Page 97 - Plano de Atividades e Orçamento (PAO) 2025
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8.8 EXECUÇÃO DO CONTRATO-PROGRAMA COM A APA
O n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 223/2000, de 9 de setembro, na sua
atual redação, prevê que a ADENE, no desenvolvimento de atividades de serviço
público, possa ser financiada, nomeadamente, através do estabelecimento de
contratos-programa, celebrados com organismos públicos com atribuições nas
áreas do ambiente e da energia e outras entidades concessionárias de serviços
públicos.
Em 2023 foi celebrado o primeiro contrato-programa entre ambas as entidades,
sendo expectável a sua continuação para os anos seguintes. No que diz respeito
ao ano de 2025, poderá dar-se continuidade à operacionalização de um conjunto
significativo de atividades e projetos de interesse público associados à
prossecução da política, de ação climática e de ambiente, nomeadamente na área
da eficiência hídrica associada aos diferentes setores, a nível nacional,
enquadradas com a LBC e com os objetivos estratégicos do RNC 2050 e do PNEC
2030.
Tabela 8 - Rendimentos e Gastos com Contrato-Programa ADENE-APA (2025, 2026,
2027)
A descrição dos projetos potencialmente a realizar, irão constar no anexo ao
Contrato-Programa e prevê-se que incidam no apoio ao desenvolvimento de MVC,
da política pública no âmbito da ação climática, na produção e comunicação de
informação sobre o progresso alcançado em matéria de ação climática, no
desenvolvimento e melhoria da qualidade do Inventário Nacional de Emissões por
Fonte e Remoção por Sumidouros de Poluentes Atmosféricos – INERPA, e na
revisão e posterior monitorização do Programa Nacional para o Uso Eficiente da
Água e respetivas metas.
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