Page 7 - Plano de Atividades e Orçamento ADENE 2018
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ADENE - Agência para a Energia
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1.1 QUADRO LEGAL E INSTITUCIONAL
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A ADENE é uma pessoa coletiva de tipo associativo com estatuto de utilidade pública que se rege
pelo disposto no Decreto-Lei n.º 223/2000, de 9 de setembro, na sua versão alterada e
republicada pelo Decreto-Lei n.º 47/2015, de 9 de abril, pelos respetivos estatutos e,
supletivamente, pelas normas referentes às associações em geral, especialmente o disposto nos
artigos 157.º a 184.º do Código Civil.
O Decreto-Lei n.º 47/2015, de 9 de abril, veio alargar o âmbito de atuação da ADENE,
preconizando uma abordagem integrada das políticas de energia e clima, potenciando a relação
entre a eficiência hídrica e a eficiência energética e dando maior enfoque à atuação da ADENE
no domínio da eficiência energética na mobilidade.
Com a publicação do Decreto-Lei nº 38/2017 de 30 de março a ADENE viu as suas competências
reforçadas com a inclusão da responsabilidade pela gestão do Operador Logístico de Mudança
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de Comercializador (OLMC).
A ADENE tem, assim, atualmente por missão promover e realizar atividades de interesse público
na área da energia e suas interfaces com outras políticas setoriais, em articulação com as demais
entidades com atribuições nestes domínios, bem como promover e realizar atividades de
interesse público nas áreas do uso eficiente da água e da eficiência energética na mobilidade
(artigo 3.º).
Com vista a um maior controlo setorial e financeiro da atuação da ADENE, o Decreto-Lei n.º
47/2015, de 9 de abril, instituiu mecanismos de tutela dos membros do Governo responsáveis
pelas áreas das Finanças, da Energia e do Ambiente e previu expressamente o controlo da
ADENE pelo Tribunal de Contas e pela Inspeção Geral de Finanças.
O referido diploma previu ainda a emissão de parecer da Unidade Técnica de Monitorização e
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Acompanhamento do Setor Público Empresarial (“UTAM”), da Direção Geral de Energia e
Geologia (“DGEG”) e da Agência Portuguesa para o Ambiente (“APA”) relativamente às
propostas de plano de atividades e de orçamento, plano de investimentos e prestação anual de
contas e sujeitou a ADENE ao regime de transparência financeira.
Sem prejuízo das regras de contratação pública aplicáveis, o Decreto-Lei n.º 223/2000, de 9 de
setembro, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 47/2015, de 9 de abril, continua a dispor que
nas relações contratuais e no que se refere ao regime de bens se aplica o direito privado (artigo
8.º).
O património Social da ADENE é constituído pelas contribuições dos associados no valor total de
€500.000,00 à data de 31 de dezembro de 2017. Deste valor, 78,60% (€393.000,00) pertencem
a entidades públicas, dos quais 75,20% respeitam a quatro entidades: DGEG, com 25,80%,
Laboratório Nacional de Energia e Geologia (LNEG), com 25,40%, Direção-Geral das Atividades
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Económicas (DGAE), com 12,00% e APA, com 12,00%. As restantes entidades públicas detêm
pequenas participações: Laboratório Nacional de Engenharia Civil (LNEC), com 2,60%, Comissão
de Coordenação Regional do Norte (CCRN), com 0,40%, Faculdade de Engenharia da
Universidade do Porto (FEUP), com 0,20% e Junta Metropolitana do Porto, com 0,20%, sendo
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