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15. ANEXO III – ESTATUTO REMUNERATÓRIO DOS
ÓRGÃOS SOCIAIS
O Estatuto Remuneratório Órgãos Estatutários ADENE (aprovado por deliberação
da Assembleia Geral de 31/07/2020, lavrada na sua ata n.º 41, na sua atual
redação aprovada por deliberação da Assembleia Geral de 29/12/2020, doravante
“Estatuto Remuneratório”) e os princípios de exclusividade, deveres, avaliação de
desempenho, responsabilidade, ética e boas práticas a observar pelos órgãos
Estatutários da ADENE deve ter por referência os valores mensais de remuneração
e os princípios definidos no Estatuto do Gestor Público aplicável ao setor público
empresarial do Estado no que respeita aos Órgãos de Gestão, adaptados à
realidade da ADENE, nomeadamente e sem excluir, as regras aplicáveis às
remunerações e todos os benefícios atribuídos aos seus colaboradores no âmbito
do estabelecido no Código do Trabalho, aplicável à ADENE por força do artigo 25.º
do Decreto-Lei n.º 223/2000, de 9 de setembro, na sua atual redação, as quais
devem ser aplicadas aos membros do Órgão de Gestão da ADENE em igualdade
de circunstâncias, incluindo subsídios de férias, de Natal ou equivalentes, e a sua
contratualização em contratos de mandato de gestão (cfr. ponto 1) do Estatuto
Remuneratório Órgãos Estatutários ADENE).
As regras para a fixação da remuneração dos membros dos Órgãos de Gestão
encontram-se previstas no ponto 4 do Estatuto Remuneratório, não se lhes sendo
aplicável o estatuto do Gestor Público (aprovado pelo Decreto Lei n.º 71/2007, de
27 de março, na sua atual redação) na medida em que a ADENE não está incluída
no setor empresarial do Estado e, como tal, não se lhe aplicam os regimes
remuneratórios e os limites em vigor para outras entidades sujeitas ao controlo
público, competindo à sua Assembleia Geral, nos termos legais e estatutários,
fixar um regime remuneratório adequado.
A Assembleia Geral, por deliberação de 31/07/2020, lavrada na sua ata n.º 41,
constituiu e elegeu uma Comissão de Remunerações composta pelo Presidente do
Conselho Fiscal, por inerência, e pelo representante do associado APA e o
representante do associado GALP, ao abrigo do disposto no ponto 10 do Estatuto
Remuneratório. A remuneração dos atuais membros do Órgão de Gestão foi
aprovada por deliberação da Assembleia Geral de 31/07/2020, lavrada na sua ata
n.º 42. A determinação da classificação da ADENE tem por base a tabela de
classificação que divide em 3 grupos (A, B e C) as entidades do setor empresarial
do Estado constante da Resolução do Conselho de Ministros n.º 16/2012, na sua
atual redação, e é realizada em função da média ponderada da pontuação
atribuída em cada um dos indicadores, tendo em consideração os indicadores de
"Contributo do esforço financeiro público para o resultado operacional", "Volume
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