Page 84 - Relatório de atividades e contas 2024
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4.7. Execução do contrato-programa com a DGEG
O n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 223/2000, de 9 de setembro, na sua
atual redação, prevê que a ADENE, no desenvolvimento de atividades de serviço
público, possa ser financiada, nomeadamente, através do estabelecimento de
contratos-programa, celebrados com organismos públicos com atribuições nas
áreas do ambiente e da energia e outras entidades concessionárias de serviços
públicos. Neste sentido, decorre há já vários anos uma estreita colaboração entre
a DGEG e a ADENE, tendo permitido até à data operacionalizar um conjunto
significativo de atividades e projetos de interesse público associados à
prossecução da política energética nacional.
No âmbito da execução do contrato-programa com a DGEG foram desenvolvidas
atividades no âmbito de:
▪ Gestão operacional e fiscalização do funcionamento do SGCIE, e na
realização de visitas técnicas para a verificação das metas de melhoria dos
PREn;
▪ Apoio à execução do Programa ECO.AP 2030;
▪ Serviços de atendimento telefónico e outros;
▪ Contributos para políticas públicas na área da transição energética,
nomeadamente a promoção da eficiência energética, das CER e do combate
e mitigação da pobreza energética.
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