Page 160 - Relatório de atividades e contas 2024
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11. FACTOS RELEVANTES OCORRIDOS APÓS O
TÉRMINO DO EXERCÍCIO
Na Certificação Legal de Contas, referente ao exercício de 2023, consta a
seguinte ênfase:
“Na conta 59 – “Outras Variações nos Fundos Patrimoniais” está
relevado um saldo credor, no valor de € 648.237,60 decorrente de
uma redução do Fundo Patrimonial Social (Património/Capital),
deliberada em Assembleia Geral extraordinária, de 17 de outubro de
2017 (ata n.º 35). Tal deliberação não tem acolhimento em nenhum
dos pressupostos constantes do Código das Sociedades Comerciais
(Art.º 94.º), de aplicação subsidiária à ADENE, pelo que se trata de
uma deliberação anulável, nos termos do art.º 58.º do mesmo
diploma. Sem prejuízo do prazo previsto para a anulação da
deliberação se ter esgotado entendemos que, por se tratar de uma
redução do Fundo Patrimonial Social (Capital) não justificada, a
mesma deverá ser revertida.”
Para sustentar esta ênfase, a ADENE, solicitou um parecer jurídico, que veio
a ser emitido a 25 de janeiro de 2025 e, que na sua conclusão, refere:
“A inexistência de partilha de lucros nas Associações justifica a
ausência de reservas obrigatórias legais, de onde decorre que não
houve a violação de qualquer norma legal de caráter imperativo ao
registar-se contabilisticamente parte da quantia correspondente ao
Património Social noutra rubrica. No limite, estar-se-ia perante uma
violação dos estatutos que, contudo, apenas mencionam a obrigação
mínima de contribuição por cada associado do valor de EUR 1.000 e
de os organismos públicos atuantes diretamente no domínio da
política energética e no setor da energia tutelados pelo membro do
Governo responsável pela área da energia deterem, conjuntamente,
mais de metade da contribuição para o património social.”
RAC 2024 143