Page 7 - Plano de Atividades e Orçamento ADENE 2018
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ADENE - Agência para a Energia
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                  1  A ADENE                                           ADENE - Agência para a Energia      ADENE - Agência para a Energia


                  1.1  QUADRO LEGAL E INSTITUCIONAL


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                  A ADENE é uma pessoa coletiva de tipo associativo com estatuto de utilidade pública que se rege
                  pelo  disposto  no  Decreto-Lei  n.º  223/2000,  de  9  de  setembro,  na  sua  versão  alterada  e
                  republicada  pelo  Decreto-Lei  n.º  47/2015,  de  9  de  abril,  pelos  respetivos  estatutos  e,
                  supletivamente, pelas normas referentes às associações em geral, especialmente o disposto nos
                  artigos 157.º a 184.º do Código Civil.

                  O  Decreto-Lei  n.º  47/2015,  de  9  de  abril,  veio  alargar  o  âmbito  de  atuação  da  ADENE,
                  preconizando uma abordagem integrada das políticas de energia e clima, potenciando a relação
                  entre a eficiência hídrica e a eficiência energética e dando maior enfoque à atuação da ADENE
                  no domínio da eficiência energética na mobilidade.

                  Com a publicação do Decreto-Lei nº 38/2017 de 30 de março a ADENE viu as suas competências
                  reforçadas com a inclusão da responsabilidade pela gestão do Operador Logístico de Mudança
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                  de Comercializador (OLMC).
                  A ADENE tem, assim, atualmente por missão promover e realizar atividades de interesse público
                  na área da energia e suas interfaces com outras políticas setoriais, em articulação com as demais
                  entidades  com  atribuições  nestes  domínios,  bem  como  promover  e  realizar  atividades  de
                  interesse público nas áreas do uso eficiente da água e da eficiência energética na mobilidade
                  (artigo 3.º).
                  Com vista a um maior controlo setorial e financeiro da atuação da ADENE, o Decreto-Lei n.º
                  47/2015, de 9 de abril, instituiu mecanismos de tutela dos membros do Governo responsáveis
                  pelas  áreas  das  Finanças, da  Energia  e  do  Ambiente  e  previu expressamente o  controlo  da
                  ADENE pelo Tribunal de Contas e pela Inspeção Geral de Finanças.

                  O referido diploma previu ainda a emissão de parecer da Unidade Técnica de Monitorização e
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                  Acompanhamento  do  Setor  Público  Empresarial  (“UTAM”),  da  Direção  Geral  de  Energia  e
                  Geologia  (“DGEG”)  e  da  Agência  Portuguesa  para  o  Ambiente  (“APA”)  relativamente  às
                  propostas de plano de atividades e de orçamento, plano de investimentos e prestação anual de
                  contas e sujeitou a ADENE ao regime de transparência financeira.

                  Sem prejuízo das regras de contratação pública aplicáveis, o Decreto-Lei n.º 223/2000, de 9 de
                  setembro, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 47/2015, de 9 de abril, continua a dispor que
                  nas relações contratuais e no que se refere ao regime de bens se aplica o direito privado (artigo
                  8.º).

                  O património Social da ADENE é constituído pelas contribuições dos associados no valor total de
                  €500.000,00 à data de 31 de dezembro de 2017. Deste valor, 78,60% (€393.000,00) pertencem
                  a  entidades  públicas,  dos  quais  75,20%  respeitam  a  quatro  entidades:  DGEG,  com  25,80%,
                  Laboratório Nacional de Energia e Geologia (LNEG), com 25,40%, Direção-Geral das Atividades
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                  Económicas (DGAE), com 12,00% e APA, com 12,00%. As restantes entidades públicas detêm
                  pequenas participações: Laboratório Nacional de Engenharia Civil (LNEC), com 2,60%, Comissão
                  de  Coordenação  Regional  do  Norte  (CCRN),  com  0,40%,  Faculdade  de  Engenharia  da
                  Universidade do Porto (FEUP), com 0,20% e Junta Metropolitana do Porto, com 0,20%, sendo



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