Page 145 - Relatório de atividades e contas 2024
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O Resultado Líquido obtido no ano anterior, encontra-se incorporado em reservas,
conforme deliberado em Assembleia Geral, realizada a 27 de março p.p..
No ativo não corrente, destaca-se o retorno ao ativo tangível, do imóvel da
propriedade da ADENE, que se encontrou registado como ativo detido para venda,
no período de 2012 a 2023. O seu valor líquido foi apurado de acordo com a NRCF
nº 8, isto é, ao mais baixo valor entre a quantia escriturada e a quantia recuperável,
tendo esta última cumprido o critério. Desta forma, a reclassificação não produziu
qualquer efeito no valor total do balanço.
Destaca-se, igualmente o peso do ativo intangível, com aquisições, no montante de
622 mil euros. Este investimento, suporta a conceção e desenvolvimento de novas
funcionalidades nas plataformas da ADENE e OLMC, bem como o licenciamento das
aplicações informáticas.
As participações no capital social de outras entidades, mantem-se inalterável, e as
unidades de participação no Fundo de Compensação do Trabalho, sofreram uma
diminuição no seu justo valor, face ao ano anterior.
Na rubrica de clientes salienta-se a constituição de imparidade referente à divida da
DGEG, titulada pela fatura nº 3/2020, emitida a 4 de março de 2020, pelo valor de
250 393,23 euros.
Ainda que tenham sido encetadas um conjunto de diligências, junto da DGEG, a
citada fatura encontra-se por cobrar.
Tendo em conta, a permanência da dívida, e o respetivo tempo em mora, a ADENE
assume esta dívida como provavelmente incobrável, caracterizando a DGEG como
cliente de cobrança duvidosa e registando nas suas contas uma imparidade no
montante da divida.
O valor de Outras Contas a Receber, é influenciado pelo montante de 112 mil euros
da OLMC – setor gás e pelo montante de 401 mil euros afeto ao Contrato-Programa
com a DGEG. O desvio face ao ano anterior, justifica-se pelo facto de não terem sido
reconhecidos rendimentos relativos ao CP DGEG de 2023, por inexistência da
formalização do contrato.
As disponibilidades (caixa e bancos), representam o saldo de gerência da ADENE, o
qual apenas pode ser utilizado, no ano seguinte, em subscrição de CEDIC, ou em
casos excecionais, devidamente autorizados pelo Ministro das Finanças.
No passivo não corrente, verifica-se um aumento de provisões, decorrente da
instauração de processos judiciais de âmbito laboral, cuja expetativa de perda é de
50%.
RAC 2024 132