Page 97 - Plano de Atividades e Orçamento (PAO) 2025
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8.8  EXECUÇÃO DO CONTRATO-PROGRAMA COM A APA

               O n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 223/2000, de 9 de setembro, na sua
               atual redação, prevê que a ADENE, no desenvolvimento de atividades de serviço
               público,  possa  ser  financiada,  nomeadamente,  através  do  estabelecimento  de
               contratos-programa,  celebrados  com  organismos  públicos  com  atribuições  nas
               áreas do ambiente e da energia e outras entidades concessionárias de serviços
               públicos.

               Em 2023 foi celebrado o primeiro contrato-programa entre ambas as entidades,
               sendo expectável a sua continuação para os anos seguintes. No que diz respeito
               ao ano de 2025, poderá dar-se continuidade à operacionalização de um conjunto
               significativo  de  atividades  e  projetos  de  interesse  público  associados  à
               prossecução da política, de ação climática e de ambiente, nomeadamente na área
               da  eficiência  hídrica  associada  aos  diferentes  setores,  a  nível  nacional,
               enquadradas com a LBC e com os objetivos estratégicos do RNC 2050 e do PNEC
               2030.


                  Tabela 8 - Rendimentos e Gastos com Contrato-Programa ADENE-APA (2025, 2026,
                                                         2027)





























               A  descrição  dos  projetos  potencialmente  a  realizar,  irão  constar  no  anexo  ao
               Contrato-Programa e prevê-se que incidam no apoio ao desenvolvimento de MVC,
               da política pública no âmbito da ação climática, na produção e comunicação de
               informação  sobre  o  progresso  alcançado  em  matéria  de  ação  climática,  no
               desenvolvimento e melhoria da qualidade do Inventário Nacional de Emissões por
               Fonte  e  Remoção  por  Sumidouros  de  Poluentes  Atmosféricos  –  INERPA,  e  na
               revisão e posterior monitorização do Programa Nacional para o Uso Eficiente da
               Água e respetivas metas.











               PAO 2025                                                                                89
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