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ADENE - Agência para a Energia
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                Anexo às Demonstrações Financeiras em 31 de dezembro de 2019                      ADENE - Agência para a Energia
               (montantes expressos em euros)


              cumprimento das responsabilidades da entidade gestora definidas neste diploma e em legislação complementar.
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 ADENE - Agência para a Energia  revertem para a ADENE em 90% do seu valor .   ADENE - Agência para a Energia  ADENE - Agência para a Energia
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              Desde 23 de junho de 2016, as receitas provenientes das “taxas” de registo dos pré-certificados e certificados
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              O  certificado  energético  permite  aos  portugueses  disporem  de  uma  ferramenta  de  avaliação  e  validação
              independente do desempenho energético dos seus imóveis, bem como uma caracterização das oportunidades
              de  reabilitação  energética  do  seu  imóvel,  de  forma  a  que  estes  sejam  mais  eficientes,  poupando  na  fatura

              energética e melhorando as condições de conforto e saúde dos seus ocupantes e utilizadores.

              Continuam a ter grande impacte nos certificados energéticos emitidos as seguintes obrigações, estabelecidas
              nas  subalíneas  i)  e  ii)  da  alínea  f)  do  artigo  14.º  do  Decreto-Lei  n.º  118/2013,  de  20  agosto:  “i)  Indicar  a
              classificação  energética  do  edifício  constante  do  respetivo  pré-certificado  ou  certificado  SCE  em  todos  os
              anúncios publicados com vista à venda ou locação”; “ii) Entregar cópia do pré-certificado ou certificado SCE ao
              comprador ou locatário no ato de celebração de contrato-promessa de compra e venda, ou locação, e entregar
              o original no ato de celebração da compra e venda”.

              A ADENE é, de igual modo, beneficiária de “taxas” de registo no Sistema de Gestão dos Consumo Intensivos de

              Energia (SGCIE), conforme estabelecido no art.º 18º do Decreto-Lei n.º 71/2008, de 15 de abril, na sua atual
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 ADENE - Agência para a Energia  A  partir  de  novembro  de  2013,  houve  um  acréscimo  significativo  da  atividade  de  formação  em  virtude  das
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              redação, designadamente a partir de 2017, através do art.º 14º da Lei 7/2013, de 22 de janeiro.
              alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 118/2013, de 20 agosto, que revogou os anteriores Decretos-Lei
              n.  78, 79 e 80/2006, de 4 de abril, e reforçou o quadro de promoção de desempenho energético nos edifícios,
               os
              à luz das metas e dos desafios acordados entre os Estados-Membros para 2020 – cfr. Diretiva 2010/31/UE do
              Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de maio de 2010, relativa ao desempenho energético dos edifícios
              (reformulação). Para o efeito, contribuiu também a entrada em vigor da Lei n.º 58/2013, de 20 de agosto, a 1 de

              dezembro de 2013, que aprovou os requisitos de acesso e de exercício da atividade de perito qualificado para a
              certificação energética e de técnico de instalação e manutenção de edifícios e sistemas, conformando-o com a
              disciplina da Lei n.º 9/2009, de 4 de março, que transpôs a Diretiva n.º 2005/36/CE, do Parlamento Europeu e
              do Conselho, de 7 de setembro de 2005, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais. As receitas
              devidas  a  estes  reconhecimentos,  embora  sejam  enquadráveis  no  âmbito  da  Certificação  Energética  dos
              Edifícios,  encontram-se refletidas na tabela como atividades de formação por  serem geridas pela Academia
              ADENE. O efeito de acréscimo face a 2017 é justificado pelo fim do período transitório do reconhecimento dos
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 ADENE - Agência para a Energia  expectativas, registando-se um aumento de 596 exames face ao ano 2017.   ADENE - Agência para a Energia
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              técnicos de Instalação e Manutenção (TIM) no último trimestre do ano, devido à procura ter excedido todas as
              No  final  de  2017,  foi  tomada  a  decisão  de  concretizar  um  relançamento  do  então  denominado  Sistema  de
              Etiquetagem Energética de Produtos com um novo modelo de negócios, assente numa estratégia de maior oferta
              de valor para as empresas e consumidores, bem com uma nova marca de suporte ao sistema: CLASSE+ . Esta
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              atividade permitiu concretizar a angariação de receitas adicionais, as quais, face à sua importância crescente,
              se passaram a individualizar.



              6  Ver 17.4 Fundo de Inovação, Tecnologia e Economia Circular (criado pelo Decreto-Lei nº 86-C/2016, de 29 de dezembro)
              7  Ver 17.3.1 CLASSE+
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