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ADENE - Agência para a Energia
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contratação pública ao abrigo do Código dos Contratos Públicos a que a ADENE se encontra obrigada, e ainda
ao atraso na execução dos projetos do contrato-programa com a DGEG relativos ao SGCIE e SGCIE-T,
decorrentes de não ter sido emitida nova legislação.
Quanto aos gastos com RH, verifica-se também um desvio orçamental positivo de 11,6% correspondente a
€219 milhares. Este desvio está relacionado com o desfasamento na entrada de novos colaboradores no período
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em causa, face ao previsto no PAO 2015.
Os desvios positivos nos gastos com FSE e RH atenuam o desvio negativo nos rendimentos, não prejudicando
o plano de tesouraria, apresentando uma margem operacional superior ao previsto.
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Distribuição dos ETI por áreas de atuação
Equivalente a Tempo
ETI
Integral (ETI)
Sistemas e Programas de Política Energética (SPPE) 65,8 %
86,5%
Formação, Investigação e Inovação (FII) 7,2 9,4%
Cooperação Institucional (CI) 3,1 4,1%
Total Geral 76,0 100%
No final do 2º trimestre de 2015, o número de colaboradores aumentou 7,6% face ao registado no final do ano
de 2014, valor abaixo do planeado no orçamento à data de 30 de Junho (19,0%), tendo o número médio de
colaboradores no 1º e 2º trimestre de 2015 sido igual a 84 (planeado 94).
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Para fazer a distribuição do número de colaboradores pelas três áreas de Atividade da ADENE houve
necessidade de harmonizar os horários de trabalho (contratos com 7,5 e 8,0 horas de trabalho) determinando o
Equivalente a Tempo Integral (ETI) fazendo-se de seguida a sua distribuição em função das horas imputadas
por cada colaborador. Apurou-se que 86,5% dos RH da ADENE estiveram alocados a atividades relacionadas
com a área de SPPE, sem desvios apreciáveis face aos valores anuais estimados.
Todos os valores aqui apresentados resultam dos valores reconhecidos na contabilidade da ADENE a 30 de
junho de 2015, com exceção de algum registo que nesta data ainda não esteja processado, por não ter sido
recebida toda a documentação de suporte, mas que representará sempre um valor que não afeta a validade da
análise em apreço.
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Devido aos contratos de trabalho dos colaboradores da ADENE estarem divididos entre a obrigação de trabalho 7.5 horas/dia e 8 horas/dia,
os cálculos de ETI tendo por base as horas trabalhadas, resultam num número total geral não inteiro. Os valores incluídos na tabela têm em
conta as entradas e saídas de colaboradores ao longo do período em análise.
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