Page 115 - Plano de Atividades e Orçamento (PAO) 2025
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a sua execução no decorrer do ano de 2022 e em 2023, e manterão a sua
execução. Em 2025, os projetos REDI4HEAT, SRI2MARKET, OdysseeMure fit-4-55
e SMARTER4EU terão o seu término. Todos os outros projetos têm execução no
triénio em causa, sendo que os projetos, EPBD.Wise e SaveEnergyTogether,
terminam a sua execução em 2026 e os projetos LEAPto11, ComplianceServioces
e CA-EPBD 6 terminam a sua execução em 2027. Estão previstas submissões de
novas candidaturas a vários programas de financiamento durante o triénio.
No triénio, prevê-se a submissão de novas candidaturas aos programas de
financiamento que se mostrarem compatíveis com as atividades previstas no atual
Plano de Atividades da ADENE.
Na rubrica Outros, encontram-se inscritos os rendimentos estimados relativos ao
Contrato-Programa APA-ADENE, Contrato-Programa DGEG-ADENE e Protocolos
com o Fundo Ambiental. O valor previsto para 2025 encontra-se em linha com o
previsto para 2024.
No eixo de reporte Hídrica, o decréscimo dos subsídios à exploração está
relacionado com o término da execução dos projetos cofinanciados. O projeto B-
WATER SMART, termina a sua execução em agosto de 2024, pelo que só serão
estimados rendimentos neste projeto até ao limite temporal da sua conclusão, o
que justifica a diminuição dos rendimentos.
Ainda no eixo Hídrica, na rubrica Outros Rendimentos, prevê-se um expressivo
aumento de valor em 2025, essencialmente relacionado com os rendimentos
estimados relativos ao Contrato-Programa APA-ADENE, que contempla atividades
no âmbito do Plano Nacional de Eficiência para o Uso Eficiente da Água.
Relativamente ao eixo OLMC, de salientar que a atividade do OLMC é objeto de
regulação por parte da ERSE. Ainda que a atividade do OLMC, se materialize em
serviços prestados às entidades que fazem parte dos mercados de energia
(eletricidade e gás), nomeadamente comercializadores e operadores de redes de
distribuição e transporte de energia, o seu rendimento está condicionado ao valor
de proveitos permitidos e eventuais ajustamentos, publicados pela ERSE, nos
respetivos Regulamentos Tarifários da Eletricidade e do Gás.
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