Page 17 - 2018-11-05 - Relatório Trimestral 2ºT 2018 VF_REV Abr2019
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OPERAÇÃO   ADENE - Agência para a Energia  ADENE - Agência para a Energia  ADENE - Agência para a Energia  ADENE - Agência para a Energia

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 As atividades de operação desenvolvidas no âmbito da Certificação Energética dos Edifícios têm como objetivo garantir a operação eficaz e eficiente do cumprimento
 de regras pré-estabelecidas legais e outras com que a ADENE tem de cumprir dando resposta adequada às suas atribuições legais enquanto entidade gestora do
 sistema de certificação energética dos edifícios.

 Para este fim e através da Academia ADENE visou-se:
 1) a implementação do processo de reconhecimento de técnicos SCE de acordo com a Lei n.º 58/2013, incluindo a disponibilização dos exames de acesso a PQ, bem
 como na avaliação dos requisitos obrigatórios para atribuição dos respetivos reconhecimentos;
 2) a disponibilização de ações formativas complementares para Peritos Qualificado, as quais visam apoiar estes técnicos a melhorar o seu desempenho nesta função.
 No âmbito desta atividade, os rendimentos do primeiro trimestre de 2019 foram de 70,6% face ao previsto para o período e de 11,3% face ao valor anual. Os gastos

 totais incorridos (variáveis e fixos) representaram 71,5% dos previstos para o mesmo período, e 17,1% relativamente aos previstos para o ano.

 1) Exames SCE
 Realizaram-se 63 exames para Peritos Qualificados: 58 para PQI, e 5 para PQII. Foram realizados exames em Lisboa, no Porto, em Faro e nas Regiões
 Autónomas da Madeira e dos Açores. A taxa de aprovação para PQI foi de 33,8% e para PQII foi de 40%. Além dos exames, foram efetuadas 18 acreditações
 para PQI e 1 acreditação para PQII. A execução nesse trimestre representa apenas 80% do expectável para o trimestre. Comparativamente ao trimestre
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 homólogo do ano transato, a execução deste trimestre foi cerca de 81%. De referir que em 2018 foram realizados exames de acesso a PQ e de acesso a
 TIM (Técnicos de instalação e Manutenção), e em 2019 foram penas realizados exames de acesso a PQ, devido á conclusão em 2018 do período transitório
 que incumbiu ADENE de assegurar temporariamente os exames de TIM. No entanto e dadas as dificuldades verificadas pelo fim do período transitório,
 relativamente ao acesso à profissão de TIM, foi preparada, em articulação com DGEG, uma proposta legislativa de forma a permitir aos técnicos que
 iniciaram o seu processo de reconhecimento ao abrigo na norma transitória, de acordo com a Lei n.º 58/2013, a conclusão deste processo.
  Os  gastos  referentes  a  esta  atividade  foram  significativamente  superiores  aos  previstos,  porque  exigiu  a  alocação  de  recursos  adicionais,  quer  na
 preparação da proposta legislativa, quer no que respeita à informação a prestar aos interessados, ou seja, candidatos a TIM.















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