Page 17 - 2018-11-05 - Relatório Trimestral 2ºT 2018 VF_REV Abr2019
P. 17

Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas

                                                       2020




            X.    Os  colaboradores  e  os  membros  dos  Órgãos  Estatutários  da  ADENE  deverão  denunciar
                  desperdícios, fraudes, abusos e corrupção às autoridades competentes;

            XI.   Um  colaborador  e  os  membros  dos  Órgãos  Estatutários  da  ADENE  não  deverá,  direta  ou
                  indiretamente, solicitar ou aceitar um presente de fonte proibida ou oferecido devido à posição
                  oficial do próprio, salvo se a aceitação decorrer em virtude da relação estritamente pessoal com
                  o  oferente,  seja  um  bem  com  conotação  honorífica,  ou  seja,  oferecido  de  uma  forma

                  generalizada em reuniões ou eventos de ampla participação;

            XII.  Um colaborador e os membros dos Órgãos Estatutários da ADENE não deverá participar num
                  assunto  especifico  envolvendo  partes  especificas,  quando  souber  que  provavelmente  afetará
                  direta ou indiretamente, de forma previsível, os interesses financeiros de um membro da sua
                  família,  ou  quando  souber  que  uma  pessoa  com  quem  tem  um  relacionamento  pessoal

                  representa  uma  parte  nesse  assunto,  devendo  informar  do  conflito  de  interesses  o  superior
                  hierárquico  o  órgão  Estatutário  adequado,  e  solicitar  formalmente  a  sua  substituição  e
                  afastamento na intervenção, acompanhamento e/ou processo decisão sobre o mesmo;

            XIII.  Nenhum trabalhador deverá utilizar o seu cargo na ADENE para ganho próprio nem para ganho
                  privado de amigos, parentes ou pessoas com as quais o trabalhador esteja afiliado fora da sua

                  esfera laboral, devendo utilizar o tempo de trabalho para esforços honestos de execução das
                  suas funções.



            Estando a ADENE em geral e o seu Conselho de Administração em particular, fortemente empenhados
            no cumprimento dos princípios gerais de atuação enunciados e, face a riscos que foram identificados,

            tomou as medidas necessárias para a sua mitigação ou mesmo eliminação.































             2020-07-30 - ADENE - PlnGestRiscosCorrupInfracConexas
                                                              Nivel de Classificação de Segurança: Público   Pag 17/55
             V01_FINAL.docx
            UQPD_TP003_Base_externo_pt_v1
   12   13   14   15   16   17   18   19   20   21   22