Page 110 - REOT 1 Trimestre 2025
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A execução orçamental da despesa apresenta pagamentos realizados no montante
               de 2.696.806 euros.

               No período em análise, não se registaram pagamentos no âmbito do apoio “Espaço
               Energia”.

               O  saldo  de  Gerência  orçamental  apurado  no  1º  trimestre  de  2025  ascende  a

               75.396.936 euros.

               Deste  valor,  apenas  5.438.419  euros  podem  ser  utilizados,  uma  vez  que,  a
               liquidação CEDIC (64.000.000 euros) e o saldo inicial de operações orçamentais
               (5.957.677 euros), constituem saldo de gerência transitado, o qual não pode ser
               utilizado.

               O saldo de gerência de operações de tesouraria é negativo em 892.911 euros,

               impactado pelo saldo inicial negativo de 1.248.358 euros.

               O valor negativo apurado, decorre da devolução ao FITEC – Fundo de Inovação,
               Tecnologia  e  Economia  Circular,  no  ano  transato,  do  montante  de  5.369.041
               euros, retidos sobre os certificados energéticos, emitidos no período de julho de
               2016 a junho de 2021. Neste período, a ADENE esteve sujeita a dois normativos

               contabilísticos (SNC - Sistema de Normalização Contabilística, e SNC-AP - Sistema
               de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas), pelo que o valor
               retido até 31 de dezembro de 2019, será regularizado, como despesa, no final do
               presente ano.

               As operações de tesouraria, referem-se, maioritariamente, ao produto de 10% e

               3% retidos sobre o produto da emissão de certificados energéticos, e que devem
               ser entregues, respetivamente, ao Fundo Ambiental e à DGEG, Decreto-Lei n.º
               101-D/2020, de 7 de dezembro.

               A ADENE tem gerado excedentes orçamentais de materialidade relevante, os quais
               tem mantido na sua posse, ainda que com utilização condicionada. Trata-se de

               disponibilidades que apenas podem ser utilizadas para a constituição de CEDIC,
               ou podem ser aplicados em despesa, excecionalmente, em caso de necessidade
               fundamentada e com despacho favorável do Ministro das Finanças.














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