Page 269 - Relatório de atividades e contas 2024
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Anexo às Demonstrações
Financeiras de 2024
A ADENE é sujeito passivo misto de Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), liquidando
imposto sobre as suas prestações de serviço e, deduzindo o imposto que incide sobre as
suas aquisições, quando elegíveis para este imposto, encontrando-se sujeita ao regime
mensal. O valor expresso em balanço no ano de 2024, identifica os valores de IVA, apurados
a favor do Estado, com referência ao período de dezembro, cujo pagamento é obrigatório
até ao dia 25 de fevereiro de 2025.
Outras contas a pagar
Tabela 25 - Passivos Financeiros - Outras Contas a Pagar
Credores por acréscimos de gastos 2024 2023
Remunerações a liquidar 1 539 491,75 1 214 579,92
Autos de receção 109 173,11 45 523,76
Receita a favor de Terceiros - SGCIE 96,00 20 928,00
Receita a favor de Terceiros - SCE 179 422,00 5 519 228,10
Outros 79 512,67 16 754,63
Total 1 907 695,53 6 817 014,41
As rubricas de “Credores por acréscimos de gastos” contemplam gastos relacionados com:
Remunerações a liquidar – Férias e Subsídio de Férias e Encargos
Nesta rubrica encontra-se especializada a estimativa de gastos com pessoal a pagar em
2025, relativo a férias, subsídio de férias, prémios e respetivos encargos, cujo direito foi
adquirido em 2024. O aumento da estimativa face ao ano de 2024 é justificado,
essencialmente, pela atualização salarial ocorrida no ano e pelo aumento de colaboradores.
Outros credores por acréscimos de gastos – Autos de Receção e especialização de faturas
Regista o gasto com serviços prestados em 2024, cujas faturas foram emitidas/recebidas
em 2025, num total de 103.167,12 euros, bem como a especialização dos custos já
incorridos, mas sem o registo da respetiva receção em 2024, num total de 6.005,99 euros.
Devoluções de Receita – SCE
No âmbito das suas atribuições, cabe à ADENE, através do Portal SCE, a emissão de
certificados energéticos e a sua respetiva cobrança.
Ainda que o valor seja integralmente cobrado pela ADENE, e por esta faturado, de acordo
com o artigo 28º do Decreto-Lei nº 101-D/2020, de 12 de julho, vigente desde 1 de julho