Page 148 - Plano de Atividades e Orçamento (PAO) 2025
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de emprego", "Ativo líquido" e "Volume de negócios" (cfr. ponto 3 do Estatuto

               Remuneratório).  O  apuramento  desta  classificação,  à  data,  posiciona  a  ADENE
               como integrando o grupo C, com as remunerações mensais para seu Órgão de
               Gestão previstas no ponto 4 do Estatuto Remuneratório. Nos termos da alínea c.
               do ponto 10) do Estatuto Remuneratório, considerando os princípios estabelecidos

               no Estatuto do Gestor Público e demais boas práticas aplicáveis, a Comissão de
               Remunerações  estabelece  critérios  objetivos  com  a  aprovação  dos  Planos  de
               Atividades  e  Orçamento,  avalia  e  propõe  à  Assembleia  Geral  a  atribuição  de
               prémios de gestão do exercício e/ou mandato aos membros do Órgão de Gestão.

               Os membros do Órgão de Gestão atualmente em funções renunciaram à atribuição
               de prémios de gestão.
               Os membros da Mesa da Assembleia Geral auferem uma remuneração fixa por
               cada reunião em que estejam presentes, pelo exercício da sua atividade em tempo

               parcial, aprovado por deliberação da Assembleia Geral de 31 de julho de 2020,
               em  sede  da  sua  42.ª  reunião,  em  cumprimento  do  disposto  no  ponto  8)  do
               Estatuto Remuneratório, atualmente em vigor.
               Através de e-mail dirigido à Unidade de Gestão de Recursos da ADENE, o Primeiro

               Secretário da Mesa da Assembleia Geral, renunciou à respetiva remuneração, pelo
               que não a aufere.
               Pelo exercício de Presidente do Conselho Fiscal e de Revisor Oficial de Contas, a
               Assembleia Geral deliberou em 31 de julho de 2020, em sede da sua 42.ª reunião,

               atribuir  ao  Presidente  do  Conselho  Fiscal  o  valor  pago  a  tempo  parcial  em  12
               prestações mensais, em cumprimento do disposto nos pontos 8) e 9) do Estatuto
               Remuneratório.
               Os dois Vogais do Conselho Fiscal (apenas um foi eleito até à presente data )
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               auferem uma remuneração fixa por cada reunião em que estejam presentes, pelo
               exercício da sua atividade em tempo parcial, conforme aprovado por deliberação
               da Assembleia Geral de 31 de julho de 2020, em sede da sua 42.ª reunião, em
               cumprimento do disposto no ponto 8) do Estatuto Remuneratório.

               Com  a entrada  em  funções  do  atual  Conselho  de Administração,  o  número  de
               membros executivos foi reduzido de cinco para três membros, passando a existir
               2 vogais não executivos.
               Os  membros  executivos  do  Conselho  de  Administração  (Presidente  e  Vice-

               Presidentes) auferem as remunerações pelo exercício a tempo inteiro e exclusivo
               das suas funções, conforme previsto no ponto 4) e subalínea i. do ponto 7) do
               Estatuto Remuneratório.




               34  O segundo vogal do Conselho Fiscal não foi eleito durante a 42º reunião da Assembleia Geral porque o mesmo deve ser
               designado sob proposta da Direção-Geral do Tesouro e Finanças, o que até à presente data ainda não ocorreu.



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