Page 4 - ADENE - REOT, 3º Trimestre Acumulado 2015
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ADENE - Agência para a Energia
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Quanto aos gastos com Recursos Humanos (RH), verifica-se também um desvio orçamental positivo de 14,2%
correspondente a €381 milhares. Este desvio mantém-se, como nos trimestres anteriores, relacionado com o
desfasamento na entrada de novos colaboradores no período em causa, face ao previsto no PAO 2015.
Os desvios positivos nos gastos com Fornecimentos e Serviços Externos (FSE) e RH atenuam o desvio negativo
nos rendimentos, não prejudicando o plano de tesouraria, apresentando uma margem operacional superior ao
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previsto.
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Distribuição dos ETI por áreas de atuação
Equivalente a Tempo 3º Trim. Ac. 2015
ETI
%
Integral (ETI)
Sistemas e Programas de Política Energética (SPPE)
67,6
86,3%
Formação, Investigação e Inovação (FII)
9,8%
3,9%
3,1
Cooperação Institucional (CI)
Total Geral 7,7 100%
78,4
No final do 2º trimestre de 2015, o número de colaboradores aumentou 7,6% face ao registado no final do ano
de 2014, valor abaixo do planeado no orçamento à data de 30 de setembro (21,5%), tendo o número médio de
colaboradores no 3º Trimestre de 2015 sido igual a 84 (planeado 96).
Para fazer a distribuição do número de colaboradores pelas três áreas de Atividade da ADENE manteve-se a
necessidade de harmonizar os horários de trabalho (contratos com 7,5 e 8,0 horas de trabalho) determinando o
Equivalente a Tempo Integral (ETI) fazendo-se posteriormente a sua distribuição em função das horas imputadas
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por cada colaborador. Apurou-se que 86,3% dos RH da ADENE estiveram alocados a atividades relacionadas
com a área de SPPE, sem desvios apreciáveis face aos valores anuais estimados.
Todos os valores aqui apresentados resultam dos valores reconhecidos na contabilidade da ADENE a 30 de
setembro de 2015, com exceção de algum registo que nesta data ainda não esteja processado, por não ter sido
análise em apreço.
recebida toda a documentação de suporte, mas que representará sempre um valor que não afeta a validade da
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Devido aos contratos de trabalho dos colaboradores da ADENE estarem divididos entre a obrigação de trabalho 7.5 horas/dia e 8 horas/dia,
os cálculos de ETI tendo por base as horas trabalhadas, resultam num número total geral não inteiro. Os valores incluídos na tabela têm em
conta as entradas e saídas de colaboradores ao longo do período em análise.
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