Page 140 - Plano de Atividades e Orçamento (PAO) 2025
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Passivo não Corrente
A rubrica de Diferimentos, refere ao valor de certificados emitidos, cujo prazo de
validade, nos termos do artigo 23º do Decreto-Lei nº 101-D/2021, de 7 de
dezembro, seja superior a um ano.
Passivo Corrente
A rubrica Credores por Transferências e Subsídios não Reembolsáveis, acolhe o
valor apurado, à data de 31 de dezembro de cada ano, passível de ser devolvido
aos fundos europeus. Este apuramento é efetuado com base na diferença entre o
valor já recebido, maioritariamente a título de adiantamento, e o valor já
executado. A materialidade dos saldos previstos para esta conta, justifica-se, pelo
facto, de que as candidaturas são plurianais e pelo valor que é pago, a título de
adiantamento, incidir sobre o valor total aprovado, independente dos anos de
execução.
A rubrica Outras Contas a Pagar tem uma tendência decrescente, uma vez que é
expetável que o valor a reter a favor do Fundo Ambiental, reverta a favor da
ADENE.
Diferimentos
A rubrica de Diferimentos, contempla o valor líquido do registo no portal do SCE
de certificados energéticos emitidos, cujo prazo de validade, nos termos do artigo
23º do Decreto-Lei nº 101-D/2021, de 7 de dezembro, seja de um ano.
12.3 DEMONSTRAÇÕES DE FLUXOS DE CAIXA
A tabela abaixo, apresenta as variações de disponibilidades, no período em
análise, decorrentes dos recebimentos esperados e dos pagamentos e despesas
correntes e de investimento.
O saldo de caixa e seus equivalentes, obtido em cada um dos anos em análise, é
positivo, com exceção do ano de 2025. Neste ano, verifica-se que o saldo de ativos
e passivos financeiros é negativo, pelo facto do valor a aplicar no final desse ser
inferior, ao valor a aplicar em 2024 que será revertido em liquidez no início do ano
de 2025. A ADENE não tem operações de financiamento.
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