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ADENE - Agência para a Energia
                                               ADENE - Agência para a Energia
 ADENE - Agência para a Energia
                      ADENE - Agência para a Energia
                Anexo às Demonstrações Financeiras em 31 de dezembro de 2019                      ADENE - Agência para a Energia
               (montantes expressos em euros)


              Nos  termos  previstos  nos  respetivos  Regulamentos  Tarifários  verificou-se  um  desvio  tarifário  originado  pela
 ADENE - Agência para a Energia  de € 554.491,16 .   ADENE - Agência para a Energia  ADENE - Agência para a Energia  ADENE - Agência para a Energia
                      ADENE - Agência para a Energia
              diferença entre os rendimentos permitidos na operação do OLMC – Eletricidade e a faturação emitida no valor



              17.4 Fundo de Inovação, Tecnologia e Economia Circular (criado pelo Decreto-Lei nº

                   86-C/2016, de 29 de dezembro)


              O Decreto-Lei n.º 28/2016, de 23 de junho, veio alterar o artigo 18.º do Decreto–Lei n.º 118/2013, de 20 de
              agosto, no sentido de passar a prever a afetação de 10% das receitas a um fundo destinado a apoiar projetos
              de eficiência energética. Tendo em consideração os objetivos específicos do SCE (nomeadamente, assegurar e

              promover a melhoria do desempenho energético dos edifícios – cfr. artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 118/2013, de 20
              de agosto, na sua atual redação), a ADENE é remunerada através do pagamento de “taxas” que, embora sejam
              assim designadas pelo diploma do SCE, consistem em contrapartidas/preços correspondentes à prestação do
              serviço  de  gestão  do  SCE  pela  ADENE.  Nestes  termos,  as  verbas  geradas  no  âmbito  do  SCE  devem  ser

              canalizadas para a prossecução dos seus objetivos, pelo que o Fundo de Inovação, Tecnologia e Economia
                                               ADENE - Agência para a Energia
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 ADENE - Agência para a Energia  provenientes das “taxas” do SCE à prossecução da eficiência energética em edifícios, não devendo diluir essas
              Circular, criado pelo Decreto-Lei nº 86-C/2016, de 29 de dezembro, deve restringir expressamente as receitas
              verbas com as demais fontes de receita de que passar a dispor.
              Desde 23 de junho de 2016, tem sido contabilizada 10% da receita das “taxas” do registo dos pré–certificados e

              dos certificados energéticos pelos Peritos Qualificados (PQ), sendo o valor total retido a 31 de dezembro de
              2019, para entrega ao Fundo de Inovação, Tecnologia e Economia Circular, de €4.212.948,55. Face ao atual
              enquadramento no Perímetro Orçamental do Estado e às regras de execução de despesa na ótica da tesouraria,
              a  entrega  deste  valor  substancial  necessita  de  autorização  prévia  do  Senhor  Ministro  das  Finanças  para

              aplicação e utilização do saldo transitado de tesouraria.


              18  RÉDITO
              O rédito reconhecido pela ADENE nos exercícios findos em 2019 e 2018 tem a seguinte composição:


                                                                            2019
                                  Serviços Prestados                              8 645 120,65        8 069 866,63
                                                                                           2018
                                               ADENE - Agência para a Energia
                      ADENE - Agência para a Energia
                                                                        ADENE - Agência para a Energia
 ADENE - Agência para a Energia   SGCIE - Sistema de Gestão dos Consumos Intensivos de Energia                138 038,00          117 990,00  ADENE - Agência para a Energia
               SCE- Sistema Nacional de Certificação Energética

                                                                            210 998,67

                                                                                         502 473,56
               FRM- Formação
               Etiquetagem Energética Voluntária
                                                                            117 534,49
                                                                                          76 419,62




                                                                                        1 348 584,35
                                                                          1 569 071,19
               Operador Logístico de Mudança de Comercializador (OLMC )
               Outros

                                                                                       10 198 058,12
                                                                         10 740 346,36
              Total                                                                   59 583,36            82 723,96



              A ADENE é beneficiária do pagamento de “taxas” de registo dos certificado energéticos emitidos nos termos do
              Decreto-Lei n.º 118/2013, de 20 agosto, na sua atual redação, que, embora sejam assim designadas, consistem
              em  contrapartidas/preços  correspondentes  à  prestação  do  serviço  de  gestão  do  SCE  pela  ADENE  em
                                                                                                               35
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