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ADENE - Agência para a Energia
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Anexo às Demonstrações Financeiras em 31 de dezembro de 2019 ADENE - Agência para a Energia
(montantes expressos em euros)
As rubricas de devedores por acréscimos de gastos contemplam gastos relacionados com:
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ADENE - Agência para a Energia ADENE - Agência para a Energia Devedores por acréscimos de gastos ADENE - Agência para a Energia (568.231,94) ADENE - Agência para a Energia
2018
2019
comunicações
(1.149,58)
(2.598,47)
(692.487,59)
Remunerações a liquidar-Ferias , Sub Ferias e Prémios
(154.439,84)
Remunerações a liquidar-Encargos
(126.731,38)
Provisão Contrato Pt Prime
0,00
(43.742,40)
Fiscalizações/Verificações de Qualidade * (439.940,73) (497.778,00)
Ac. Gastos AREAM (22.695,74) (32.560,78)
Outros credores por acréscimos de gastos (340.332,96) (1.209.875,06)
Rendas (149.738,64)
(1.800.785,08) (2.481.518,03)
* As Verificações de Qualidade de certificados energéticos emitidos assumiram no passado, por
gralha e interpretação errada de conceitos, a denominação de “Fiscalizações” em Relatórios de
Atividades e Contas e Anexos às Demonstrações Financeiras. A função de Fiscalização não é
competência da entidade Gestora do Sistema de Certificação Energética de Edifícios, mas da
Direção-Geral de Energia e Geologia, competindo à ADENE somente efetuar as ações de
Verificação de Qualidade definidas na legislação aplicável. Assim, devem ser consideradas como
Verificações de Qualidade todas as referências a “Fiscalizações” inseridas nestes instrumentos
de reporte.
Em 2018, o valor das provisões do contrato MEO, estava relacionado com os gastos previstos e executados,
ainda não faturados, no âmbito do aditamento nº 3 ao respetivo contrato de prestação de serviços – Sistema de
ADENE - Agência para a Energia alojamento do portal do sistema de certificação energética de edifícios. Esta situação foi regularizada em 2019.
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Certificação Energética e da qualidade do ar interior nos edifícios, que tem como objeto a manutenção e
Os processos de verificação de Qualidade em backlog, somente os relativos ao ano de 2016, com gastos
reconhecido nas contas de devedores por acréscimo de gastos, ascendiam a 1 666 por regularizar a 31 de
dezembro de 2018. Destes, regularizaram-se 211 até 31 de dezembro de 2019, que representam 57.837,27€ de
gastos revertidos em 2019, deixando ainda 1 455 processos ainda para regularizar, os quais se estimam ser
regularizados nos anos de 2020 e 2021.
Por outro lado, o acréscimo de Gastos AREAM foi efetuado de acordo com o previsto no protocolo celebrado
com a AREAM, considerando o seguinte:
• No âmbito da implementação do Decreto-Lei n.º 118/2013, de 20 de agosto, a AREAM manteve as
competências que lhe foram atribuídas ao abrigo do Decreto Legislativo Regional n.º 1/2008/M, de 11 de
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ADENE - Agência para a Energia • Por deliberação do Conselho de Administração da ADENE de 12 de março de 2015, foi aprovada a
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janeiro;
celebração de um protocolo no sentido de estabelecer o âmbito e as formas de cooperação entre estas
entidades com vista à implementação e acompanhamento do SCE na RAM, designadamente, e se
necessário, através da delegação de determinadas competências da AREAM na ADENE;
• O Decreto Legislativo Regional n.º 1/2008/M, de 11 de janeiro, foi revogado pelo Decreto Legislativo
Regional n.º 1/2016/M, de 14 de janeiro, que veio, expressamente, atribuir à AREAM as competências
atribuídas à ADENE, no âmbito do SCE, do REH, do RECS e respetiva legislação complementar, bem
como habilitar a AREAM a delegar competências no âmbito da gestão do SCE e do Portal SCE na
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