Page 289 - Relatório de atividades e contas 2024
P. 289
Anexo às Demonstrações
Financeiras de 2024
Serviços prestados
O rendimento reconhecido pela ADENE nos exercícios findos em 2024 e 2023 tem a seguinte
composição:
Tabela 49 – Rendimento
Rubricas 2024 2023
Prestação de Serviços
Taxas SCE 11 038 365,15 10 666 247,65
U-OLMC 1 849 667,00 1 735 104,00
Classe + 399 743,00 555 958,00
Formação 404 390,00 367 840,89
Fundo Ambiental 0,00 141 966,64
SCIE - Gestão de Consumos 82 864,00 76 746,00
Move + 12 150,00 8 940,00
Casa + 41 500,00 65 450,00
Aqua+ 13 050,00 3 145,00
Outras 7 860,00 0,00
Total 13 849 589,15 13 621 398,18
A ADENE é beneficiária do pagamento de “taxas” de registo dos certificados energéticos
emitidos nos termos Decreto-Lei n.º 101-D/2020, de 07 de dezembro.
No entanto, o valor do certificado cobrado, não corresponde na totalidade ao proveito
registado. Por um lado, é afetado pelo valor líquido da sustentabilidade, que em 2024, foi
negativo em 337.086,05 euros. Por outro é deduzido do valor a entregar ao Fundo
Ambiental e à DGEG e ainda à devolução à AREAM, na parte que lhe cabe.
A ADENE é, de igual modo, beneficiária de “taxas” de registo no SGCIE, conforme
estabelecido no art.º 18º do Decreto-Lei n.º 71/2008, de 15 de abril, na sua atual redação,
designadamente a partir de 2017, através do art.º 14º da Lei 7/2013, de 22 de janeiro,
constituindo-se como proveito da ADENE 60% do valor arrecadado neste âmbito.
O relançamento, em 2017 do então denominado Sistema de Etiquetagem Energética de
Produtos com um novo modelo de negócios, assente numa estratégia de maior oferta de
valor para as empresas e consumidores, bem com uma nova marca de suporte ao sistema:
CLASSE+, tem permitido concretizar a angariação de receitas adicionais, as quais, face à
sua importância crescente, se passaram a individualizar.
Em 2017, a ADENE foi incumbida através do Decreto-Lei n.º 38/2017, de 31 de março, do
exercício da atividade de OLMC de Energia , no âmbito do SEN e do Sistema Nacional de