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ADENE - Agência para a Energia
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9 Governo da ADENE
ADENE - Agência para a Energia 9.1 Missão, Visão e Valores ADENE - Agência para a Energia ADENE - Agência para a Energia ADENE - Agência para a Energia
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A ADENE tem como Missão a promoção do uso eficiente da energia e da água, por todos e todos os
dias, contribuindo para uma sociedade mais sustentável.
Na sua Visão, a ADENE ambiciona ser o centro de excelência da transição energética, mobilizador de
cidadãos e instituições, tendo em vista uma economia mais competitiva, sustentável e de baixo
carbono.
Toda a atuação da ADENE assenta em quatro valores fundamentais:
• Confiança – A nossa conduta é ética e transparente. Somos orientados pela integridade
e respeitamos a diversidade.
• Trabalho de equipa – Com os nossos parceiros, clientes e consumidores contribuiremos
para uma sociedade de baixo carbono mais sustentável.
• Energia – Agimos com paixão e responsabilidade pelo serviço publico e pela proteção
do nosso planeta. Estamos comprometidos com um crescimento sustentável de uma
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ADENE - Agência para a Energia • Excelência – Como entidade de referência nas áreas em que atuamos, somos focados
economia mais eficiente no uso da energia e da água.
na inovação para resolver desafios globais na transição energética. Acreditamos na
sociedade de baixo carbono do futuro, onde as nossas competências e conhecimentos
nos permitem competir para progredir.
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9.2 Quadro legal e institucional
A ADENE é uma pessoa coletiva de tipo associativo com estatuto de utilidade pública que se rege pelo
disposto no Decreto-Lei n.º 223/2000, de 9 de setembro, na sua versão alterada e republicada pelo
Decreto-Lei n.º 47/2015, de 9 de abril, pelos respetivos estatutos e, supletivamente, pelas normas
referentes às associações em geral, especialmente o disposto nos artigos 157.º a 184.º do Código
Civil.
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ADENE - Agência para a Energia A ADENE é a entidade gestora do Sistema de Certificação Energética de Edifícios (cf. artigo 11.º do
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Decreto-Lei n.º 118/2013, de 20 de agosto, na sua atual redação, que transpôs para a ordem jurídica
nacional a Diretiva n.º 2010/31/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de maio de 2010,
relativa ao desempenho energético dos edifícios) e a gestora operacional do Sistema de Gestão de
Consumos Intensivos de Energia (cf. artigo 3.º, n.º 4, do Decreto-Lei n.º 71/2008, de 15 de abril, na
sua atual redação).
Nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 2/2011, de 12 de janeiro, que criou o
Programa Eco.AP, a ADENE é ainda responsável pelo desenvolvimento do Barómetro de Eficiência
Energética da Administração Pública, que tem como objetivo “comparar e divulgar publicamente o
desempenho energético dos serviços”, permitindo uma caracterização mais fidedigna dos consumos
de energia dos edifícios públicos.
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