              Contribuições para sistemas de proteção social          0,00   136 732,80          0,00  192 864,78
              Fundo de Compensação                                    0,00          0,00         0,00         0,00

                                   Total                              0,00 377 980,95           0,00 364 496,69



              A ADENE está sujeita ao pagamento de tributação autónoma, em sede de IRC, a qual é
              calculada  com  base  no  valor  de  despesas  de  representação  e  encargos  com  viaturas,
              estando as viaturas elétricas dispensadas de tributação .
                                                                           8
              Em 2024, foi estimado o imposto a pagar em 2025, tendo sido deduzida a importância de
              3.857,64 relativa à retenção de IRC, que incidiu sobre os juros auferidos, pela aplicação
              CEDIC, vencida em 2024.
              O  “Imposto  sobre  o  rendimento  das  pessoas  singulares”,  referentes  às  retenções  de
              dezembro, foi integralmente pago no ano.



              8  Artigo 88º do Código do Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Coletivas.
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