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ADENE - Agência para a Energia
                      ADENE - Agência para a Energia
 ADENE - Agência para a Energia
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                Anexo às Demonstrações Financeiras em 31 de dezembro de 2019                      ADENE - Agência para a Energia
               (montantes expressos em euros)


                                   Designação e aprovação    Remuneração mensal bruta (€)     Remuneração Anual (€)
 ADENE - Agência para a Energia  Mandato (1) ADENE - Agência para a Energia  Data ADENE - Agência para a Energia  (4)  Representação  Total  Fixa  ADENE - Agência para a Energia
                                                                        ADENE - Agência para a Energia
                                               (3)
                                     de Remuneração
                           Cargo
                                                                         Despesas
                                                   Remuneração Isenção Horário
                                                                                                       (5)
                                                                                                  Variável
                                                                           de
                                                                                                           Total
                                    Forma
                                                      Base
                                                             de Trabalho
              2017/2019
                          Presidente
              2017/2019
                        Vice-Presidente
                                                                                                           63.169,26
                                          16-12-2016
                                                                                    4.512,09
                                                                                                      0,00
                                                                                           63.169,26
                                     AG
                                                       3.734,06
              2017/2019  (6)  Vice-Presidente  AG  16-12-2016  3.173,95      583,81  3.757,76  45.938,61  0,00  45.938,61
                                                                             778,03
              2017/2019    Vogal     AG   16-12-2016   3.734,06              778,03  4.512,09  63.169,26  647,84  63.817,10
              2017/2019  (2)  Vogal  AG   16-12-2016   3.960,00   792,00     990,00  5.742,00  80.388,00  223,90  80.611,90
                                                                                           252.665,13  871,74  253.536,87
              (1)    Cessou o mandato a seu pedido a 30 de junho de 2018. Não foi eleito substituto até à data.
              (2)    Mantém a remuneração mensal total prevista no seu Contrato Individual de Trabalho na ADENE, estando este contrato suspenso durante o
                  mandato nos termos previstos no Código de Trabalho e demais legislação aplicável.
                   A remuneração dos membros dos Órgãos de Gestão da ADENE não tem nenhuma limitação estatutária ou legalmente imposta, não se lhe sendo
              (3)
                  aplicável, por exemplo, o estatuto de Gestores Públicos do setor público empresarial do Estado. A Assembleia Geral não constitui nenhuma
                  Comissão de remunerações dos Órgãos de Gestão de caráter permanente ou ad hoc. A aprovação da remuneração dos Órgãos de Gestão faz-se
                  nos termos estatutários e legais aplicáveis por deliberação da Assembleia Geral, tendo esta para o atual mandato sido efetuada na reunião nº 32
                  da AG de 16/12/2016 para o Conselho de Administração, sem aplicação de qualquer componente variável por avaliação de desempenho de
                  funções. No entanto, a título comparativo, a aplicação por semelhança do Regime de Gestores Públicos à ADENE resultaria numa entidade de
                  tipo C, com as seguintes remunerações mensais totais de referência para os casos em que não se aplica a remuneração de origem:
                     Presidente: 6.409,48 €/mês
                     Vice-Presidente: 5.768,53 €/mês
                     Vogal: 5.127,58 €/mês
              (4)      Aplicável nos termos previstos no nº 2 do artigo 265º do Código do Trabalho a colaboradores com Isenção de Horário de Trabalho que exercem
                  o cargo de Administração.
                      ADENE - Agência para a Energia
 ADENE - Agência para a Energia     (6)    viatura própria recebidas nos termos legais pelos membros dos Órgãos Sociais.   ADENE - Agência para a Energia  ADENE - Agência para a Energia
                                               ADENE - Agência para a Energia
              (5)
                  Os valores de remuneração variável aqui identificados incluem somente valores associados a ajudas de custo e despesas de deslocações em
                  A Vice-Presidente entrou em Licença de Maternidade no dia 12 de novembro, o encargo com as remunerações até ao final de dezembro, deixou
                  de ser assumido pela ADENE, representando um valor de 8.157,45€
                                                                  Encargos Obrigatórios e Benefícios Sociais (€)   (1)
                                                                                     Seguro de  Seguro de
                                                Valor do Subsídio de   Regime de Proteção   Medicina    Outros
                      Conselho de Administração                                        Vida  Saúde
                                                    Refeição        Social   no Trabalho
                                                        Encargo   Segurança   Encargo   Encargo   Encargo   Encargo   Encargo
                                                 Diário
                                                        Anual   Social  Anual  Anual  Anual  Anual         Anual
              Presidente                            7,23   0,00  22,30%    0,00   0,00   0,00   0,00          0,00
              Vice-Presidente                       7,23  1 304,14  22,30%  10 244,31  19,90  0,00  481,75    0,00
              Vice-Presidente                       7,23  1 496,49  22,30%  14 086,74  19,90  0,00  481,75    0,00
              Vogal                                 7,23  1 392,47  22,30%  14 086,74  19,90  0,00  481,75 Subs. Mob.  598,65
              Vogal                                 7,23  1 458,74  22,30%  17 926,52  19,90  0,00  481,75    0,00
                                                         5 651,84      56 344,32  79,60  0,00  1 927,00      598,65
              (1) Aos membros do Conselho de Administração aplicam-se todos os Encargos Obrigatórios legalmente previstos decorrentes das remunerações aprovadas em
              Assembleia Geral e em conformidade com os seus contratos de mandato de gestão, tendo por esta via acesso aos benefícios atribuídos de forma transversal e idêntica
              a todos os colaboradores da ADENE, designadamente, mas não excluindo, seguro de saúde ou subsídio de mobilidade, entre outros. Os membros do CA não usufruem
              de nenhuma viatura da ADENE para uso pessoal.
              Em  2018  houve  um  acréscimo  da  massa  salarial  diretamente  relacionado  com  o  aumento  do  n.º  de
                                               ADENE - Agência para a Energia
                                                                                                  ADENE - Agência para a Energia
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 ADENE - Agência para a Energia  facto de que em 2018 ter sido instituído um novo regime de remuneração variável com a atribuição de prémios
                                                                        ADENE - Agência para a Energia
              colaboradores, bem como o pagamento de indemnizações por extinção de postos de trabalho e também pelo
              de desempenho.
              Em 2019 houve uma redução do número de colaboradores num período de 8 meses, apesar no final do ano a
              discrepância  face  ao  ano  anterior  ser  mínima,  sendo  que  grande  parte  desta  diminuição  corresponde  a
              funcionários que estavam alocados ao contrato-programa com a DGEG.



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