Page 166 - Relatório de atividades e contas 2024
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A Assembleia Geral, por deliberação de 31/07/2020, lavrada na sua ata n.º

               41,  constituiu  e  elegeu  uma  Comissão  de  Remunerações  composta  pelo
               Presidente  do  Conselho  Fiscal,  por  inerência,  e  pelo  representante  do
               associado APA e o representante do associado GALP, ao abrigo do disposto
               no  ponto  10  do  Estatuto  Remuneratório.  A  remuneração  dos  atuais

               membros do Órgão de Gestão foi aprovada por deliberação da Assembleia
               Geral  de  31/07/2020,  lavrada  na  sua  ata  n.º  42.  A  determinação  da
               classificação da ADENE tem por base a tabela de classificação que divide em
               3 grupos (A, B e C) as entidades do setor empresarial do Estado constante

               da Resolução do Conselho de Ministros n.º 16/2012, na sua atual redação,
               e é realizada em função da média ponderada da pontuação atribuída em
               cada  um  dos  indicadores,  tendo  em  consideração  os  indicadores  de
               "Contributo  do  esforço  financeiro  público  para  o  resultado  operacional",

               "Volume de emprego", "Ativo líquido" e "Volume de negócios" (cfr. ponto 3
               do  Estatuto  Remuneratório).  O  apuramento  desta  classificação,  à  data,
               posiciona  a  ADENE  como  integrando  o  grupo  C,  com  as  remunerações
               mensais  para  seu  Órgão  de  Gestão  previstas  no  ponto  4  do  Estatuto

               Remuneratório.  Nos  termos  da  alínea  c.  do  ponto  10)  do  Estatuto
               Remuneratório,  considerando  os  princípios  estabelecidos  no  Estatuto  do
               Gestor  Público  e  demais  boas  práticas  aplicáveis,  a  Comissão  de
               Remunerações estabelece critérios objetivos com a aprovação dos Planos

               de Atividades e Orçamento, avalia e propõe à Assembleia Geral a atribuição
               de prémios de gestão do exercício e/ou mandato aos membros do Órgão de
               Gestão.  Os  membros  do  Órgão  de  Gestão  atualmente  em  funções
               renunciaram à atribuição de prémios de gestão.

               Os membros da Mesa da Assembleia Geral auferem uma remuneração fixa

               por cada reunião em que estejam presentes, pelo exercício da sua atividade
               em tempo parcial, aprovado por deliberação da Assembleia Geral de 31 de
               julho de 2020, em sede da sua 42.ª reunião, em cumprimento do disposto
               no ponto 8) do Estatuto Remuneratório, atualmente em vigor.

               Através de email dirigido à Unidade de Gestão de Recursos da ADENE, o

               Primeiro  Secretário  da  Mesa  da  Assembleia  Geral,  renunciou  à  respetiva
               remuneração, pelo que não a aufere.

               Pelo  exercício  de  Presidente  do  Conselho  Fiscal  e  de  Revisor  Oficial  de
               Contas, a Assembleia Geral deliberou em 31 de julho de 2020, em sede da
               sua 42.ª reunião, atribuir ao Presidente do Conselho Fiscal o valor pago a

               tempo parcial em 12 prestações mensais, em cumprimento do disposto nos
               pontos 8) e 9) do Estatuto Remuneratório.



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