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ADENE - Agência para a Energia
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Anexo às Demonstrações Financeiras em 31 de dezembro de 2019 ADENE - Agência para a Energia
(montantes expressos em euros)
Designação e aprovação Remuneração mensal bruta (€) Remuneração Anual (€)
ADENE - Agência para a Energia Mandato (1) ADENE - Agência para a Energia Data ADENE - Agência para a Energia (4) Representação Total Fixa ADENE - Agência para a Energia
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(3)
de Remuneração
Cargo
Despesas
Remuneração Isenção Horário
(5)
Variável
de
Total
Forma
Base
de Trabalho
2017/2019
Presidente
2017/2019
Vice-Presidente
63.169,26
16-12-2016
4.512,09
0,00
63.169,26
AG
3.734,06
2017/2019 (6) Vice-Presidente AG 16-12-2016 3.173,95 583,81 3.757,76 45.938,61 0,00 45.938,61
778,03
2017/2019 Vogal AG 16-12-2016 3.734,06 778,03 4.512,09 63.169,26 647,84 63.817,10
2017/2019 (2) Vogal AG 16-12-2016 3.960,00 792,00 990,00 5.742,00 80.388,00 223,90 80.611,90
252.665,13 871,74 253.536,87
(1) Cessou o mandato a seu pedido a 30 de junho de 2018. Não foi eleito substituto até à data.
(2) Mantém a remuneração mensal total prevista no seu Contrato Individual de Trabalho na ADENE, estando este contrato suspenso durante o
mandato nos termos previstos no Código de Trabalho e demais legislação aplicável.
A remuneração dos membros dos Órgãos de Gestão da ADENE não tem nenhuma limitação estatutária ou legalmente imposta, não se lhe sendo
(3)
aplicável, por exemplo, o estatuto de Gestores Públicos do setor público empresarial do Estado. A Assembleia Geral não constitui nenhuma
Comissão de remunerações dos Órgãos de Gestão de caráter permanente ou ad hoc. A aprovação da remuneração dos Órgãos de Gestão faz-se
nos termos estatutários e legais aplicáveis por deliberação da Assembleia Geral, tendo esta para o atual mandato sido efetuada na reunião nº 32
da AG de 16/12/2016 para o Conselho de Administração, sem aplicação de qualquer componente variável por avaliação de desempenho de
funções. No entanto, a título comparativo, a aplicação por semelhança do Regime de Gestores Públicos à ADENE resultaria numa entidade de
tipo C, com as seguintes remunerações mensais totais de referência para os casos em que não se aplica a remuneração de origem:
Presidente: 6.409,48 €/mês
Vice-Presidente: 5.768,53 €/mês
Vogal: 5.127,58 €/mês
(4) Aplicável nos termos previstos no nº 2 do artigo 265º do Código do Trabalho a colaboradores com Isenção de Horário de Trabalho que exercem
o cargo de Administração.
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ADENE - Agência para a Energia (6) viatura própria recebidas nos termos legais pelos membros dos Órgãos Sociais. ADENE - Agência para a Energia ADENE - Agência para a Energia
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(5)
Os valores de remuneração variável aqui identificados incluem somente valores associados a ajudas de custo e despesas de deslocações em
A Vice-Presidente entrou em Licença de Maternidade no dia 12 de novembro, o encargo com as remunerações até ao final de dezembro, deixou
de ser assumido pela ADENE, representando um valor de 8.157,45€
Encargos Obrigatórios e Benefícios Sociais (€) (1)
Seguro de Seguro de
Valor do Subsídio de Regime de Proteção Medicina Outros
Conselho de Administração Vida Saúde
Refeição Social no Trabalho
Encargo Segurança Encargo Encargo Encargo Encargo Encargo
Diário
Anual Social Anual Anual Anual Anual Anual
Presidente 7,23 0,00 22,30% 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Vice-Presidente 7,23 1 304,14 22,30% 10 244,31 19,90 0,00 481,75 0,00
Vice-Presidente 7,23 1 496,49 22,30% 14 086,74 19,90 0,00 481,75 0,00
Vogal 7,23 1 392,47 22,30% 14 086,74 19,90 0,00 481,75 Subs. Mob. 598,65
Vogal 7,23 1 458,74 22,30% 17 926,52 19,90 0,00 481,75 0,00
5 651,84 56 344,32 79,60 0,00 1 927,00 598,65
(1) Aos membros do Conselho de Administração aplicam-se todos os Encargos Obrigatórios legalmente previstos decorrentes das remunerações aprovadas em
Assembleia Geral e em conformidade com os seus contratos de mandato de gestão, tendo por esta via acesso aos benefícios atribuídos de forma transversal e idêntica
a todos os colaboradores da ADENE, designadamente, mas não excluindo, seguro de saúde ou subsídio de mobilidade, entre outros. Os membros do CA não usufruem
de nenhuma viatura da ADENE para uso pessoal.
Em 2018 houve um acréscimo da massa salarial diretamente relacionado com o aumento do n.º de
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ADENE - Agência para a Energia facto de que em 2018 ter sido instituído um novo regime de remuneração variável com a atribuição de prémios
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colaboradores, bem como o pagamento de indemnizações por extinção de postos de trabalho e também pelo
de desempenho.
Em 2019 houve uma redução do número de colaboradores num período de 8 meses, apesar no final do ano a
discrepância face ao ano anterior ser mínima, sendo que grande parte desta diminuição corresponde a
funcionários que estavam alocados ao contrato-programa com a DGEG.
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