Page 16 - 2018-11-05 - Relatório Trimestral 2ºT 2018 VF_REV Abr2019
P. 16
Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas
2020
PRINCÍPIOS GERAIS/CÓDIGO DE ÉTICA
Os seguintes princípios gerais aplicam-se a todos os Membros dos Órgãos Estatutários, em especial,
como Órgão de Gestão, ao Conselho de Administração, e a cada colaborador da ADENE,
independentemente da sua posição na estrutura organizativa, e formam a base para as normas e
procedimentos contidos na parte seguinte. Quando qualquer situação não for coberta pelas políticas,
regras ou processos definidos internamente, os trabalhadores deverão aplicar subsidiariamente os
princípios descritos nesta secção, de forma a avaliar se a sua conduta foi adequada.
I. Em virtude de os serviços prestados pela ADENE prosseguirem interesse público, exige-se que
os colaboradores e os membros dos Órgãos Estatutários da ADENE tenham lealdade à
Constituição, às leis aplicáveis e aos princípios éticos, acima dos ganhos privados;
II. Os colaboradores e os membros dos Órgãos Estatutários da ADENE não deverão ter interesses
financeiros que entrem em conflito com o desempenho consciencioso das suas funções;
III. Os colaboradores e os membros dos Órgãos Estatutários da ADENE não deverão envolver-se em
operações financeiras de qualquer tipo, utilizando informações privilegiadas, nem permitir o uso
inadequado dessas informações para promover qualquer interesse privado;
IV. Os colaboradores e os membros dos Órgãos Estatutários da ADENE não deverão, salvo
disposição ou indicações em contrário, solicitar ou aceitar qualquer presente ou outro bem de
valor monetário, de pessoa ou entidade que possa ter interesse em estabelecer uma relação
comercial com a ADENE, cujos interesses possam ser substancialmente afetados pelo
desempenho ou não desempenho das funções do próprio;
V. Os colaboradores e os membros dos Órgãos Estatutários da ADENE desempenharão as suas
funções de acordo com os mais altos padrões de honestidade;
VI. Os colaboradores e os membros dos Órgãos Estatutários da ADENE não deverão assumir
compromissos nem realizar promessas não autorizadas de nenhum tipo, com o objetivo de
comprometer a ADENE;
VII. Os colaboradores e os membros dos Órgãos Estatutários da ADENE não deverão utilizar a sua
posição dentro da ADENE para alcançar ganhos privados;
VIII. Os colaboradores e os membros dos Órgãos Estatutários da ADENE deverão agir imparcialmente
e não deverão dar tratamento preferencial a nenhuma organização privada ou individuo;
IX. Os colaboradores e os membros dos Órgãos Estatutários da ADENE não deverão envolver-se em
outras atividades laborais, que entrem em conflito com os interesses, obrigações competências
ou incumbências da ADENE;
2020-07-30 - ADENE - PlnGestRiscosCorrupInfracConexas
Nivel de Classificação de Segurança: Público Pag 16/55
V01_FINAL.docx
UQPD_TP003_Base_externo_pt_v1