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ADENE - Agência para a Energia
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Anexo às Demonstrações Financeiras em 31 de dezembro de 2019 ADENE - Agência para a Energia
(montantes expressos em euros)
Nos termos previstos nos respetivos Regulamentos Tarifários verificou-se um desvio tarifário originado pela
ADENE - Agência para a Energia de € 554.491,16 . ADENE - Agência para a Energia ADENE - Agência para a Energia ADENE - Agência para a Energia
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diferença entre os rendimentos permitidos na operação do OLMC – Eletricidade e a faturação emitida no valor
17.4 Fundo de Inovação, Tecnologia e Economia Circular (criado pelo Decreto-Lei nº
86-C/2016, de 29 de dezembro)
O Decreto-Lei n.º 28/2016, de 23 de junho, veio alterar o artigo 18.º do Decreto–Lei n.º 118/2013, de 20 de
agosto, no sentido de passar a prever a afetação de 10% das receitas a um fundo destinado a apoiar projetos
de eficiência energética. Tendo em consideração os objetivos específicos do SCE (nomeadamente, assegurar e
promover a melhoria do desempenho energético dos edifícios – cfr. artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 118/2013, de 20
de agosto, na sua atual redação), a ADENE é remunerada através do pagamento de “taxas” que, embora sejam
assim designadas pelo diploma do SCE, consistem em contrapartidas/preços correspondentes à prestação do
serviço de gestão do SCE pela ADENE. Nestes termos, as verbas geradas no âmbito do SCE devem ser
canalizadas para a prossecução dos seus objetivos, pelo que o Fundo de Inovação, Tecnologia e Economia
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ADENE - Agência para a Energia provenientes das “taxas” do SCE à prossecução da eficiência energética em edifícios, não devendo diluir essas
Circular, criado pelo Decreto-Lei nº 86-C/2016, de 29 de dezembro, deve restringir expressamente as receitas
verbas com as demais fontes de receita de que passar a dispor.
Desde 23 de junho de 2016, tem sido contabilizada 10% da receita das “taxas” do registo dos pré–certificados e
dos certificados energéticos pelos Peritos Qualificados (PQ), sendo o valor total retido a 31 de dezembro de
2019, para entrega ao Fundo de Inovação, Tecnologia e Economia Circular, de €4.212.948,55. Face ao atual
enquadramento no Perímetro Orçamental do Estado e às regras de execução de despesa na ótica da tesouraria,
a entrega deste valor substancial necessita de autorização prévia do Senhor Ministro das Finanças para
aplicação e utilização do saldo transitado de tesouraria.
18 RÉDITO
O rédito reconhecido pela ADENE nos exercícios findos em 2019 e 2018 tem a seguinte composição:
2019
Serviços Prestados 8 645 120,65 8 069 866,63
2018
ADENE - Agência para a Energia
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ADENE - Agência para a Energia SGCIE - Sistema de Gestão dos Consumos Intensivos de Energia 138 038,00 117 990,00 ADENE - Agência para a Energia
SCE- Sistema Nacional de Certificação Energética
210 998,67
502 473,56
FRM- Formação
Etiquetagem Energética Voluntária
117 534,49
76 419,62
1 348 584,35
1 569 071,19
Operador Logístico de Mudança de Comercializador (OLMC )
Outros
10 198 058,12
10 740 346,36
Total 59 583,36 82 723,96
A ADENE é beneficiária do pagamento de “taxas” de registo dos certificado energéticos emitidos nos termos do
Decreto-Lei n.º 118/2013, de 20 agosto, na sua atual redação, que, embora sejam assim designadas, consistem
em contrapartidas/preços correspondentes à prestação do serviço de gestão do SCE pela ADENE em
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