Page 95 - Plano de Atividades e Orçamento (PAO) 2025
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8.7  EXECUÇÃO DO CONTRATO-PROGRAMA COM A DGEG

               O n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 223/2000, de 9 de setembro, na sua
               atual redação, prevê que a ADENE, no desenvolvimento de atividades de serviço
               público,  possa  ser  financiada,  nomeadamente,  através  do  estabelecimento  de
               contratos-programa,  celebrados  com  organismos  públicos  com  atribuições  nas
               áreas do ambiente e da energia e outras entidades concessionárias de serviços
               públicos. Nesse sentido, decorre há já vários anos uma estreita colaboração entre
               a  DGEG  e  a  ADENE,  tendo  permitido  até  à  data  operacionalizar  um  conjunto
               significativo  de  atividades  e  projetos  de  interesse  público  associados  à
               prossecução da política energética nacional.
               Em 2025, prevê-se a continuação desta colaboração, podendo prosseguir com as
               atividades  previstas,  continuar  a  disponibilizar  apoio  eficiente  e  eficaz  às
               atividades  da  DGEG,  procurando  concretizar  sinergias  de  RH  e  materiais entre
               ambas as entidades, sujeitas à prossecução de objetivos e metas pré-definidas e
               com margem líquida zero (ressarcimento de custos).


                 Tabela 7 – Rendimentos e Gastos com Contrato-Programa ADENE-DGEG (2025, 2026,
                                                         2027)
















               A descrição das atividades e objetivos a atingir constam anualmente de anexo ao
               Contrato-Programa que se prevê celebrar com a DGEG, tendo vindo a alterar-se
               e a evoluir ao longo dos anos, de acordo com as prioridades da política pública e,
               igualmente, tendo em conta a evolução do enquadramento legislativo que atribui
               diretamente atividades específicas a ambas as entidades.

               Poderão existir um conjunto de projetos a serem, previsivelmente, desenvolvidos
               no  ano  de  2025,  da  máxima  importância  para  o  futuro  estratégico  da  política
               energética e climática nacional e enquadrados com os objetivos estratégicos do
               RNC  2050  e  do  PNEC  2030,  ELPRE,  ELPPE  que  abrangerão,  quer  áreas  que
               historicamente vêm sendo objeto de acordo entre as duas entidades, quer novas
               áreas de política pública da máxima relevância nos próximos anos para o país.
               Genericamente,  podem  considerar-se  atividades  no  âmbito  de  instrumentos
               específicos de intervenção setorial, como é o caso do SGCIE, no qual, para além
               das atribuições legais que a ADENE tem, se insere o apoio a atribuições da DGEG,
               abrangendo as instalações consumidoras intensivas de energia. Ainda o apoio a
               atividades  da  responsabilidade da DGEG,  no âmbito da execução do  Programa
               ECO.AP 2030 lançado pela RCM n.º 104/2020 de 24 de novembro, abrangendo a
               eficiência hídrica e de materiais e aperfeiçoando os modelos de governação e as





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