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ADENE - Agência para a Energia
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                Anexo às Demonstrações Financeiras em 31 de dezembro de 2019                      ADENE - Agência para a Energia
               (montantes expressos em euros)


              Em 2017, a ADENE foi incumbida através do Decreto-Lei n.º 38/2017, de 31 de março, do exercício da atividade
                                                                                                  ADENE - Agência para a Energia
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 ADENE - Agência para a Energia  Nacional (SEN) e do Sistema Nacional de Gás Natural (SNGN), promovendo a transparência dos mercados de
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              de Operador Logístico de Mudança de Comercializador (OLMC) de Energia  , no âmbito do Sistema Elétrico
              eletricidade e gás natural e disponibilizando aos consumidores finais o acesso fácil à informação a que têm
              direito.
              A partir do ano de 2018 a ADENE passou a ser responsável pela plataforma de Gestão do Processo de Mudança

              de Comercializador (GPMC), destinada à gestão dos processos de mudança de comercializador. Esta constitui
              uma plataforma de serviço para os agentes do mercado da energia (eletricidade e gás natural), nomeadamente,
              comercializadores e distribuidores, e tem como objetivos:

                 •   Operacionalização das mudanças de comercializador nos mercados de eletricidade e gás natural;

                 •   Gestão e manutenção da plataforma eletrónica de logística de mudança de comercializador e prestação
                     de informação;

                 •   Elaboração de relatórios semestrais relativos aos processos de mudança de comercializador, incluindo
                     a análise e avaliação do nível da qualidade de serviço de mudança de comercializador e transmissão e
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 ADENE - Agência para a Energia  •   Recolha, armazenamento, tratamento e validação dos dados de consumo de eletricidade e gás natural
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                     divulgação dos resultados;
                     e gestão da plataforma informática para este efeito;

                 •   Transmissão dos elementos de informação necessários aos intervenientes no SEN e SNGN, incluindo
                     aos comercializadores sempre que solicitado e justificada a necessidade de transmissão dos mesmos;

              A tarifa de operação logística de mudança de comercializador é definida pela ERSE nos termos dos respetivos
              Regulamentos  Tarifários  (SEN  e  SNGN)  e  faturada  aos  operadores  de  rede  de  distribuição  (ORD)  EDP
              Distribuição- Energia S.A. e REN – Gasodutos, S.A.











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