Page 102 - index
P. 102
ADENE - Agência para a Energia
ADENE - Agência para a Energia
ADENE - Agência para a Energia
ADENE - Agência para a Energia
Anexo às Demonstrações Financeiras em 31 de dezembro de 2019 ADENE - Agência para a Energia
(montantes expressos em euros)
17.2 Art.14 da Lei 7/2013 de 22/01
ADENE - Agência para a Energia
ADENE - Agência para a Energia Aprova o regime de acesso e exercício das atividades de realização de auditorias energéticas, de elaboração de
ADENE - Agência para a Energia
ADENE - Agência para a Energia
ADENE - Agência para a Energia
planos de racionalização dos consumos de energia e de controlo da sua execução e progresso, nomeadamente
mediante a emissão de relatórios de execução e progresso, no âmbito do Sistema de Gestão dos Consumos
Intensivos de Energia (SGCIE) e no âmbito de aplicação do regulamento da gestão do consumo de energia para
o setor dos transportes, aprovado pela Portaria n.º 228/90, de 27 de março, alterando o Decreto-Lei n.º 71/2008,
de 15 de abril.
Assim sendo, de acordo número 3 do art.º 14, os montantes resultantes da cobrança das “taxas” previstas nas
atividades de realização de auditorias energéticas, de elaboração de planos de racionalização dos consumos de
energia e de controlo da sua execução e progresso, no âmbito do SGCIE, instituído pelo Decreto-Lei n.º 71/2008,
de 15 de abril, nos termos dos artigos 2.º a 10.º n.º 1, revertem:
a) 60 % para a ADENE;
b) 40 % para o Estado.
17.3 OUTROS RENDIMENTOS A RECONHECER
ADENE - Agência para a Energia 17.3.1 CLASSE+ ADENE - Agência para a Energia ADENE - Agência para a Energia ADENE - Agência para a Energia
ADENE - Agência para a Energia
No final de 2017, foi tomada a decisão de realizar um relançamento do Sistema de Etiquetagem Energética de
Produtos com um novo modelo de negócios, assente numa estratégia de maior oferta de valor para as
empresas e consumidores, bem com uma nova marca de suporte ao sistema: CLASSE+.
Este modelo entrou em vigor a 1 de janeiro de 2018, tendo sido feito um evento de pré-lançamento que contou
com a adesão a este modelo de negócios de 19 empresas que subscreveram diversos planos de adesão durante
os meses de novembro e dezembro de 2017. Estes planos de adesão apresentam valores que contabilizam a
utilização da marca e um número pré-estabelecido de etiquetas, angariando-se um maior valor que no modelo
anterior, onde só era faturado o número de etiquetas energéticas emitidas.
No final de 2018 o CLASSE+, registou 129 empresas ibéricas como aderentes a diferentes planos de adesão,
no valor de €104.134,00, em 2019 houve um acréscimo de 16 empresas : CLASSE+ Plano Valor PME+
Fidelização ; CLASSE+ Plano Excelência Fidelização Ano; Plano de excelência; Plano Valor - Não associado;
Plano Valor Fidelização Ano 1- associado; Plano Valor MAX Platinium; Plano Valor MAX Silver 1 Ano; Plano
Valor PME, sendo a duração do contrato variável e renovável entre três meses a 2 anos.
17.3.2 OLMC
Para além dos rendimentos a reconhecer inerentes à atividade normal, evidencia-se um acréscimo devido à
ADENE - Agência para a Energia
ADENE - Agência para a Energia
ADENE - Agência para a Energia
ADENE - Agência para a Energia Operador Logístico de Mudança de Comercializador de Energia (OLMC). ADENE - Agência para a Energia
incumbência cometida à ADENE através do Decreto-Lei n.º 38/2017, de 31 de março, de gestão da atividade de
A atividade de OLMC passou a ser exercida nos termos do referido Decreto-Lei por uma única entidade, com a
incumbência de garantir que a mudança de comercializador de eletricidade e gás natural pelo consumidor final
seja efetuada de forma célere, baseada em regras e procedimentos simples, transparentes, padronizados e
desmaterializados aproveitando as sinergias entre os dois setores, assim como assegurar a efetivação do direito
à informação dos consumidores.
A remuneração dos serviços prestados pelo OLMC é definida e paga nos termos dos Regulamentos Tarifários
do Sistema Elétrico Nacional e do Sistema Nacional de Gás Natural, definidos pela ERSE, homologadas nos
termos legais previstos para o OLMC no n.º 2 do Art.º 6 do Decreto-Lei 39/2017.
34