Page 165 - Relatório de atividades e contas 2024
P. 165
Apresenta-se na tabela abaixo a informação relativa à remuneração dos
órgãos sociais da ADENE, sob vigência do Conselho de Administração atual.
Tabela 22 - Remuneração dos órgãos sociais ADENE, com Conselho de
Administração
Remuneração Encargos
Órgão Social Outros
Anual Obrigatórios
Mesa da Assembleia € 1.023,38 -
Conselho Fiscal - € 22.003,38 S/IVA
Conselho de Administração € 264.060,60 € 59.111,56 € 264.060,60
O Estatuto Remuneratório Órgãos Estatutários ADENE (aprovado por
deliberação da Assembleia Geral de 31/07/2020, lavrada na sua ata n.º 41,
na sua atual redação aprovada por deliberação da Assembleia Geral de
29/12/2020, doravante “Estatuto Remuneratório”) e os princípios de
exclusividade, deveres, avaliação de desempenho, responsabilidade, ética
e boas práticas a observar pelos órgãos Estatutários da ADENE deve ter por
referência os valores mensais de remuneração e os princípios definidos no
Estatuto do Gestor Público aplicável ao setor público empresarial do Estado
no que respeita aos Órgãos de Gestão, adaptados à realidade da ADENE,
nomeadamente e sem excluir, as regras aplicáveis às remunerações e todos
os benefícios atribuídos aos seus colaboradores no âmbito do estabelecido
no Código do Trabalho, aplicável à ADENE por força do artigo 25.º do
Decreto-Lei n.º 223/2000, de 9 de setembro, na sua atual redação, as quais
devem ser aplicadas aos membros do Órgão de Gestão da ADENE em
igualdade de circunstâncias, incluindo subsídios de férias, de Natal ou
equivalentes, e a sua contratualização em contratos de mandato de gestão
(cfr. ponto 1) do Estatuto Remuneratório Órgãos Estatutários ADENE.
As regras para a fixação da remuneração dos membros dos Órgãos de
Gestão encontram-se previstas no ponto 4 do Estatuto Remuneratório, não
se lhes sendo aplicável o estatuto do Gestor Público (aprovado pelo Decreto
Lei n.º 71/2007, de 27 de março, na sua atual redação) na medida em que
a ADENE não está incluída no setor empresarial do Estado e, como tal, não
se lhe aplicam os regimes remuneratórios e os limites em vigor para outras
entidades sujeitas ao controlo público, competindo à sua Assembleia Geral,
nos termos legais e estatutários, fixar um regime remuneratório adequado.
RAC 2024 148