Page 146 - Plano de Atividades e Orçamento (PAO) 2025
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i.   Declaração de que todos os compromissos plurianuais existentes a
                              31  de  dezembro  do  ano  anterior  se  encontram  devidamente
                              registados na base de dados central de encargos plurianuais;

                         ii.   Declaração  emitida  para  o  efeito  e  de  forma  individual  com  a
                              identificação  de  todos  os  pagamentos  e  recebimentos  em  atraso
                              existentes a 31 de dezembro do ano anterior.


               (iii)   Obrigação de reporte à IGF de subvenções públicas atribuídas no ano
                     anterior: obrigação de publicidade e de reporte de informação à Inspeção-
                     Geral de Finanças, até ao final do mês de fevereiro do ano seguinte a que
                     dizem  respeito  as  subvenções  atribuídas,  sobre  os  apoios,  incluindo  as
                     transferências  correntes  e  de  capital  e  a  cedência  de  bens  do  património

                     público, concedidos a título de subvenção pública (cfr. Lei n.º 64/2013, de
                     27 de agosto);

               (iv)  Obrigação de submissão do projeto de Orçamento para o Orçamento
                     do Estado do ano seguinte: em meados de julho de cada ano, circular da
                     DGO com notificação para submissão na plataforma SIGO/SIOE do projeto

                     de Orçamento da ADENE para integrar o Orçamento do Estado para o ano
                     seguinte;

               (v)   Prestação de informação no SIOE: obrigação de prestar informação sobre
                     a  caracterização  e  atividade  social  da  ADENE,  designadamente  mapa  de
                     pessoal, quadro de pessoal, fluxos de entradas e saídas de colaboradores,

                     formação profissional, segurança e saúde no trabalho, acidentes de trabalho
                     e doenças profissionais, greves e prestadores de serviços (cfr. 74).


































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