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ADENE - Agência para a Energia
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Anexo às Demonstrações Financeiras em 31 de dezembro de 2019 ADENE - Agência para a Energia
(montantes expressos em euros)
17 DIFERIMENTOS PASSIVOS
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ADENE - Agência para a Energia seguinte composição: ADENE - Agência para a Energia 2019 ADENE - Agência para a Energia ADENE - Agência para a Energia
Em 31 de Dezembro de 2019 e 31 de dezembro de 2018, a rubrica do passivo corrente (diferimentos) tem a
Diferimentos Passivos
2018
Sustentabilidade do SCE
(13 440,00)
Art.14 da Lei 7/2013 de 22/01 (25 587 628,82) (23 302 317,64)
(8 448,00)
Outros rendimentos a reconhecer (554 491,46) (252 856,65)
Fundo (Decreto-Lei nº 86-C/2016, de 29 de dezembro ) (4 212 948,55) (3 041 388,72)
Total (30 368 508,83) (26 605 011,01)
17.1 SUSTENTABILIDADE DO SCE
O Decreto-Lei n.º 118/2013, de 20 de agosto, que entrou em vigor a 1 de dezembro de 2013, veio implementar
o regime da Certificação Energética de Edifícios. Este regime, entretanto objeto de alterações (operadas pelo
Decreto-Lei n.º 68-A/2015, de 30 de abril, pelo Decreto-Lei n.º 194/2015, de 14 de setembro, pelo Decreto-Lei
n.º 251/2015, de 25 de novembro e pelo Decreto-Lei n.º 28/2016, de 23 de junho), determina as
responsabilidades da ADENE, como entidade gestora do SCE, ao longo do prazo de validade dos Certificados
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ADENE - Agência para a Energia Energéticos (CE) emitidos: 10 anos para as frações de habitação ou pequenas frações de serviços e 8 anos para
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grandes edifícios de serviços.
A cobrança da “taxa” dos CE é feita no ato da sua emissão, sendo a sua receita arrecadada e contabilizada
nesse momento. Todavia, a ADENE tem responsabilidades na gestão e manutenção do Sistema de 8 a 10 anos
para cada um dos CE emitidos, pelo que é de vital importância assegurar que as receitas arrecadadas com a
emissão das taxas de certificação sejam repartidas ao longo do período de validade de cada uma da CE emitidos.
Para o efeito, foi efetuado um estudo do qual resulta o modelo de repartição dos rendimentos gerados com a
cobrança de taxas de certificação. Este modelo assenta na atual estrutura de custos da ADENE, tendo sido
identificados todos os gastos que direta ou indiretamente estão afetos à Certificação Energética. Em paralelo,
foram identificadas todas as responsabilidades da ADENE e foi feita uma separação do que são
responsabilidades na emissão, na manutenção (anos seguintes, 5; 2;1 ou 9) e em ambas (6,3, 2 ou 10 anos) até
2014. Em 2015, com a publicação do Decreto-Lei n.º 68 –A/2015, de 30 de abril, o prazo de validade dos CE
para os grandes edifício de comércio e serviços (GES) passou a ser de 8 anos, com a publicação do Decreto-
Lei n.º 194/2015, de 14 de setembro, o prazo de validade dos CE passou a ser de 10 anos e dos CE para os
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ADENE - Agência para a Energia GES passou a ser de 6 anos e com a publicação do Decreto-Lei n.º 251/2015, de 25 de novembro, o prazo de
validade dos CE para os GES passou novamente a ser de 8 anos.
Este estudo permitiu identificar o peso das diversas rubricas de gastos no valor da taxa e a repartição do seu
valor pelo ano de emissão e o seu diferimento pelos anos seguintes.
Consequentemente, o Conselho de Administração, por deliberação de 10 de outubro de 2014, aprovou a adoção
do seguinte critério de contabilização das receitas provenientes da cobrança de taxas da Certificação Energética
ao longo do período de validade de cada um dos Certificados Emitidos:
- Contabilização de 45% do valor da taxa de emissão dos Certificados no ano em que esta se concretiza;
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