Page 193 - Relatório de atividades e contas 2024
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e em que medida foi salvaguardada a sua competitividade, designadamente pela
via da investigação, do desenvolvimento, da inovação e da integração de novas
tecnologias no processo produtivo. A disponibilização desta informação ao
público em geral é efetuada com a publicação do RAC no website da ADENE em
https://www.adene.pt/a-adene/ sob a designação “Relatórios de Atividades e
Contas (RAC)”.
Para os efeitos do n.º3 do art.º 24-D do Decreto-Lei n.º 223/2000, de 9 de
setembro, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 47/2015, de 9 de abril, as
atividades da ADENE estão desde 2006 a ser geridas por centros de custo, tendo
esta metodologia sido progressivamente melhorada e adaptada às necessidades
de gestão e de reporte da ADENE, sendo as mesmas refletidas desde a entrada
em vigor do Decreto-Lei n.º 47/2015, de 9 de abril, nos vários instrumentos de
gestão (REOT, RAC e PAO) e após a reclassificação da ADENE como Entidade
Pública Reclassificada em 2019, o que se traduz noutro contexto orçamental e
num conjunto de novas obrigações que exigem mudanças várias na esfera
financeira, de procedimentos internos e de reporte.
Para os efeitos do n.º4 do art.º 24-D do Decreto-Lei n.º 223/2000, de 9 de
setembro, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 47/2015, de 9 de abril, a ADENE
cumpre a legislação e a regulamentação em vigor relativas à prevenção da
corrupção, sendo que o “Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações
Conexas”, aprovado pelo Conselho do Administração, é disponibilizado no
website da ADENE em https://www.adene.pt/a-adene/ sob a designação “Plano
de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas”. Estão igualmente
disponíveis os relatórios de execução anuais do Plano de Gestão de Riscos de
Corrupção e Infrações Conexas.
Para os efeitos do n.º5 do art.º 24-D do Decreto-Lei n.º 223/2000, de 9 de
setembro, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 47/2015, de 9 de abril, o Código
de ética e de conduta da ADENE está disponibilizado no website da ADENE em
https://www.adene.pt/a-adene/ sob a designação “Código de ética e de
conduta”, contemplando os exigentes comportamentos éticos e deontológicos.
Este instrumento de gestão da ADENE está disponível na sua intranet, disponível
a todos os colaboradores, devendo ser o mesmo objeto de aprendizagem por
todos os seus novos colaboradores no seu processo de integração interna. As
partes interessadas da ADENE terão acesso ao mesmo através da
disponibilização deste no acesso ao website acima referido.
Para os efeitos do n.º6 do art.º 24-D do Decreto-Lei n.º 223/2000, de 9 de
setembro, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 47/2015, de 9 de abril, a
apresentação anual das boas práticas de governo da ADENE é feita aquando da
apresentação do RAC, através do presente anexo que contém a informação atual
e completa sobre todas as matérias reguladas no artigo referenciado, tal como
descrito no presente anexo.
Para os efeitos do n.º7 do art.º 24-D do Decreto-Lei n.º 223/2000, de 9 de
setembro, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 47/2015, de 9 de abril, o Órgão
de Fiscalização tem apreciado o cumprimento destas obrigações desde a entrada
em vigor do Decreto-Lei n.º 47/2015, de 9 de abril, no seu parecer anual ao
RAC, os quais podem ser consultados no site da ADENE em
RAC 2024 175