Page 17 - 2018-11-05 - Relatório Trimestral 2ºT 2018 VF_REV Abr2019
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Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas
2020
X. Os colaboradores e os membros dos Órgãos Estatutários da ADENE deverão denunciar
desperdícios, fraudes, abusos e corrupção às autoridades competentes;
XI. Um colaborador e os membros dos Órgãos Estatutários da ADENE não deverá, direta ou
indiretamente, solicitar ou aceitar um presente de fonte proibida ou oferecido devido à posição
oficial do próprio, salvo se a aceitação decorrer em virtude da relação estritamente pessoal com
o oferente, seja um bem com conotação honorífica, ou seja, oferecido de uma forma
generalizada em reuniões ou eventos de ampla participação;
XII. Um colaborador e os membros dos Órgãos Estatutários da ADENE não deverá participar num
assunto especifico envolvendo partes especificas, quando souber que provavelmente afetará
direta ou indiretamente, de forma previsível, os interesses financeiros de um membro da sua
família, ou quando souber que uma pessoa com quem tem um relacionamento pessoal
representa uma parte nesse assunto, devendo informar do conflito de interesses o superior
hierárquico o órgão Estatutário adequado, e solicitar formalmente a sua substituição e
afastamento na intervenção, acompanhamento e/ou processo decisão sobre o mesmo;
XIII. Nenhum trabalhador deverá utilizar o seu cargo na ADENE para ganho próprio nem para ganho
privado de amigos, parentes ou pessoas com as quais o trabalhador esteja afiliado fora da sua
esfera laboral, devendo utilizar o tempo de trabalho para esforços honestos de execução das
suas funções.
Estando a ADENE em geral e o seu Conselho de Administração em particular, fortemente empenhados
no cumprimento dos princípios gerais de atuação enunciados e, face a riscos que foram identificados,
tomou as medidas necessárias para a sua mitigação ou mesmo eliminação.
2020-07-30 - ADENE - PlnGestRiscosCorrupInfracConexas
Nivel de Classificação de Segurança: Público Pag 17/55
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