Page 165 - Relatório de atividades e contas 2024
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Apresenta-se  na  tabela  abaixo  a  informação  relativa  à  remuneração  dos

               órgãos sociais da ADENE, sob vigência do Conselho de Administração atual.


                      Tabela 22 - Remuneração dos órgãos sociais ADENE, com Conselho de
                                                  Administração

                                              Remuneração         Encargos
                       Órgão Social                                                  Outros
                                                  Anual         Obrigatórios
                    Mesa da Assembleia                  € 1.023,38                      -
                      Conselho Fiscal                        -                 € 22.003,38 S/IVA
                Conselho de Administração      € 264.060,60      € 59.111,56      € 264.060,60



               O  Estatuto  Remuneratório  Órgãos  Estatutários  ADENE  (aprovado  por
               deliberação da Assembleia Geral de 31/07/2020, lavrada na sua ata n.º 41,
               na  sua  atual  redação  aprovada  por  deliberação  da  Assembleia  Geral  de
               29/12/2020,  doravante  “Estatuto  Remuneratório”)  e  os  princípios  de

               exclusividade, deveres, avaliação de desempenho, responsabilidade, ética
               e boas práticas a observar pelos órgãos Estatutários da ADENE deve ter por
               referência os valores mensais de remuneração e os princípios definidos no
               Estatuto do Gestor Público aplicável ao setor público empresarial do Estado

               no que respeita aos Órgãos de Gestão, adaptados à realidade da ADENE,
               nomeadamente e sem excluir, as regras aplicáveis às remunerações e todos
               os benefícios atribuídos aos seus colaboradores no âmbito do estabelecido
               no  Código  do  Trabalho,  aplicável  à  ADENE  por  força  do  artigo  25.º  do

               Decreto-Lei n.º 223/2000, de 9 de setembro, na sua atual redação, as quais
               devem  ser  aplicadas  aos  membros  do  Órgão  de  Gestão  da  ADENE  em
               igualdade  de  circunstâncias,  incluindo  subsídios  de  férias,  de  Natal  ou
               equivalentes, e a sua contratualização em contratos de mandato de gestão

               (cfr. ponto 1) do Estatuto Remuneratório Órgãos Estatutários ADENE.

               As  regras  para  a  fixação  da  remuneração  dos  membros  dos  Órgãos  de
               Gestão encontram-se previstas no ponto 4 do Estatuto Remuneratório, não
               se lhes sendo aplicável o estatuto do Gestor Público (aprovado pelo Decreto
               Lei n.º 71/2007, de 27 de março, na sua atual redação) na medida em que

               a ADENE não está incluída no setor empresarial do Estado e, como tal, não
               se lhe aplicam os regimes remuneratórios e os limites em vigor para outras
               entidades sujeitas ao controlo público, competindo à sua Assembleia Geral,
               nos termos legais e estatutários, fixar um regime remuneratório adequado.







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