Page 166 - Relatório de atividades e contas 2024
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A Assembleia Geral, por deliberação de 31/07/2020, lavrada na sua ata n.º
41, constituiu e elegeu uma Comissão de Remunerações composta pelo
Presidente do Conselho Fiscal, por inerência, e pelo representante do
associado APA e o representante do associado GALP, ao abrigo do disposto
no ponto 10 do Estatuto Remuneratório. A remuneração dos atuais
membros do Órgão de Gestão foi aprovada por deliberação da Assembleia
Geral de 31/07/2020, lavrada na sua ata n.º 42. A determinação da
classificação da ADENE tem por base a tabela de classificação que divide em
3 grupos (A, B e C) as entidades do setor empresarial do Estado constante
da Resolução do Conselho de Ministros n.º 16/2012, na sua atual redação,
e é realizada em função da média ponderada da pontuação atribuída em
cada um dos indicadores, tendo em consideração os indicadores de
"Contributo do esforço financeiro público para o resultado operacional",
"Volume de emprego", "Ativo líquido" e "Volume de negócios" (cfr. ponto 3
do Estatuto Remuneratório). O apuramento desta classificação, à data,
posiciona a ADENE como integrando o grupo C, com as remunerações
mensais para seu Órgão de Gestão previstas no ponto 4 do Estatuto
Remuneratório. Nos termos da alínea c. do ponto 10) do Estatuto
Remuneratório, considerando os princípios estabelecidos no Estatuto do
Gestor Público e demais boas práticas aplicáveis, a Comissão de
Remunerações estabelece critérios objetivos com a aprovação dos Planos
de Atividades e Orçamento, avalia e propõe à Assembleia Geral a atribuição
de prémios de gestão do exercício e/ou mandato aos membros do Órgão de
Gestão. Os membros do Órgão de Gestão atualmente em funções
renunciaram à atribuição de prémios de gestão.
Os membros da Mesa da Assembleia Geral auferem uma remuneração fixa
por cada reunião em que estejam presentes, pelo exercício da sua atividade
em tempo parcial, aprovado por deliberação da Assembleia Geral de 31 de
julho de 2020, em sede da sua 42.ª reunião, em cumprimento do disposto
no ponto 8) do Estatuto Remuneratório, atualmente em vigor.
Através de email dirigido à Unidade de Gestão de Recursos da ADENE, o
Primeiro Secretário da Mesa da Assembleia Geral, renunciou à respetiva
remuneração, pelo que não a aufere.
Pelo exercício de Presidente do Conselho Fiscal e de Revisor Oficial de
Contas, a Assembleia Geral deliberou em 31 de julho de 2020, em sede da
sua 42.ª reunião, atribuir ao Presidente do Conselho Fiscal o valor pago a
tempo parcial em 12 prestações mensais, em cumprimento do disposto nos
pontos 8) e 9) do Estatuto Remuneratório.
RAC 2024 149