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15.  ANEXO III – ESTATUTO REMUNERATÓRIO DOS
                   ÓRGÃOS SOCIAIS


               O Estatuto Remuneratório Órgãos Estatutários ADENE (aprovado por deliberação
               da  Assembleia  Geral  de  31/07/2020,  lavrada  na  sua  ata  n.º  41,  na  sua  atual
               redação aprovada por deliberação da Assembleia Geral de 29/12/2020, doravante

               “Estatuto Remuneratório”) e os princípios de exclusividade, deveres, avaliação de
               desempenho,  responsabilidade,  ética  e  boas  práticas  a  observar  pelos  órgãos
               Estatutários da ADENE deve ter por referência os valores mensais de remuneração
               e os princípios definidos no Estatuto do Gestor Público aplicável ao setor público

               empresarial  do  Estado  no  que  respeita  aos  Órgãos  de  Gestão,  adaptados  à
               realidade  da  ADENE,  nomeadamente  e  sem  excluir,  as  regras  aplicáveis  às
               remunerações e todos os benefícios atribuídos aos seus colaboradores no âmbito
               do estabelecido no Código do Trabalho, aplicável à ADENE por força do artigo 25.º

               do Decreto-Lei n.º 223/2000, de 9 de setembro, na sua atual redação, as quais
               devem ser aplicadas aos membros do Órgão de Gestão da ADENE  em igualdade
               de circunstâncias, incluindo subsídios de férias, de Natal ou equivalentes, e a sua
               contratualização em contratos de mandato de gestão (cfr. ponto 1) do Estatuto

               Remuneratório Órgãos Estatutários ADENE).
               As regras para a fixação da remuneração dos membros dos Órgãos de Gestão
               encontram-se previstas no ponto 4 do Estatuto Remuneratório, não se lhes sendo
               aplicável o estatuto do Gestor Público (aprovado pelo Decreto Lei n.º 71/2007, de

               27 de março, na sua atual redação) na medida em que a ADENE não está incluída
               no  setor  empresarial  do  Estado  e,  como  tal,  não  se  lhe  aplicam    os  regimes
               remuneratórios e os limites em vigor para outras entidades sujeitas ao controlo
               público,  competindo à  sua  Assembleia  Geral,  nos  termos  legais  e  estatutários,

               fixar um regime remuneratório adequado.
               A Assembleia Geral, por deliberação de 31/07/2020, lavrada na sua ata n.º 41,
               constituiu e elegeu uma Comissão de Remunerações composta pelo Presidente do
               Conselho  Fiscal,  por  inerência,  e  pelo  representante  do  associado  APA  e  o

               representante do associado GALP, ao abrigo do disposto no ponto 10 do Estatuto
               Remuneratório.  A  remuneração  dos  atuais  membros  do  Órgão  de  Gestão  foi
               aprovada por deliberação da Assembleia Geral de 31/07/2020, lavrada na sua ata
               n.º  42.  A  determinação  da  classificação  da  ADENE  tem  por  base  a  tabela  de

               classificação que divide em 3 grupos (A, B e C) as entidades do setor empresarial
               do Estado constante da Resolução do Conselho de Ministros n.º 16/2012, na sua
               atual  redação,  e  é  realizada  em  função  da  média  ponderada  da  pontuação
               atribuída em cada um dos indicadores, tendo em consideração os indicadores de

               "Contributo do esforço financeiro público para o resultado operacional", "Volume




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