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Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas

                                                       2020



                PRINCÍPIOS GERAIS/CÓDIGO DE ÉTICA


            Os seguintes princípios gerais aplicam-se a todos os Membros dos Órgãos Estatutários, em especial,
            como  Órgão  de  Gestão,  ao  Conselho  de  Administração,  e  a  cada  colaborador  da  ADENE,
            independentemente da sua posição na estrutura  organizativa, e formam a base para as normas e

            procedimentos contidos na parte seguinte. Quando qualquer situação não for coberta pelas políticas,
            regras  ou processos definidos internamente, os trabalhadores deverão aplicar subsidiariamente os
            princípios descritos nesta secção, de forma a avaliar se a sua conduta foi adequada.

            I.    Em virtude de os serviços prestados pela ADENE prosseguirem interesse público, exige-se que
                  os  colaboradores  e  os  membros  dos  Órgãos  Estatutários  da  ADENE  tenham  lealdade  à

                  Constituição, às leis aplicáveis e aos princípios éticos, acima dos ganhos privados;

            II.   Os colaboradores e os membros dos Órgãos Estatutários da ADENE não deverão ter interesses
                  financeiros que entrem em conflito com o desempenho consciencioso das suas funções;

            III.  Os colaboradores e os membros dos Órgãos Estatutários da ADENE não deverão envolver-se em
                  operações financeiras de qualquer tipo, utilizando informações privilegiadas, nem permitir o uso

                  inadequado dessas informações para promover qualquer interesse privado;

            IV.   Os  colaboradores  e  os  membros  dos  Órgãos  Estatutários  da  ADENE  não  deverão,  salvo
                  disposição ou indicações em contrário, solicitar ou aceitar qualquer presente ou outro bem de
                  valor monetário, de pessoa ou entidade que possa ter interesse em estabelecer uma relação
                  comercial  com  a  ADENE,  cujos  interesses  possam  ser  substancialmente  afetados  pelo

                  desempenho ou não desempenho das funções do próprio;

            V.    Os colaboradores  e  os  membros dos  Órgãos Estatutários da ADENE  desempenharão as suas
                  funções de acordo com os mais altos padrões de honestidade;

            VI.   Os  colaboradores  e  os  membros  dos  Órgãos  Estatutários  da  ADENE  não  deverão  assumir
                  compromissos  nem  realizar  promessas  não  autorizadas  de  nenhum  tipo,  com  o  objetivo  de
                  comprometer a ADENE;

            VII.  Os colaboradores e os membros dos Órgãos Estatutários da ADENE não deverão utilizar a sua

                  posição dentro da ADENE para alcançar ganhos privados;
            VIII.  Os colaboradores e os membros dos Órgãos Estatutários da ADENE deverão agir imparcialmente

                  e não deverão dar tratamento preferencial a nenhuma organização privada ou individuo;

            IX.   Os colaboradores e os membros dos Órgãos Estatutários da ADENE não deverão envolver-se em
                  outras atividades laborais, que entrem em conflito com os interesses, obrigações competências
                  ou incumbências da ADENE;





             2020-07-30 - ADENE - PlnGestRiscosCorrupInfracConexas
                                                              Nivel de Classificação de Segurança: Público   Pag 16/55
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            UQPD_TP003_Base_externo_pt_v1
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