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ADENE - Agência para a Energia
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6 Factos Relevantes ocorridos após o término do exercício
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ADENE - Agência para a Energia No dia 18 de fevereiro de 2020, o Conselho de Administração solicitou ao Instituto Nacional de
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Estatística (INE) a revisão da sua classificação enquanto unidade que integra o setor das
Administrações Públicas (AP), bem como da U-OLMC, devido às suas características próprias. O INE,
no dia 7 de maio, respondeu à solicitação da ADENE confirmando a sua classificação setorial anterior
como Entidade Pública reclassificada (EPR) para efeitos exclusivos de apuramento de Contas
Nacionais e sem alterar a sua natureza jurídica, no setor institucional das AP, mas reconhecendo que
a sua classificação sub-setorial inicial carecia de revisão, pelo que atualizou a mesma para “Instituição
Sem Fim Lucrativo da Administração Central” (S.13113). De igual modo, ainda que reconhecendo a
autonomia da U-OLMC, entendeu que a esta deve também ser aplicada o estatuto de EPR porque os
membros da sua Direção Executiva são obrigatoriamente membros do Conselho de Administração
eleitos em Assembleia Geral da ADENE, com uma maioria de controlo por entidades públicas, ainda
que os mesmos sejam legal, estatutária e obrigatoriamente, independentes das Entidades Públicas e
Privadas intervenientes no SEN e SNGN associadas da ADENE.
No passado dia 18 de março, em virtude das recomendações da Direção Geral da Saúde, com vista
ao combate da Pandemia, COVID-19, o Conselho de Administração aprovou e concretizou o Plano de
Contingência abrangendo todos os colaboradores da ADENE e ainda, todos os prestadores cujos
serviços eram prestados fisicamente nas instalações da ADENE. Em 2 dias, foram criados novos
procedimentos administrativos e operativos, baseados na desmaterialização de processos com
ADENE - Agência para a Energia adoção de tecnologias de informação e comunicação e de teletrabalho em modos síncrono e
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assíncrono, a que aderiram todos os colaboradores sem exceção, para que todos tivessem condições
particulares, nas suas casas, para dar continuidade às suas tarefas profissionais regulares, em regime
de Teletrabalho, dando resposta eficaz acima de 90% das suas atividades.
A Pandemia COVID-19 afeta as contas da ADENE no exercício de 2020, fundamentalmente no que se
refere aos rendimentos, ainda que se possam diferir as necessidades de execução de alguns gastos
sem quebra dos níveis e qualidade de serviços prestados. O mês de abril sofreu uma quebra de cerca
de 35% no total de rendimentos, quando comparado com o período homólogo, mantendo o mesmo
impacte em maio. Tendo-se verificado no mês de maio uma tendência de crescimento das receitas
médias diárias, estima-se que a gradual abertura da economia venha a reduzir esta quebra de
rendimentos nos meses de junho a agosto e mesmo nos seguintes, assumindo que não haja um
segundo período de confinamento alargado.
Na sequência dos acordos estabelecidos com a Direção Geral de Energia e Geologia no final de 2019,
decorreram até à presente data diversas reuniões com o Diretor-Geral de Energia e Geologia sobre o
tema do Contrato-Programa DGEG – ADENE. Nestas estabeleceram-se o princípio, as atividades a
desenvolver e os valores a regularizar, estes no que se referem aos Contrato-Programa dos anos de
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ADENE - Agência para a Energia de Energia e Geologia incluir no mesmo, as verbas necessárias para regularizar o montante de cerca
2017 e 2018, para a celebração do Contrato-Programa a vigorar em 2020. É intenção do Diretor-Geral
de 402k€ (2017) e, à medida da disponibilidade orçamental, regularizar ainda o ano de 2018, no
montante adicional de cerca de 607k€.
O Conselho de Administração tem desenvolvido esforços para que seja definitivamente regularizada
a dívida que o FAI (Fundo de Apoio à Inovação) tem para com a ADENE, no que respeita a despesas
pagas pela ADENE, em seu nome e a seu pedido, devido a circunstâncias de dificuldades de
operacionalização circunstanciais do passado, cujo montante, a 31 de dezembro 2019, ascendia a
cerca de 740k€. Foram realizadas diversas reuniões com o FAI com o objetivo que esta dívida tivesse
sido regularizada ainda antes do final do terceiro trimestre de 2020, sem sucesso até à data. A este
respeito, relembra-se que o FAI não é património da ADENE, embora beneficie do uso da sua
personalidade jurídica, e está contratual e legalmente definido na sua constituição, que o Património
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