Page 95 - Plano de Atividades e Orçamento (PAO) 2025
P. 95
8.7 EXECUÇÃO DO CONTRATO-PROGRAMA COM A DGEG
O n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 223/2000, de 9 de setembro, na sua
atual redação, prevê que a ADENE, no desenvolvimento de atividades de serviço
público, possa ser financiada, nomeadamente, através do estabelecimento de
contratos-programa, celebrados com organismos públicos com atribuições nas
áreas do ambiente e da energia e outras entidades concessionárias de serviços
públicos. Nesse sentido, decorre há já vários anos uma estreita colaboração entre
a DGEG e a ADENE, tendo permitido até à data operacionalizar um conjunto
significativo de atividades e projetos de interesse público associados à
prossecução da política energética nacional.
Em 2025, prevê-se a continuação desta colaboração, podendo prosseguir com as
atividades previstas, continuar a disponibilizar apoio eficiente e eficaz às
atividades da DGEG, procurando concretizar sinergias de RH e materiais entre
ambas as entidades, sujeitas à prossecução de objetivos e metas pré-definidas e
com margem líquida zero (ressarcimento de custos).
Tabela 7 – Rendimentos e Gastos com Contrato-Programa ADENE-DGEG (2025, 2026,
2027)
A descrição das atividades e objetivos a atingir constam anualmente de anexo ao
Contrato-Programa que se prevê celebrar com a DGEG, tendo vindo a alterar-se
e a evoluir ao longo dos anos, de acordo com as prioridades da política pública e,
igualmente, tendo em conta a evolução do enquadramento legislativo que atribui
diretamente atividades específicas a ambas as entidades.
Poderão existir um conjunto de projetos a serem, previsivelmente, desenvolvidos
no ano de 2025, da máxima importância para o futuro estratégico da política
energética e climática nacional e enquadrados com os objetivos estratégicos do
RNC 2050 e do PNEC 2030, ELPRE, ELPPE que abrangerão, quer áreas que
historicamente vêm sendo objeto de acordo entre as duas entidades, quer novas
áreas de política pública da máxima relevância nos próximos anos para o país.
Genericamente, podem considerar-se atividades no âmbito de instrumentos
específicos de intervenção setorial, como é o caso do SGCIE, no qual, para além
das atribuições legais que a ADENE tem, se insere o apoio a atribuições da DGEG,
abrangendo as instalações consumidoras intensivas de energia. Ainda o apoio a
atividades da responsabilidade da DGEG, no âmbito da execução do Programa
ECO.AP 2030 lançado pela RCM n.º 104/2020 de 24 de novembro, abrangendo a
eficiência hídrica e de materiais e aperfeiçoando os modelos de governação e as
PAO 2025 87