Page 145 - Relatório de atividades e contas 2024
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O Resultado Líquido obtido no ano anterior, encontra-se incorporado em reservas,

               conforme deliberado em Assembleia Geral, realizada a 27 de março p.p..

               No  ativo  não  corrente,  destaca-se  o  retorno  ao  ativo  tangível,  do  imóvel  da
               propriedade da ADENE, que se encontrou registado como ativo detido para venda,
               no período de 2012 a 2023. O seu valor líquido foi apurado de acordo com a NRCF
               nº 8, isto é, ao mais baixo valor entre a quantia escriturada e a quantia recuperável,

               tendo esta última cumprido o critério. Desta forma, a reclassificação não produziu
               qualquer efeito no valor total do balanço.

               Destaca-se, igualmente o peso do ativo intangível, com aquisições, no montante de
               622 mil euros. Este investimento, suporta a conceção e desenvolvimento de novas
               funcionalidades nas plataformas da ADENE e OLMC, bem como o licenciamento das

               aplicações informáticas.

               As participações no capital social de outras entidades, mantem-se inalterável, e as
               unidades  de  participação  no  Fundo  de  Compensação  do  Trabalho,  sofreram  uma
               diminuição no seu justo valor, face ao ano anterior.

               Na rubrica de clientes salienta-se a constituição de imparidade referente à divida da
               DGEG, titulada pela fatura nº 3/2020, emitida a 4 de março de 2020, pelo valor de

               250 393,23 euros.

               Ainda que tenham sido encetadas um conjunto de diligências, junto da DGEG, a
               citada fatura encontra-se por cobrar.

               Tendo em conta, a permanência da dívida, e o respetivo tempo em mora, a ADENE
               assume esta dívida como provavelmente incobrável, caracterizando a DGEG como
               cliente  de  cobrança  duvidosa  e  registando  nas  suas  contas  uma  imparidade  no

               montante da divida.

               O valor de Outras Contas a Receber, é influenciado pelo montante de 112 mil euros
               da OLMC – setor gás e pelo montante de 401 mil euros afeto ao Contrato-Programa
               com a DGEG. O desvio face ao ano anterior, justifica-se pelo facto de não terem sido
               reconhecidos  rendimentos  relativos  ao  CP  DGEG  de  2023,  por  inexistência  da

               formalização do contrato.

               As disponibilidades (caixa e bancos), representam o saldo de gerência da ADENE, o
               qual apenas pode ser utilizado, no ano seguinte, em subscrição de CEDIC, ou em
               casos excecionais, devidamente autorizados pelo Ministro das Finanças.

               No  passivo  não  corrente,  verifica-se  um  aumento  de  provisões,  decorrente  da
               instauração de processos judiciais de âmbito laboral, cuja expetativa de perda é de

               50%.


               RAC 2024                                                                               132
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