Page 104 - index
P. 104
ADENE - Agência para a Energia
ADENE - Agência para a Energia
ADENE - Agência para a Energia
ADENE - Agência para a Energia
Anexo às Demonstrações Financeiras em 31 de dezembro de 2019 ADENE - Agência para a Energia
(montantes expressos em euros)
cumprimento das responsabilidades da entidade gestora definidas neste diploma e em legislação complementar.
ADENE - Agência para a Energia
ADENE - Agência para a Energia revertem para a ADENE em 90% do seu valor . ADENE - Agência para a Energia ADENE - Agência para a Energia
ADENE - Agência para a Energia
Desde 23 de junho de 2016, as receitas provenientes das “taxas” de registo dos pré-certificados e certificados
6
O certificado energético permite aos portugueses disporem de uma ferramenta de avaliação e validação
independente do desempenho energético dos seus imóveis, bem como uma caracterização das oportunidades
de reabilitação energética do seu imóvel, de forma a que estes sejam mais eficientes, poupando na fatura
energética e melhorando as condições de conforto e saúde dos seus ocupantes e utilizadores.
Continuam a ter grande impacte nos certificados energéticos emitidos as seguintes obrigações, estabelecidas
nas subalíneas i) e ii) da alínea f) do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 118/2013, de 20 agosto: “i) Indicar a
classificação energética do edifício constante do respetivo pré-certificado ou certificado SCE em todos os
anúncios publicados com vista à venda ou locação”; “ii) Entregar cópia do pré-certificado ou certificado SCE ao
comprador ou locatário no ato de celebração de contrato-promessa de compra e venda, ou locação, e entregar
o original no ato de celebração da compra e venda”.
A ADENE é, de igual modo, beneficiária de “taxas” de registo no Sistema de Gestão dos Consumo Intensivos de
Energia (SGCIE), conforme estabelecido no art.º 18º do Decreto-Lei n.º 71/2008, de 15 de abril, na sua atual
ADENE - Agência para a Energia
ADENE - Agência para a Energia
ADENE - Agência para a Energia
ADENE - Agência para a Energia A partir de novembro de 2013, houve um acréscimo significativo da atividade de formação em virtude das
ADENE - Agência para a Energia
redação, designadamente a partir de 2017, através do art.º 14º da Lei 7/2013, de 22 de janeiro.
alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 118/2013, de 20 agosto, que revogou os anteriores Decretos-Lei
n. 78, 79 e 80/2006, de 4 de abril, e reforçou o quadro de promoção de desempenho energético nos edifícios,
os
à luz das metas e dos desafios acordados entre os Estados-Membros para 2020 – cfr. Diretiva 2010/31/UE do
Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de maio de 2010, relativa ao desempenho energético dos edifícios
(reformulação). Para o efeito, contribuiu também a entrada em vigor da Lei n.º 58/2013, de 20 de agosto, a 1 de
dezembro de 2013, que aprovou os requisitos de acesso e de exercício da atividade de perito qualificado para a
certificação energética e de técnico de instalação e manutenção de edifícios e sistemas, conformando-o com a
disciplina da Lei n.º 9/2009, de 4 de março, que transpôs a Diretiva n.º 2005/36/CE, do Parlamento Europeu e
do Conselho, de 7 de setembro de 2005, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais. As receitas
devidas a estes reconhecimentos, embora sejam enquadráveis no âmbito da Certificação Energética dos
Edifícios, encontram-se refletidas na tabela como atividades de formação por serem geridas pela Academia
ADENE. O efeito de acréscimo face a 2017 é justificado pelo fim do período transitório do reconhecimento dos
ADENE - Agência para a Energia
ADENE - Agência para a Energia
ADENE - Agência para a Energia expectativas, registando-se um aumento de 596 exames face ao ano 2017. ADENE - Agência para a Energia
ADENE - Agência para a Energia
técnicos de Instalação e Manutenção (TIM) no último trimestre do ano, devido à procura ter excedido todas as
No final de 2017, foi tomada a decisão de concretizar um relançamento do então denominado Sistema de
Etiquetagem Energética de Produtos com um novo modelo de negócios, assente numa estratégia de maior oferta
de valor para as empresas e consumidores, bem com uma nova marca de suporte ao sistema: CLASSE+ . Esta
7
atividade permitiu concretizar a angariação de receitas adicionais, as quais, face à sua importância crescente,
se passaram a individualizar.
6 Ver 17.4 Fundo de Inovação, Tecnologia e Economia Circular (criado pelo Decreto-Lei nº 86-C/2016, de 29 de dezembro)
7 Ver 17.3.1 CLASSE+
36