Page 115 - Plano de Atividades e Orçamento (PAO) 2025
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a  sua  execução  no  decorrer  do  ano  de  2022  e  em  2023,  e  manterão  a  sua

               execução. Em 2025, os projetos REDI4HEAT, SRI2MARKET, OdysseeMure fit-4-55
               e SMARTER4EU terão o seu término. Todos os outros projetos têm execução no
               triénio  em  causa,  sendo  que  os  projetos,  EPBD.Wise  e  SaveEnergyTogether,
               terminam a sua execução em 2026 e os projetos LEAPto11, ComplianceServioces

               e CA-EPBD 6 terminam a sua execução em 2027. Estão previstas submissões de
               novas candidaturas a vários programas de financiamento durante o triénio.

               No  triénio,  prevê-se  a  submissão  de  novas  candidaturas  aos  programas  de
               financiamento que se mostrarem compatíveis com as atividades previstas no atual
               Plano de Atividades da ADENE.

               Na rubrica Outros, encontram-se inscritos os rendimentos estimados relativos ao

               Contrato-Programa  APA-ADENE,  Contrato-Programa  DGEG-ADENE  e  Protocolos
               com o Fundo Ambiental. O valor previsto para 2025 encontra-se em linha com o
               previsto para 2024.

               No  eixo  de  reporte  Hídrica,  o  decréscimo  dos  subsídios  à  exploração  está
               relacionado com o término da execução dos projetos cofinanciados. O projeto B-

               WATER SMART, termina a sua execução em agosto de 2024, pelo que só serão
               estimados rendimentos neste projeto até ao limite temporal da sua conclusão, o
               que justifica a diminuição dos rendimentos.

               Ainda no eixo Hídrica, na rubrica Outros Rendimentos, prevê-se um expressivo
               aumento  de  valor  em  2025,  essencialmente  relacionado  com  os  rendimentos

               estimados relativos ao Contrato-Programa APA-ADENE, que contempla atividades
               no âmbito do Plano Nacional de Eficiência para o Uso Eficiente da Água.

               Relativamente ao eixo OLMC, de salientar que a atividade do OLMC é objeto de
               regulação por parte da ERSE. Ainda que a atividade do OLMC, se materialize em
               serviços  prestados  às  entidades  que  fazem  parte  dos  mercados  de  energia

               (eletricidade e gás), nomeadamente comercializadores e operadores de redes de
               distribuição e transporte de energia, o seu rendimento está condicionado ao valor
               de  proveitos  permitidos  e  eventuais  ajustamentos,  publicados  pela  ERSE,  nos
               respetivos Regulamentos Tarifários da Eletricidade e do Gás.



















               PAO 2025                                                                               107
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