Page 146 - Relatório de atividades e contas 2024
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A rubrica de diferimentos do passivo não corrente e corrente, reflete respetivamente
o diferimento dos rendimentos do SCE, os quais são dilatados pelo período de anos
de validade, de cada tipologia de certificados energéticos, conforme artigo 23º do
Decreto-Lei nº 101-D.
O Diferimento Passivo, integra, ainda, os rendimentos a reconhecer de 325 mil
euros, referentes à OLMC, setor da eletricidade e 675 mil euros, correspondentes
aos valores não executados, mas já recebidos do Fundo Ambiental, no que concerne
aos Protocolos de Cooperação Técnica.
Sublinha-se a variação negativa da rubrica “Outras Contas a Pagar”. Em 2023, esta
rubrica incluía o valor a entregar ao FITEC, relativo ao montante deduzido ao produto
da emissão de certificados energéticos, no período que decorreu entre a sua
constituição e a vigência do DL 118/2013, de 20 de agosto, e que totalizavam o
montante de 5.369 mil euros. Esta obrigação foi extinta em 2024.
O valor desta rubrica, engloba, ainda, o montante de férias, subsídio de férias e
encargos, referentes a 2024, cujo montante será pago em 2025, bem como o
montante deduzido, no mês de dezembro, ao produto da emissão de certificados
energéticos, de acordo com o Decreto-Lei nº 101-D/2020, de 7 de dezembro, cujo
beneficiário será o Fundo Ambiental (10%) e a DGEG (3%).
No ativo corrente e passivo corrente, realça-se o montante a receber de projetos
europeus cofinanciados, bem como os montantes passíveis de serem devolvidos,
resultando num valor a haver de 270 mil euros.
Quer o rácio de solvabilidade, numa perspetiva de médio-longo prazo, quer o de
liquidez, assumindo uma visão de curto prazo, expressam a capacidade de cumprir
os compromissos assumidos a médio e longo prazo e a eficiência com que se
consegue cobrir, a menos de um ano, os passivos correntes, por meio de ativos
circulantes.
RAC 2024 133