Page 146 - Plano de Atividades e Orçamento (PAO) 2025
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i. Declaração de que todos os compromissos plurianuais existentes a
31 de dezembro do ano anterior se encontram devidamente
registados na base de dados central de encargos plurianuais;
ii. Declaração emitida para o efeito e de forma individual com a
identificação de todos os pagamentos e recebimentos em atraso
existentes a 31 de dezembro do ano anterior.
(iii) Obrigação de reporte à IGF de subvenções públicas atribuídas no ano
anterior: obrigação de publicidade e de reporte de informação à Inspeção-
Geral de Finanças, até ao final do mês de fevereiro do ano seguinte a que
dizem respeito as subvenções atribuídas, sobre os apoios, incluindo as
transferências correntes e de capital e a cedência de bens do património
público, concedidos a título de subvenção pública (cfr. Lei n.º 64/2013, de
27 de agosto);
(iv) Obrigação de submissão do projeto de Orçamento para o Orçamento
do Estado do ano seguinte: em meados de julho de cada ano, circular da
DGO com notificação para submissão na plataforma SIGO/SIOE do projeto
de Orçamento da ADENE para integrar o Orçamento do Estado para o ano
seguinte;
(v) Prestação de informação no SIOE: obrigação de prestar informação sobre
a caracterização e atividade social da ADENE, designadamente mapa de
pessoal, quadro de pessoal, fluxos de entradas e saídas de colaboradores,
formação profissional, segurança e saúde no trabalho, acidentes de trabalho
e doenças profissionais, greves e prestadores de serviços (cfr. 74).
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