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ADENE - Agência para a Energia
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Anexo às Demonstrações Financeiras em 31 de dezembro de 2019 ADENE - Agência para a Energia
(montantes expressos em euros)
entidade nacional homóloga (neste caso, a ADENE), mediante protocolo, desde que fundamentada em
ADENE - Agência para a Energia
ADENE - Agência para a Energia Em 19 de janeiro de 2016, foi celebrado o Protocolo de Delegação de Competências entre a ADENE e a AREAM,
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razões de operacionalidade e racionalidade da utilização dos recursos regionais;
mediante o qual a AREAM delegou na ADENE, enquanto entidade gestora do SCE, determinadas competências
da AREAM para a implementação na Região Autónoma da Madeira do SCE, do REH, do RECS e respetiva
legislação complementar, nomeadamente no que respeita à gestão do SCE e do Portal SCE na RAM, tendo
ainda estabelecido as regras aplicáveis ao financiamento das competências delegadas.
Em 2019 e na Região Autónoma da Madeira, foram registados no SCE 4 832 Certificados, sendo 3 973 de
habitação e 585 de comércio e serviços. Foram registadas 274 declarações de ruína que não geram receita pois
são isentas de taxa.
Em 2018 a rubrica “Outros credores por acréscimo de gastos” estava bastante incrementada devido à
transferência de titularidade dos ativos e respetivos contratos de manutenção no âmbito do OLMC, cujo auto de
receção e contratos acessórios de prestação de serviços foram celebrados nos últimos dias dezembro, mas cujas
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faturas no valor de € 1.140 659,44, não foram rececionadas até à data limite para receção de documentos a
ADENE - Agência para a Energia contabilizar para o encerramento de contas. Na presente data, estes documentos já foram rececionados na sua
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quase totalidade. Contudo, em 2019 estão estimados € 234.259 relativos ao 2º semestre não faturados.
A rubrica “Outras contas a pagar” inclui € 474.040,.47 relativos ao desvio tarifário originado pela diferença entre
os rendimentos permitidos na operação do OLMC – Gás e a faturação emitida, dado que a operação teve início
a 1 de janeiro de 2018 e o Ano Gás só se inicia a 1 de julho. Este desfasamento será regularizado nos anos
seguintes.
A partir de 2019, de acordo com o contrato de arrendamento das instalações em vigor ocorreram vários meses
de carência até o fim do contrato, conforme mapa infra :
Ano Meses de carência Renda total Meses Média 2019 2020 2021 2022 2023 2024 2025 2026 2027 2028 2029 Acumulado
2019 8 97 330,19 12 8 110,85 -247069 -149 738,76
2020 2 243 325,49 12 20 277,12 -247069 -153 482,22
2021 1 267 658,03 12 22 304,84 -247069 -132 893,15
2022 1 267 658,03 12 22 304,84 -247069 -112 304,07
2023 1 267 658,03 12 22 304,84 -247069 -91 714,99
2024 3 218 992,94 12 18 249,41 -247069 -119 791,00
2025 0 0 0 291 990,58 12 24 332,55 -247069 -247069 -247069 -74 869,38
ADENE - Agência para a Energia 11 anos ADENE - Agência para a Energia 130 24 332,55 -247069 -247069 -247069 -247069 -247069 -247069 -247069 -247069 -247069 -247069 -205890,796 59 895,51
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12
24 332,55
-29 947,75
291 990,58
2026
24 332,55
291 990,58
14 973,88
12
2027
0
2028
291 990,58
12
10
2029
145 995,29
0,00
14 599,53
4
20
2 676 580,35
20 589,08
-247069 -205890,796
Assim sendo optou-se por repartir o valor do gasto efetivo pelos meses futuros, ou seja, em 2019 o gasto médio
da renda por 12 meses foi de € 20.589,08 sendo o valor de €149.738,64 regularizado em anos futuros.
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