Page 84 - Relatório de atividades e contas 2024
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4.7.  Execução do contrato-programa com a DGEG

               O n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 223/2000, de 9 de setembro, na sua
               atual redação, prevê que a ADENE, no desenvolvimento de atividades de serviço
               público,  possa  ser  financiada,  nomeadamente,  através  do  estabelecimento  de
               contratos-programa,  celebrados  com  organismos  públicos  com  atribuições  nas
               áreas do ambiente e da energia e outras entidades concessionárias de serviços
               públicos. Neste sentido, decorre há já vários anos uma estreita colaboração entre
               a  DGEG  e  a  ADENE,  tendo  permitido  até  à  data  operacionalizar  um  conjunto
               significativo  de  atividades  e  projetos  de  interesse  público  associados  à
               prossecução da política energética nacional.

               No âmbito da execução do contrato-programa com a DGEG foram desenvolvidas
               atividades no âmbito de:
                   ▪  Gestão  operacional  e  fiscalização  do  funcionamento  do  SGCIE,  e  na
                       realização de visitas técnicas para a verificação das metas de melhoria dos
                       PREn;
                   ▪  Apoio à execução do Programa ECO.AP 2030;
                   ▪  Serviços de atendimento telefónico e outros;
                   ▪  Contributos  para  políticas  públicas  na  área  da  transição  energética,
                       nomeadamente a promoção da eficiência energética, das CER e do combate
                       e mitigação da pobreza energética.

















































                RAC 2024                                                                               84
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