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ADENE - Agência para a Energia
                      ADENE - Agência para a Energia
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                Anexo às Demonstrações Financeiras em 31 de dezembro de 2019                      ADENE - Agência para a Energia
               (montantes expressos em euros)


              17  DIFERIMENTOS PASSIVOS
                      ADENE - Agência para a Energia
 ADENE - Agência para a Energia  seguinte composição:   ADENE - Agência para a Energia 2019  ADENE - Agência para a Energia  ADENE - Agência para a Energia
              Em 31 de Dezembro de 2019 e 31 de dezembro de 2018, a rubrica do passivo corrente (diferimentos) tem a


              Diferimentos Passivos
                                                                            2018
              Sustentabilidade  do SCE
                                                               (13 440,00)
              Art.14 da Lei 7/2013 de 22/01                 (25 587 628,82)  (23 302 317,64)
                                                                             (8 448,00)
              Outros rendimentos a reconhecer                 (554 491,46)  (252 856,65)
              Fundo (Decreto-Lei nº 86-C/2016, de 29 de dezembro )  (4 212 948,55)  (3 041 388,72)
              Total                                         (30 368 508,83)  (26 605 011,01)



              17.1 SUSTENTABILIDADE DO SCE

              O Decreto-Lei n.º 118/2013, de 20 de agosto, que entrou em vigor a 1 de dezembro de 2013, veio implementar
              o regime da Certificação Energética de Edifícios. Este regime, entretanto objeto de alterações (operadas pelo

              Decreto-Lei n.º 68-A/2015, de 30 de abril, pelo Decreto-Lei n.º 194/2015, de 14 de setembro, pelo Decreto-Lei
              n.º  251/2015,  de  25  de  novembro  e  pelo  Decreto-Lei  n.º  28/2016,  de  23  de  junho),  determina  as
              responsabilidades da ADENE, como entidade gestora do SCE, ao longo do prazo de validade dos Certificados
                                                                        ADENE - Agência para a Energia
 ADENE - Agência para a Energia  Energéticos (CE) emitidos: 10 anos para as frações de habitação ou pequenas frações de serviços e 8 anos para
                                                                                                  ADENE - Agência para a Energia
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              grandes edifícios de serviços.
              A cobrança da “taxa” dos CE é feita no ato da sua emissão, sendo a sua receita arrecadada e contabilizada
              nesse momento. Todavia, a ADENE tem responsabilidades na gestão e manutenção do Sistema de 8 a 10 anos
              para cada um dos CE emitidos, pelo que é de vital importância assegurar que as receitas arrecadadas com a

              emissão das taxas de certificação sejam repartidas ao longo do período de validade de cada uma da CE emitidos.
              Para o efeito, foi efetuado um estudo do qual resulta o modelo de repartição dos rendimentos gerados com a

              cobrança de taxas de certificação. Este modelo assenta na atual estrutura de custos da ADENE, tendo sido
              identificados todos os gastos que direta ou indiretamente estão afetos à Certificação Energética. Em paralelo,
              foram  identificadas  todas  as  responsabilidades  da  ADENE  e  foi  feita  uma  separação  do  que  são
              responsabilidades na emissão, na manutenção (anos seguintes, 5; 2;1 ou 9) e em ambas (6,3, 2 ou 10 anos) até
              2014. Em 2015, com a publicação do Decreto-Lei n.º 68 –A/2015, de 30 de abril, o prazo de validade dos CE
              para os grandes edifício de comércio e serviços (GES) passou a ser de 8 anos, com a publicação do Decreto-

              Lei n.º 194/2015, de 14 de setembro, o prazo de validade dos CE passou a ser de 10 anos e dos CE para os
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                                                                        ADENE - Agência para a Energia
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 ADENE - Agência para a Energia  GES passou a ser de 6 anos e com a publicação do Decreto-Lei n.º 251/2015, de 25 de novembro, o prazo de
              validade dos CE para os GES passou novamente a ser de 8 anos.
              Este estudo permitiu identificar o peso das diversas rubricas de gastos no valor da taxa e a repartição do seu
              valor pelo ano de emissão e o seu diferimento pelos anos seguintes.

              Consequentemente, o Conselho de Administração, por deliberação de 10 de outubro de 2014, aprovou a adoção
              do seguinte critério de contabilização das receitas provenientes da cobrança de taxas da Certificação Energética
              ao longo do período de validade de cada um dos Certificados Emitidos:

              - Contabilização de 45% do valor da taxa de emissão dos Certificados no ano em que esta se concretiza;


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