Page 17 - 2018-11-05 - Relatório Trimestral 2ºT 2018 VF_REV Abr2019
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OPERAÇÃO ADENE - Agência para a Energia ADENE - Agência para a Energia ADENE - Agência para a Energia ADENE - Agência para a Energia
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As atividades de operação desenvolvidas no âmbito da Certificação Energética dos Edifícios têm como objetivo garantir a operação eficaz e eficiente do cumprimento
de regras pré-estabelecidas legais e outras com que a ADENE tem de cumprir dando resposta adequada às suas atribuições legais enquanto entidade gestora do
sistema de certificação energética dos edifícios.
Para este fim e através da Academia ADENE visou-se:
1) a implementação do processo de reconhecimento de técnicos SCE de acordo com a Lei n.º 58/2013, incluindo a disponibilização dos exames de acesso a PQ, bem
como na avaliação dos requisitos obrigatórios para atribuição dos respetivos reconhecimentos;
2) a disponibilização de ações formativas complementares para Peritos Qualificado, as quais visam apoiar estes técnicos a melhorar o seu desempenho nesta função.
No âmbito desta atividade, os rendimentos do primeiro trimestre de 2019 foram de 70,6% face ao previsto para o período e de 11,3% face ao valor anual. Os gastos
totais incorridos (variáveis e fixos) representaram 71,5% dos previstos para o mesmo período, e 17,1% relativamente aos previstos para o ano.
1) Exames SCE
Realizaram-se 63 exames para Peritos Qualificados: 58 para PQI, e 5 para PQII. Foram realizados exames em Lisboa, no Porto, em Faro e nas Regiões
Autónomas da Madeira e dos Açores. A taxa de aprovação para PQI foi de 33,8% e para PQII foi de 40%. Além dos exames, foram efetuadas 18 acreditações
para PQI e 1 acreditação para PQII. A execução nesse trimestre representa apenas 80% do expectável para o trimestre. Comparativamente ao trimestre
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homólogo do ano transato, a execução deste trimestre foi cerca de 81%. De referir que em 2018 foram realizados exames de acesso a PQ e de acesso a
TIM (Técnicos de instalação e Manutenção), e em 2019 foram penas realizados exames de acesso a PQ, devido á conclusão em 2018 do período transitório
que incumbiu ADENE de assegurar temporariamente os exames de TIM. No entanto e dadas as dificuldades verificadas pelo fim do período transitório,
relativamente ao acesso à profissão de TIM, foi preparada, em articulação com DGEG, uma proposta legislativa de forma a permitir aos técnicos que
iniciaram o seu processo de reconhecimento ao abrigo na norma transitória, de acordo com a Lei n.º 58/2013, a conclusão deste processo.
Os gastos referentes a esta atividade foram significativamente superiores aos previstos, porque exigiu a alocação de recursos adicionais, quer na
preparação da proposta legislativa, quer no que respeita à informação a prestar aos interessados, ou seja, candidatos a TIM.
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