Page 289 - Relatório de atividades e contas 2024
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Anexo às Demonstrações

                                                        Financeiras de 2024




              Serviços prestados


              O rendimento reconhecido pela ADENE nos exercícios findos em 2024 e 2023 tem a seguinte
              composição:


              Tabela 49 – Rendimento

                           Rubricas                    2024                  2023
              Prestação de Serviços
                 Taxas SCE                           11 038 365,15             10 666 247,65
                 U-OLMC                               1 849 667,00              1 735 104,00
                 Classe +                               399 743,00               555 958,00
                 Formação                               404 390,00               367 840,89
                 Fundo Ambiental                              0,00               141 966,64
                 SCIE - Gestão de Consumos               82 864,00                 76 746,00
                 Move +                                  12 150,00                  8 940,00
                 Casa +                                  41 500,00                 65 450,00
                 Aqua+                                   13 050,00                  3 145,00
                 Outras                                   7 860,00                      0,00
                             Total                    13 849 589,15                      13 621 398,18



              A ADENE é beneficiária do pagamento de “taxas” de registo dos certificados energéticos
              emitidos nos termos Decreto-Lei n.º 101-D/2020, de 07 de dezembro.

              No  entanto,  o  valor  do  certificado  cobrado,  não  corresponde  na  totalidade  ao  proveito
              registado. Por um lado, é afetado pelo valor líquido da sustentabilidade, que em 2024, foi
              negativo  em  337.086,05  euros.  Por  outro  é  deduzido  do  valor  a  entregar  ao  Fundo
              Ambiental e à DGEG e ainda à devolução à AREAM, na parte que lhe cabe.

              A  ADENE  é,  de  igual  modo,  beneficiária  de  “taxas”  de  registo  no  SGCIE,  conforme
              estabelecido no art.º 18º do Decreto-Lei n.º 71/2008, de 15 de abril, na sua atual redação,
              designadamente a partir de 2017, através do art.º 14º da Lei 7/2013, de 22 de janeiro,
              constituindo-se como proveito da ADENE 60% do valor arrecadado neste âmbito.

              O relançamento, em 2017 do então denominado Sistema de Etiquetagem Energética de
              Produtos com um novo modelo de negócios, assente numa estratégia de maior oferta de
              valor para as empresas e consumidores, bem com uma nova marca de suporte ao sistema:
              CLASSE+, tem permitido concretizar a angariação de receitas adicionais, as quais, face à
              sua importância crescente, se passaram a individualizar.
              Em 2017, a ADENE foi incumbida através do Decreto-Lei n.º 38/2017, de 31 de março, do
              exercício da atividade de OLMC de Energia , no âmbito do SEN e do Sistema Nacional de
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