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ADENE - Agência para a Energia
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            6  Factos Relevantes ocorridos após o término do exercício


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 ADENE - Agência para a Energia No  dia  18 de fevereiro de  2020,  o  Conselho  de  Administração  solicitou  ao  Instituto Nacional de
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            Estatística  (INE)  a  revisão  da  sua  classificação  enquanto  unidade  que  integra  o  setor  das
            Administrações Públicas (AP), bem como da U-OLMC, devido às suas características próprias. O INE,
            no dia 7 de maio, respondeu à solicitação da ADENE confirmando a sua classificação setorial anterior
            como  Entidade  Pública  reclassificada  (EPR)  para  efeitos  exclusivos  de  apuramento  de  Contas
            Nacionais e sem alterar a sua natureza jurídica, no setor institucional das AP, mas reconhecendo que
            a sua classificação sub-setorial inicial carecia de revisão, pelo que atualizou a mesma para “Instituição
            Sem Fim Lucrativo da Administração Central” (S.13113). De igual modo, ainda que reconhecendo a
            autonomia da U-OLMC, entendeu que a esta deve também ser aplicada o estatuto de EPR porque os
            membros da sua Direção Executiva são obrigatoriamente membros do Conselho de Administração
            eleitos em Assembleia Geral da ADENE, com uma maioria de controlo por entidades públicas, ainda
            que os mesmos sejam legal, estatutária e obrigatoriamente, independentes das Entidades Públicas e
            Privadas intervenientes no SEN e SNGN associadas da ADENE.

            No passado dia 18 de março, em virtude das recomendações da Direção Geral da Saúde, com vista
            ao combate da Pandemia, COVID-19, o Conselho de Administração aprovou e concretizou o Plano de
            Contingência  abrangendo  todos  os  colaboradores  da  ADENE  e  ainda,  todos os prestadores  cujos
            serviços  eram  prestados  fisicamente  nas  instalações  da  ADENE.  Em  2  dias,  foram  criados  novos
            procedimentos  administrativos  e  operativos,  baseados  na  desmaterialização  de  processos  com
 ADENE - Agência para a Energia adoção  de  tecnologias  de  informação  e  comunicação  e  de  teletrabalho  em  modos  síncrono  e
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            assíncrono, a que aderiram todos os colaboradores sem exceção, para que todos tivessem condições
            particulares, nas suas casas, para dar continuidade às suas tarefas profissionais regulares, em regime
            de Teletrabalho, dando resposta eficaz acima de 90% das suas atividades.
            A Pandemia COVID-19 afeta as contas da ADENE no exercício de 2020, fundamentalmente no que se
            refere aos rendimentos, ainda que se possam diferir as necessidades de execução de alguns gastos
            sem quebra dos níveis e qualidade de serviços prestados. O mês de abril sofreu uma quebra de cerca
            de 35% no total de rendimentos, quando comparado com o período homólogo, mantendo o mesmo
            impacte em maio. Tendo-se verificado no mês de maio uma tendência de crescimento das receitas
            médias  diárias,  estima-se  que  a  gradual  abertura  da  economia  venha  a  reduzir  esta  quebra  de
            rendimentos nos meses de junho a agosto e mesmo nos seguintes, assumindo que não haja um
            segundo período de confinamento alargado.

            Na sequência dos acordos estabelecidos com a Direção Geral de Energia e Geologia no final de 2019,
            decorreram até à presente data diversas reuniões com o Diretor-Geral de Energia e Geologia sobre o
            tema do Contrato-Programa DGEG – ADENE. Nestas estabeleceram-se o princípio, as atividades a
            desenvolver e os valores a regularizar, estes no que se referem aos Contrato-Programa dos anos de
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 ADENE - Agência para a Energia de Energia e Geologia incluir no mesmo, as verbas necessárias para regularizar o montante de cerca
            2017 e 2018, para a celebração do Contrato-Programa a vigorar em 2020. É intenção do Diretor-Geral
            de 402k€ (2017) e, à medida da disponibilidade orçamental, regularizar ainda o ano de 2018, no
            montante adicional de cerca de 607k€.
            O Conselho de Administração tem desenvolvido esforços para que seja definitivamente regularizada
            a dívida que o FAI (Fundo de Apoio à Inovação) tem para com a ADENE, no que respeita a despesas
            pagas  pela  ADENE,  em  seu  nome  e  a  seu  pedido,  devido  a  circunstâncias  de  dificuldades  de
            operacionalização circunstanciais do passado, cujo montante, a 31 de dezembro 2019, ascendia a
            cerca de 740k€. Foram realizadas diversas reuniões com o FAI com o objetivo que esta dívida tivesse
            sido regularizada ainda antes do final do terceiro trimestre de 2020, sem sucesso até à data. A este
            respeito,  relembra-se    que  o  FAI  não  é  património  da  ADENE,  embora  beneficie  do  uso  da  sua
            personalidade jurídica, e está contratual e legalmente definido na sua constituição, que o Património


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